Tempo para aposentadoria somando o rural

Pela lei atual consegue se aposentar sim, somando os 21 de contribuição e mais 14 rural = 35 anos.

Lembrando que o tempo rural terá que ser comprovado com documentos como escrituras de terras ou contratos de locação e qualquer documento que ligue a pessoa ao tempo de roça.

Quanto ao valor, pela sua idade, será em torno de 60% do valor de sua média de contribuições.

 

Pagar contribuições do INSS atrasadas

Para pagar valores atrasados terá que recalcular o valor com juros e multa. É só comparecer em uma agência do INSS que eles fazer os cálculos corretamente.

 

Aposentadoria pelo teto do INSS

É quase impossível conseguir pegar o valor do teto na aposentadoria, já que o cálculo é feito somando todas as contribuições desde 1994 até agora, corrigidos por um índice do INSS e divididos pelo número de meses. Só nestas contas já não vai chegar no teto, memo que suas contribuições foram sempre acima dele.

Também não adianta recolher a diferença para completar o valor e chegar no teto. O INSS vai considerar só um dos valores e descartar o outro.

Ainda tem a aplicação da tabela do fator previdenciário que arrebenta o rendimento do aposentado, no seu caso, deve ficar no máximo em uns 65 a 70% da média salarial.

Pode entrar com um pedido de contagem de tempo no INSS e mesmo que eles implementem o benefício, você poderá recusar e esperar para ver se melhora um pouco.

Validade de aposentadoria por idade

Por enquanto continua valendo a aposentadoria por idade, ou seja, completando 60 anos e tendo no mínimo 15 anos de contribuição, poderá se aposentar.

Como já tem 25 anos de contribuição e mais 5 vai estar com 61 anos e será mais interessante a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria para quem tem mais de 60 anos de idade

A nova lei ainda não deixou claro como que vai ficar casos como o seu.

Veja bem, já tem 63 anos de idade e falta apenas 1 ano para completar os 15 anos de contribuição o que daria o direito de se aposentar.

A nova lei diz que de 15 vai para 25 o tempo mínimo de contribuição e neste caso, teria que contribuir por mais 11 anos para conseguir se aposentar, isto é, já vai estar com 74 anos de idade.

Achamos que se confirmado, será uma grande injustiça com que está igual ao seu caso.

Só esperar a definição da nova lei e ver se vai ter algum tipo de transição.

Aposentadoria pela fórmula 85/95 depois de sair a nova lei

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e com a tabela do fator previdenciário, isso para todos que ainda não completaram o tempo de contribuição até a assinatura.

Quer dizer, que no seu caso, já tem o tempo de contribuição completo e poderá se aposentar depois de sair a nova lei pela nova fórmula ou pelo fator previdenciário. Perde o direito a fórmula 85/95 que daria o valor integral, caso a nova lei seja assinada antes de completar o tempo.

Caso a nova lei seja assinada depois de agosto/17, vai ter o direto garantido.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Olha só, do jeito que está, podemos esperar tudo destes políticos e ninguém sabe ainda corretamente como vai ficar as aposentadorias. Uma grande dúvida que ainda não ficou claro, é quem está próximo dos 15 anos de contribuição e tem quase a idade, se vai tem algum tipo de transição ou terá que pagar até completar 25 anos de contribuição.

No seu caso, já tem 17 anos de contribuição e completando 60 anos antes que a nova lei seja assinada, dar entrada imediatamente no pedido de aposentadoria.

Caso a lei seja assinada antes de completar 60 anos, aí complica e provavelmente terá que contribuir até completar 25 anos.

Validade da nova lei para aposentadorias

A validade é a partir do dia da assinatura pelo Presidente.

Vai valer para todos que ainda não completaram o tempo de contribuição exigidos pela lei atual para aposentadorias, no caso seu, 30 anos de contribuição.

Vai ter que trabalhar mais 30% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição, ou seja, caso assinem a lei em maio, vai ter que trabalhar só mais 1 mês e 10 dias e se aposenta pelas regras da nova lei.

Caso complete os 30 anos antes da assinatura da nova lei, terá o direito adquirido e mesmo entrando com o pedido depois, poderá optar em se aposentar usando o cálculo da lei velho ou da nova, qual for mais vantajosa. Este tipo de cálculo será para todos que até a data da assinatura da nova lei, já estarem com o tempo de contribuição completo.

