Agendamento para contagem de tempo de contribuição

Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.

Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.

Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

INSS de servidor público aposentado

Vai ser descontado 11% de INSS sobre o valor que ultrapassar o teto da previdência, situação que está na Lei.

Pedido de revisão de aposentadoria

Tem direito sim a pedir a revisão dos cálculos se tem dúvidas, mas pelo valor do benefício de 5.033,37, é provável que os cálculos estejam corretos, isso por que o teto máximo está próximo e dificilmente irá aumentar este valor.

Não foi aplicado o Fator Previdenciário e sim a regra 85/95, já que tem 60 anos de idade e pelas contas do INSS mais 33 de contribuição, passando a soma de 85 o que dá direito ao valor integral da média salarial.

Para fazer a média o INSS soma todos os salários a partir de 1994 até agora, elimina 20% dos menores salários e divide pelo nr. de meses restantes, por isso que deu os 17 anos. A conta não é feita sobre todas as contribuições.

Pode procurar uma agência do INSS e reclamar para ver o que eles falam, mas não deve alterar quase nada o que já vai receber e talvez nem vale a pena esquentar a cabeça e correr em levar mais documentos no INSS.

Direito adquirido com a nova lei para quem já tem o tempo completo de contribuição

Quem já tem o tempo completo de contribuição até o dia da assinatura da nova lei, terá o direito garantido de se aposentar imediatamente, seja pela leai atual ou pela nova que vai se assinada.

É bom ficar acompanhando o noticiário ref. a nova lei que o Congresso Nacional ainda vai discutir e podem alterar tudo.

Mas, pelo menos o texto atual diz que quem tem o tempo completo, tem o direito adquirido e garantido para se aposentar e poderá optar pelo cálculo definido na nova lei que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.

Direto adquirido para se aposentar pela nova lei

Se já tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois que sair a nova lei, como achar melhor.

Terá que acompanhar o que o Congresso Nacional irá alterar no projeto da nova lei, mas o texto atual diz que:

Quem tem o direito adquirido o INSS irá fazer dois cálculos quando entrar com o pedido e o segurado poderá escolher a que for melhor.

Consulta sobre direito de aposentadoria

Procure na sua cidade um advogado especialista em previdência ou outro que seja conhecido para tirar informações.

Caso queira, também poderá perguntar direto em uma agência do INSS e dependendo do que digam, procura um advogado.

Cálculo da transição para aposentadorias pela nova lei

Só poderá se aposentar quando completar 55 anos de idade que é a idade mínima que a nova lei vai determinar.

Vai estar com 41 anos de contribuição e se não mudarem nada, poderá se aposentar com o valor integral da média de suas contribuições.

Alertando que a nova lei ainda não está definida e tudo poderá ser alterado.

Melhor forma para entrar com o pedido de aposentadoria

Se tem 61 anos de idade e 34 de contribuição, somando chega 95 e se completar 35 de contribuição antes da assinatura da nova lei, conseguiria se aposentar com o valor integral de sua média das contribuições.

Se ganha um salário mínimo pode entrar com o pedido já para se aposentar por idade.

Se ganha mais, é melhor esperar completar os 35 de contribuição para entrar com o pedido e com a nova lei, faltando 1 ano, vai contribuir por mais 3 meses, ou seja, 1 ano e 3 meses e já poderá entrar com o pedido.

Auxílio doença conta no tempo de contribuição?

O tempo que ficou de auxílio doença, mas estava registrado em carteira, conta sim como tempo de contribuição.

O tempo que trabalhou em serviço insalubre, só conte com adicional se a empresa fornecer um documento exigido pelo INSS que o trabalho era perigoso ou insalubre.

A média é feita somando todo o tempo, até o auxílio doença e dividido pelo nr. de meses a partir de 1994 até hoje.

Para sair da dúvida, agende no INSS um pedido de contagem do tempo de contribuição. Eles irão te passar o tempo exato e se lá já consta como trabalho insalubre ou não.

Até ter este resultado, é bom continuar pagando o INSS. É melhor sobrar do que faltar no final e demorar mais ainda para se aposentar.

Com a nova lei, a regra 85/95 vai continuar valendo?

Não. A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário.

Só vai valer uma regra, a de 51% da media de todas as contribuições mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, já tem o direito adquirido com 30 anos de contribuição e poderá escolher o cálculo mais vantajoso quando sair a nova lei.

  • Se aposentar pelo Fator Previdenciário vai reduzir o valor do seu benefício em uns 40%.
  • Pela Lei 85/95, ainda faltam 8 anos (4 trabalhando e 4 de idade), ou seja, teria que trabalhar mais 4 anos, mas já vai estar valendo a nova lei e isso não vai mais existir.

O negócio é esperar e nova lei e cada ano a mais trabalhado vai contar mais 1% no cálculo do seu benefício:

Hoje ficaria em: 51% + 30 que é o tempo trabalhado = 81% – O valor de sua aposentadoria seria de 81% sobre a média dos benefícios e cada ano a mais trabalhado, conta mais 1%.

Contar o tempo rural para se aposentar

O trabalho rural terá que ser comprovado e somando vai chegar em 32 anos de contribuição.

Pode se aposentar sim, mas vai perder de 30 a 35% no valor usando a tabela do Fator Previdenciário.

Não sabemos ainda como vai ficar a nova lei, mas pode esperar para ver se melhora um pouco no valor a receber, e caso comprove o tempo rural, já tem o tempo necessário para se aposentar, portando, é direito adquirido e se aposenta a hora que quiser, mesmo com a nova lei.

Aposentadoria de professor com 25 anos

Terá que ver se todo o tempo conta como professor para se aposentar com 25 anos de trabalho. Caso de sim pode se aposentas mesmo com 56 anos de idade.

A nova lei será igual para todos, incluindo os professores, só por idade mínima de 65 anos.

No seu caso, já tem os direitos garantidos e pode se aposentar já ou esperar a nova lei para ver se vai ter alguma vantagem, e segundo dizem, poderá escolher a forma mais vantajosa de se aposentar.

Peça uma contagem de tempo no INSS para saber se todo o tempo será contado como professor e decide se se aposenta ou espera.

Quem ainda não tem o tempo de contribuição

A  nova lei determina como idade mínima para se aposentar em 55 anos para todos que ainda não tem o tempo de contribuição completos até a assinatura da mesmo. Portanto, no seu caso, só vai poder se aposentar com 55 anos de idade, mesmo completando ano que vem os 35 de contribuição.

Mas, como tudo nesta nova lei ainda poderá ser alterado, só vamos ter certeza quando estiver definida e assinada.

Aposentadoria por doença

Não falou se está recebendo auxílio doença, mas é a única forma de se aposentar, é comprovando por laudos médicos que não pode mais trabalhar e conseguir o auxílio doença. Passados uns tempos, e se não recuperar a saúde para trabalhar, o inss aposenta.

Leve os exames que tem em uma agência do INSS para ver o que eles irão dizer.