Somar dos empregos para se aposentar

O INSS só considera um dos empregos, ou seja, só vale se aposentar por um ou pelo outro emprego que tem. Neste caso, não vai chegar nos 95 pontos.

Para sair da dúvida, agende no INSS e peça uma contagem do tempo de contribuição. Eles fazem isso e já vai ficar sabendo exatamente o que falta e já irão dizer sobre ter contribuído em dois empregos.

Pode agendar a contagem de tempo pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

 

Aposentadoria por idade

Por idade se aposenta só quando completar 15 anos de contribuição e tiver 60 anos para mulher. No seu caso, vai faltar contribuir por mais um tempo.

de 27/11/75 até 27/12/80 = 5 anos

de 18/09/81 até 20/08/85 = 4 anos

de 15/10/13 até 15/10/16 = 3 anos

Somando tudo vai dar aproximadamente 12 anos trabalhados e contribuídos.

Precisa completar no mínimo 15 anos, então falta contribuir mais no mínimo 3 anos para se aposentar por idade.

Está vindo a nova lei e não sabemos o que irão mudar. É bom acompanhar.

Aposentar pela lei atual ou pela nova regra

Completando 30 anos de contribuição poderá solicitar sua aposentadoria, mas provavelmente até junho deverá ser assinada a nova lei.

A nova lei irá acabar com a regra 85/95 e o Fator Previdenciário para todos, mas quem já tem o tempo completo, vai poder optar em se aposentar pela lei nova ou velha.

O INSS irá fazer os dois cálculos e o segurado escolhe a que seja mais vantajosa para ficar recebendo.

A nova lei, se não mudarem nada, diz que o cálculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado

No seu caso, será 51 + 30 = 81% – 81% sobre a média de suas contribuições pela lei nova

Pela atual, vai pegar o Fator Previdenciário e deve ficar em torno 60 a 65% sobre a média.

Melhor esperar para se aposentar depois de assinado a nova lei e escolher a melhor, já que até lá já vai ter completos os 30 anos de contribuição.

Você decide !!

Recurso de pedido negado de aposentadoria junto ao INSS

Se apresentar os documentos que querem, é provável que se acharem que preencheu os requisitos que faltavam, irão conceder sua aposentadoria mesmo antes do recurso ser analisado.

Não tem como saber, mas é só levar os documentos solicitados que logo eles dizem se aceitaram para efetivar seu benefício.

Contribuição de INSS de autônomo

Para pagar o INSS como autônoma é simples, vai na livraria e compra um carnê para recolher o INSS. Pode recolher 11% (pela lei atual) sobre 1 Salário Mínimo e preencher com o código de trabalhador autônomo.

A nova lei poderá alterar esta porcentagem ou o valor a recolher, mas isso é só depois de assinada que deverá ser lá por junho deste ano.

Quanto ao tempo que trabalhou de doméstica, é só pegar sua carteira profissional e ir em uma agência do INSS para que eles informem o tempo recolhido.

Pagar contribuições antecipadas

O INSS não aceita o pagamento antecipado para antecipar a aposentadoria. Só quando passar estes 3 anos é que poderá entrar com o pedido de sua aposentadoria.

Provavelmente vai entrar no esquema da nova lei que deverá ser assinada até o final do ano e diz que:

Quando ainda não tem o tempo completo de contribuição e tem mais de 50 anos, terá que pagar um pedágio de 50% a mais sobre o tempo que falta. No seu caso, faltam 3 anos e somando mais 50% vai para 4,5 anos para completar o direito de se aposentar.

Lembrando que a nova lei ainda está sendo discutida e podem alterar tudo, só esperar para ver como que fica.

 

Aposentadoria e pensão pela nova lei

Segundo a nova lei, todos terão direito apenas a um benefício. Quem tem dois terá que optar por um deles, ou a pensão, ou a aposentadoria.

Pela lei atual, poderá se aposentar e receber as duas. Resta saber o que realmente esta nova lei vai dizer, se vai preservar quem já tem o direito adquirido de continuar recebendo os dois benefícios (pensão e aposentadoria) ou não.

