Qual é a forma mais vantajosa para se aposentar

Segundo o que diz o texto da nova lei, serão extintas a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário. Quem ainda vai conseguir usar são só os que já tem completos o tempo de contribuição e o enquadramento na fórmula pretendida e o restante, só terão um tipo de cálculo que é da nova lei.

A nova lei diz que é 51% mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, se assinado neste ano a nova lei, não vai ter mais a fórmula 85/95.

Como já tem o tempo e pode se aposentar pela Fator Previdenciário, poderá esperar a nova lei e se aposentar pelo cálculo que for mais vantajoso, pois o INSS irá fazer os dois cálculos, pela lei nova e pela lei velha.

O que é mais vantagem, pedir aposentadoria na lei velha ou na nova

A nova lei irá acabar com o Fator Previdenciário e com a fórmula 85/85. Só vai ter um jeito de calcular as aposentadorias, que é

51% sobre a média das contribuições e mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, pega 51 e soma com mais 31 (tempo de contribuição) e vai chegar em 82. 82% será aplicado sobre sua média de todas as contribuições.

Segundo a nova lei, para quem está na faixa de transição, poderá optar pelo cálculo que é mais vantajoso. Como a nova lei ainda não foi aprovada e vai para debates no Senado Federal, vários itens ainda poderão ser alterados.

No seu caso, terá que decidir, mas deve ser melhor esperar sair a nova Lei e mantidos os mesmos termos, poderá optar pela melhor.

Melhor se aposentar na lei velha ou na nova

Depende de cada caso e também do que será aprovado na nova lei que ainda será discutida e é bem provável que sofra muitas mudanças.

Como está agora, a lei nova diz:

Para se aposentar, a regra será a seguinte para todos:

51% da média das contribuições mais 1% por ano trabalhado, com limite de idade de 65 anos, menos os que entrarem na regra de transição ou que já estiverem com o tempo exigido por lei completo (na lei velha).

No seu caso, pedindo a aposentadoria depois de sair a nova lei:

51% (média das contribuições) + 30 (tempo de contribuição) = 81% – Esta é a porcentagem sobre a média de suas contribuições.

Pela lei atual vai dar uns 70% na tabela do Fator Previdenciário.

A nova lei ainda diz que:

Quem já tem completos o tempo de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculos do seu benefício, um na nova lei e outro na lei velha e você poderá optar pela qual for mais vantajosa.

Pagar o tempo atrasado de contribuições do INSS

O INSS não aceita mais receber o tempo atrasado como autônomo. Só poderá pagar atrasados se quando não pagou tinha uma empresa aberta (CNPJ) em seu nome. Por isso falaram que não pode.

Terá que pagar daqui pra frente até completar o seu tempo e esperar para se aposentar no final do ano mesmo.

Tempo de contribuição para se aposentar

Só se aposenta com 35 anos de contribuição e o tempo proporcional vai retirar muito pouco tempo, talvez 1 ano.

Caso consiga a aposentadoria proporcional, o valor cai pela metade no mínimo e terá que ver se vai valer a pena.

A única chance de se aposentar logo seria por doença e entrando na justiça com um bom advogado.

Pode agendar e solicitar ao INSS uma contagem de tempo para aposentadoria normal, que no relatório deles já sai o proporcional corretamente o o valor do benefício, caso aceite.

Direito adquirido para se aposentar

A sua situação é bem simples e provavelmente até assinarem a nova lei, o que deve acontecer só depois de julho deste ano, já terá completado os 35 anos de contribuição.

Cada mês trabalhado conta 2 (1 trabalhado e 1 a mais de idade), então, se faltam 6 meses, trabalhando até abril já pode entrar com o pedido de aposentadoria.

Caso assinem a nova lei antes, terá que trabalhar mais 50% do tempo faltante (Se faltar 4 meses, trabalha 6 para fechar o tempo)

O melhor e se aposentar antes da nova lei porque pega a fórmula 85/95 e deve ser o valor integral da média.

A nova lei muda isso, e será 51% mais 1% por ano trabalhado – 51 + 34 = 85% sobre a média e irá perder uns 15%.

 

 

Como fica aposentadoria de professores com a nova lei

A nova regra de aposentadorias vai valer para todos brasileiros, menos alguns separados, como militares, bombeiros e policiais.

Os professores que ainda não tem mais de 45 anos para mulheres e 50 para homens, só irão se aposentar com 65 anos de idade.

