Só pode entrar com o pedido quando completar os 35 anos de contribuição, ou seja, daqui a 4 meses.
Vai ser enquadrado na tabela do fator previdenciário que irá cortar pelo menos uns 35% de sua média do benefício.
Ninguém sabe ainda como vai ficar a nova lei de aposentadorias, mas dizem que quem tem o direito adquirido, não será penalizado em nada e poderá se aposentar pela lei velha ou a nova, qual for mais vantajosa.
Como vai perder muito se se aposentar já, pode ser melhor esperar e ver se consegue melhorar o valor com o novo cálculo, se aprovado logo.
O novo cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado, no seu caso já tem 51 + 35 = 86% sobre a média de suas contribuições. Cada ano a mais trabalhado, soma mais 1% para cálculo de sua aposentadoria.
Marcos |