No seu caso, é bom consultar um advogado especialista para ver o que ele diz.

TEmpo de contribuição para trabalho com periculosidade

Geralmente o trabalho considerado de periculosidade ou insalubridade dá o direito de se aposentar com 25 a nos de trabalho, mas, tudo depende do risco se é de grau leve ou alto. O aumento poderá ser de 10, 20 ou até 40% a mais.

Para saber corretamente, pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo de contribuição e lá eles já tem no sistema tudo anotado. A vantagem de solicitar esta contagem de tempo, é que, na maioria das vezes a empresa não informa o INSS e será preciso regularizar para contar na aposentadoria.

Posso cancelar minha aposentadoria que acabou de sair?

Só poderá cancelar se não sacar nada do valor que veio no banco e nem mexer no PIS e FGTS.

Também, terá que imediatamente ir no INSS e dizer que não concorda com o cálculo que ficou muito baixo e pede para cancelar tudo.

A nova lei vai mudar os cálculos para todos segurados e vai ser:

  • 51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51 + 30 = 81% sobre todas as contribuições
  • Poderá tem um valor um pouco melhor que os 0,5438% da tabela do Fator Previdenciário (praticamente metade do valor da média)

A nova lei, se aprovada como está diz que:

Quem até a data da assinatura da nova lei tem o tempo completo de contribuição, poderá optar para se aposentar usando o novo cálculo ou o velho e o INSS irá fazer as duas contas e o segurado opta por um deles, ou seja a melhor.

Aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres

Tem direito a se aposentar a mulher que completar 30 anos de contribuição. Portando, já poderá entrar com o pedido.

O cálculo será feito usando a tabela do Fator Previdenciário e vai ter uma redução de uns 35% em sua média das contribuições.

A nova lei que está chegando dia que: Quem tem o direito adquirido, terá garantido a se aposentar quando quiser, mesmo depois de assinada a lei.

O novo cálculo que valerá para todos será de: 51% mais 1% por ano trabalhado. NO teu caso será: 51 + 30 (tempo trabalhado) = 81%. Será calculado 81% sobre a média de suas contribuições.

Se esperar um pouco, pode ser que a sua média seja melhor pela lei nova do que a atual. O seu direito está garantido.

Quem já tem o tempo completo, o INSS vai fazer dois cálculos, um pela lei velha e outro pela nova e poderá escolher a que for mais vantajosa.

Esperar a nova lei o pedir a aposentadoria agora

A nova lei ainda não está definida, mas o que dir é que quem já tem o tempo completo de contribuição, terá o direito adquirido e poderá se aposentar usando o cálculo anterior ou o novo.

Poderá escolher qual será mais vantajoso, pelo menos é isso que diz o texto atual e que poderá ainda ser alterado.

 

Renunciar a aposentadoria

O INSS não cancela uma aposentadoria concedida, a não ser pelo pedido do segurado, mas logo na sua efetivação.

Caso pretenda cancelar, terá que ir a uma agência do INSS e ver da possibilidade, mas pelo tempo que já passou, este tempo já estourou e não será mais possível.

Aposentadoria para quem ainda não completou o tempo de contribuição

Para se aposentar agora teria que ter no mínimo 30 anos de contribuição. A nova regra ainda não está definida, mas pela texto atual, para se aposentar terá que contribuir por mais 30% do tempo faltante e ter no mínimo 55 anos de idade.

Só esperar para ver qual será em definitivo a nova lei.

Tempo de contribuições para aposentadoria

Terá que ter os 35 anos completos devidamente pagos, mesmo que contando os dias. Portanto, o mês de outubro/17 será pago em novembro e os 5 dias de novembro, caso faltem, só podem ser pagos em dezembro.

Mesmo pagando outubro ainda terá que fazer as contar se não irão faltar estes 5 dias de novembro. Caso faltem, terá que recolher só em dezembro para poder entrar com o pedido.