Marco L |
Olá Meu nome é Marco e estou com dúvidas sobre o cálculo do valor da minha aposentadoria, a aplicação do fator previdenciário e qual a melhor forma de se aposentar se é pela lei antiga, a nova lei 85/95 ou aguardar a PEC da Reforma da Previdência que está em andamento no Congresso. Tenho 55 anos compleatados em 03/09/17, contribuo 34 anos e 3 meses para a Previdência. Não quero esperar ate os 65 anos para me aposentar, meu objetivo e complementar a renda com a aposentadoria e continuar trabalhando. Outro ponto importante é que sabemos que as reformas na Previdência vem ocorrendo em períodos cada vez menores e infelizmente sempre para pior. Não consigo aceitar o fator previdenciário e tantas outras injustiças que continuarão a ser feitas pelo Governo e nosso governantes. Trabalho como empregado de empresa privada e durante muitos anos as empresas pagavam meu INSS pelo teto pois tinha um salário superior ao teto. Além do recolhimento feito pelas empresas, durante alguns períodos em que estive desempregado recolhi pelo GPS código 1007 pelo teto e hoje como meu atual salário não atinge o teto faço o complemento da diferença entre o que a empresa recolhe e o teto também através do GPS código 1007. No começo deste ano fui até a Previdência e pedi o meu CNIS e o calculo estimado do valor do meu beneficio, não entendi a forma que foi calculado o valor, ficou abaixo do valor do teto que hoje é de pouco mais de R$5.500,00 além é claro do fator previdenciário. Pode me orientar como posso calcular meu benefício e se devo aguardar a nova proposta de aposentadoria que está no Congresso ou assim que eu tiver o tempo mínimo da contribuição já devo entrar com o processo de aposentadoria? Atenciosamente, Marco |