No seu caso que tem mais de 45 anos de idade e menos de 15 anos de contribuição (só completa em fev/18), só se aposenta completando 25 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Lembrando de que a nova lei ainda é só um projeto e será discutido e muita coisa pode mudar, e deve. É muito puxado para todos os brasileiros que só conseguirão uma aposentadoria aos 65 anos de idade.

Já tenho o tempo de contribuição, mas não a idade

Pela nova lei, todos que ainda não completaram 50 anos (Homens) só irão se aposentar com 65 anos de idade. Não interessa o tempo de contribuição.

Tudo o que está se falando da nova lei ainda poderá ser alterado. O Congresso Nacional irá discutir item por item antes de aprovar.

Um que deve mudar é este que já tem o tempo de contribuição e não a idade e quer continuar contribuindo para aumentar o valor do benefício a receber.

Fique de olho no texto final que irá para o Presidente assinar, mas deve ser só depois de fevereiro de 2017 e caso seja o que está escrito hoje, pode entrar com o pedido de aposentadoria imediatamente, já que tem os 35 anos de contribuição. O valor vai cair pela metade que vai receber, mas, deve ser melhor do que esperar até os 65 anos de idade, ou seja, mais 17 anos trabalhando.

 

Cálculo do tempo trabalhado normal e especial

O INSS tem em seus registros tudo sobre os seus empregos e para saber, o primeiro passo é

Agendar um horário no INSS para solicitar um levantamento do tempo de contribuição

Pode ser pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social

Fazendo isso, você vai ter exatamente o tempo que consta dos registros do INSS, até o tempo especial trabalhado em alguma das empresas e depois, caso tenha divergências terá que procurar as empresas para solicitar a inclusão ou comprovação.

Tempo mínimo de contribuição de 25 anos na nova lei

O tempo mínimo de 25 anos (caso aprovem na nova lei) será para se aposentar por idade que deverá ser de 65 anos.

A nova fórmula de cálculo das aposentadorias que está na lei que deverá ser aprovada, será de

51% + 1% por ano trabalhado

Ou seja, se já tem 30 anos trabalhados vai ser 51 + 30 = 81% – Estes 81% será aplicado sobre a média de todas as suas contribuições.

Cada ano a mais trabalhado, vai contar mais 1% até completar os 100%.

No seu caso, teria que trabalhar mais 19 anos para pegar a aposentadoria integral, que na verdade não é nada integral, já que será aplicado sobre a média de todas as contribuições e sempre o valor é reduzido.

Aposentadoria proporcional ainda vai valer ou não com a nova lei

A nova lei não vai ter mais a aposentadoria proporcional.

No seu caso, se tem mais de 50 anos e 30 de contribuição, fica assim: Para completar 35 anos de contribuição faltam 5 anos e neste caso vai ter que trabalhar mais 2,5 anos que é 50% do tempo faltante.

O cálculo será pela nova fórmula, 51% da média salarial mais 1% por ano trabalhado, ou seja, trabalhou 35 anos soma mais 35% (35 + 51 = 86%) – este 86% será usado para corrigir o valor apurado pelo INSS.

Média encontrada de R$ 2.000,00 x 51% = R$ 1.020,00

R$ 1.020,00 x 86% = 1.897,20 = valor do benefício.

O que fazer se está demorando sair a aposentadoria

Quando demora muito, pode ser que tem algum problema nas contas de sua aposentadoria.

Leve os papeis que deu entrada e compareça em uma agência do INSS que lá eles tem tudo no sistema e saberão informar se tem problemas ou só atrasou os cálculos de seu benefício.

 

Na transição com a nova lei será usado o Fator Previdenciário?

A nova lei vai acabar com o fator previdenciário para todos os cálculos de novas aposentadorias. Até para quem já tem o tempo completo e se aposentar depois de assinada a nova lei.

Todos os cálculos serão feitos já com a nova regra.

Claro que como tudo isso ainda será discutido no Congresso Nacional, muita coisa poderá ser alterada. Só esperar para ver.

 

 

Cancelar pedido de aposentadoria via judicial

Veja bem, pode entrar com o pedido normal sim, mas o INSS automaticamente irá cancelar o seu pedido via judicial.

Isso não cancela a sua responsabilidade de arcar com as despesas do advogado que a decisão de cancelar tudo foi sua.

Como já entrou judicialmente, é bom consultar o seu advogado e fazer as contar para ver se vale a pena abrir mão de receber os atrasados e ainda pagar o advogado pela ação que já está correndo.