Terá que ter os 35 anos completos devidamente pagos, mesmo que contando os dias. Portanto, o mês de outubro/17 será pago em novembro e os 5 dias de novembro, caso faltem, só podem ser pagos em dezembro.
Mesmo pagando outubro ainda terá que fazer as contar se não irão faltar estes 5 dias de novembro. Caso faltem, terá que recolher só em dezembro para poder entrar com o pedido.
ramon de queiroz |
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Bom dia,
Sou Claudio Fonseca tenho 53 anos, 30 anos de contribuição e entrei com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, meu pedido foi indeferido porque não tenho 30 anos até 1998, no portal do INSS diz que para eu ter direito a aposentadoria proporcional tem um pedágio de 4 anos como posso pagar isso.? posso pagar de uma vez..?
Terá que pagar mensalmente para completar este tempo. O INSS não aceita recolher atrasados.
Boa noite,estive em auxílio doença nos anos de 2004 à 2009 este tempo vai contar com o tempo que tenho em carteira para minha aposentadoria?
Boa tarde!
Há alguns anos fui assaltada e precisei pedir a segunda via da minha certidão de nascimento para tirar a segunda via de todos meus documentos e o cartório mandou a segunda via da certidão com o mês de nascimento errado(o correto é fevereiro e mandaram como junho), mas tirei meus documentos mesmo assim, pois, tinha urgência. Como já tenho tempo de contribuição suficiente, estes 4 meses fariam muita diferença para minha aposentadoria com a formula 85/95. se eu pegar outra via da minha certidão com o mês correto, posso alterar meus documentos e alterar a minha data de nascimento junto ao inss?