Tempo para requerer a aposentadoria

Completados os 35 anos de contribuição, pode sim entrar com o pedido de aposentadoria. O problema é sua idade de 49 anos vai fazer o seu benefício cair praticamente pela metade usando o fator previdenciário.

O pedido de aposentadoria é direto no balcão de uma agência do INSS ou pode agendar pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.

Talvez compense esperar mais uns anos para se aposentar e receber um pouco mais, já que tem seu direito adquirido mesmo que mude a lei.

Idade e tempo mínimo para se aposentar

Pela nova lei, segundo o novo texto que ainda está sendo discutido, quem ainda não tem o tempo e está próximo terá que pagar um pedágio de 30% para se aposentar e vai pegar proporcional, cerca de 78% da média das contribuições.

A lei 85/95 será extinta, portando, não terá mais direito.

Pela nova lei, só vai conseguir o valor integral completando no mínimo 40 anos de contribuição e tendo a idade mínima de 62 anos.

Caso não seja aprovada a nova lei, poderá se aposentar no final de 2018 com o valor integral, mas tudo indica que a nova lei será aprovada ainda este ano.

Idade mínima para aposentadoria com a nova lei

Todos que até a data da assinatura da nova lei ainda não tenham o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, irão entrar nas novas regras de aposentadoria.

Isto é, terão que pagar o tal pedágio e ainda ter completo a idade mínima, que deverá ser de 55 anos para homens.

No seu caso, se a nova lei for assinada antes de agosto, que é quando completa os 35 anos de contribuição, vai entrar nas regras da nova lei e só se aposenta com 55 anos de idade.

Vendo por outro lado, se se aposentar pela lei atual, vai entrar na tabela do fator previdenciário e vai perder uns 35% da sua média do benefício e pela nova lei, a perda será bem menor, cerca de 20%, já que terá contribuído por 37 anos.

Só acompanhar como irá ficar a nova lei.

Pagar o INSS retroativo

O INSS não aceita receber o INSS retroativo ou atrasado. Só se tivesse uma empresa na época ou fosse sócia de uma, aí eles aceitam.

Portanto, não terá outro jeito a não ser continuar recolhendo para chegar nos 15 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria, isso pela lei atual.

O maior problema, é que a nova lei vai aumentar de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição e não diz nada como vai ficar quem já está pagando.

Caso continue assim, sua esposa terá que contribuir por mais 14 anos para se aposentar por idade, isto é, já vai estar com 74 anos de idade.

Isso é justo? Acompanhe o que a nova lei irá dizer sobre isso e se vai ter uma regra de transição para todos que já estão contribuindo e próximos dos 15 anos com direito de se aposentar por idade pela lei atual.

A nova lei e a aposentadoria por idade

A nova lei até agora não fica claro como que vai ficar a contribuição mínima que é de 15 anos e idade.

Caso fique como está, todos que ainda não tem a idade para se aposentar até a data da assinatura da nova lei, só irão se aposentar, mesmo por idade, quando completarem 25 anos de contribuição,

Isso quer dizer que no seu caso, se a lei for assinada antes de novembro de 2017, vai ter que contribuir por mais 10 anos para se aposentar, ou seja, só vai se aposentar com 75 anos de idade.

Isso é muito injusto, só que até agora ninguém fala nada como que vai ficar para quem está próximo de se aposentar por idade pela lei atual e falta pouco tempo.

Vamos esperar e acompanhar o texto da nova lei para ver como é que fica.

Cancelar a aposentadoria e pedir outra com mais tempo

O INSS não aceita mais cancelar uma aposentadoria e conceder outra mais vantajosa.

Lembra daquele julgamento do STF sobre a tal desaposentação? Foi eles que decidiram que ninguém mais tem direito de cancelar sua aposentadoria e conseguir uma com melhor benefício, mesmo que continue trabalhando por muito tempo estando aposentado.

Continuar contribuindo depois de um tempo parado

Pode voltar a contribuir que terá seus direitos restabelecidos, como auxílio doença, acidente ou depois a aposentadoria.

Para ter direito a aposentadoria por idade, terá que ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, isso pela lei atual.

A nova lei vai alterar estes 15 anos de mínimo para 25 de contribuição. Este tempo ainda poderá ser alterado até a aprovação da nova lei.

[Guia Governo] MANDE SUA DÚVIDA
Contribui por sete anos e agora faz uns cinco anos que nào estou contribuindo, gostaria de saber se posso voltar a contribuir? estou com 53 anos.