Melhor momento para se aposentar

Só pode entrar com o pedido quando completar os 35 anos de contribuição, ou seja, daqui a 4 meses.

Vai ser enquadrado na tabela do fator previdenciário que irá cortar pelo menos uns 35% de sua média do benefício.

Ninguém sabe ainda como vai ficar a nova lei de aposentadorias, mas dizem que quem tem o direito adquirido, não será penalizado em nada e poderá se aposentar pela lei velha ou a nova, qual for mais vantajosa.

Como vai perder muito se se aposentar já, pode ser melhor esperar e ver se consegue melhorar o valor com o novo cálculo, se aprovado logo.

O novo cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado, no seu caso já tem 51 + 35 = 86% sobre a média de suas contribuições. Cada ano a mais trabalhado, soma mais 1% para cálculo de sua aposentadoria.

Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade

O tempo mínimo para se aposentar por idade é de 15 anos e faltam 9 meses.

O INSS só aceita receber contribuições atrasadas de pessoas que na época tinham empresa em seu nome ou sejam sócias. Caso contrário, eles não aceitam receber.

Caso se enquadre como empresária ou sócia na época, é só procurar o INSS e pedir o recálculo para pagamento

Pedido de aposentadoria e o emprego

Nem um, nem outro. Quem se aposenta pode continuar trabalhando normalmente como já estava e só sai da empresa se pedir a conta ou o patrão mandar embora. Continua sendo um empregado normal com já era.

 

Tempo e idade para aposentadoria

Tendo pelo menos 15 anos de contribuição até 18/04/17 poderá se aposentar sim. Como já tem 25 anos de contribuição pode se aposentar por idade.

A nova lei ainda não foi assinada e provavelmente aconteça só lá pelo mês de junho.

Tempo para aposentadoria de professora

Professora pode pedir a aposentadoria com 25 anos de trabalho, portanto no seu caso o tempo já completa os 85 pontos para se aposentar com o valor integral de sua méia.

23 + 8 = 31 + sua idade de 50 = 81

Como professor terá um incremento de 4,6 anos somados os 81 = 85,6.

O tempo como professor comprovado, pode entrar com o pedido para ver o que o inss vai responder.

Caso venha com um valor menor, poderá recusar e entrar com um novo pedido.

Aposentadoria por idade para homens

Hoje a aposentadoria para homens por idade é de 65 anos.

Por tempo de contribuição terá que ter completos 35 anos de contribuição.

Tempo de contribuição por idade: 15 anos no mínimo

Portanto, ainda não tem o direito de se aposentar e quando completar 65 anos de idade pode dar entrada que se aposenta.

Contar o tempo rural na aposentadoria

Pode entrar com o pedido no INSS para que eles averbem este tempo no seu tempo de contribuição.

Agente uma data e leve todos os documentos que comprovem sua ligação com o trabalho da roça, sendo os principais:

Escritura de terreno em nome de seu pai ou contrato de lacação

Cópias de notas fiscais de venda de produtos agrícolas

Cópias de documentos seus e que conste seus pais como responsáveis, como boletins escolares, matrículas, documentos de Igreja.

Alistamento militar que conste como trabalhador rural

Caso todos estes comprovantes e mesmo assim o INSS negue, aí pode pegar um advogado e entrar na justiça que vai ganhar.

Pagar valores atrasados do INSS

O INSS não aceita receber valores atrasados de pessoa física.

Só aceita se for Pessoa Jurídica, isto é, se era sócio ou dono de empresa e não recolheu o INSS.

Mas para sair da dúvida, vai até uma agência do INSS e solicite um cálculo para pagamento dos atrasados para poder contar no tempo de aposentadoria.

Regularizar pagamentos atrasados no INSS

Terá que ver no INSS se eles irão aceitar estes pagamentos atrasados a partir de outubro de 2016 até agora.  Aceitam receber se for de pessoa jurídica, pessoas que sejam sócias ou tenham uma empresa, mas só de pessoa física não.

Caso aceitem receber, eles mesmos irão fazer o cálculo do juros e multa para efetuar o recolhimento

Procure uma agência do INSS pra ter a informação corretamente.

Peça no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria que assim vai saber exatamente o tempo que falta.

Caso consiga chegar nos 85 ponta, terá direto de receber o valor integral da média, isso mesmo que a nova lei seja assinada, pois vai ter o direito adquirido.

 

Aposentadoria pela fórmula 85/95

Caso a nova lei seja assinada até dez/17, a fórmula 85/95 será extinta e não terá mais direito de usar para o cálculo.

Pode até arriscar e esperar, mesmo porque se conseguir, o valor do seu benefício passa dos 3.750 para o valor integral da média e mesmo que não consiga, já tem seu direito adquirido e poderá se aposentar mesmo depois da nova lei com o cálculo atual ou pelo novo cálculo.

O cálculo da lei nova (se não alterarem nada) é de 51% mais 1% por ano trabalhado e no seu caso vai chegar nos 88%, bem mais que o cálculo do fator previdenciário, só que a média será sobre todos os seus recolhimentos.

Agora, é só pensar bem e decidir o que fazer.

Pedido de aposentadoria indeferido

Quem que disse que o processo seria reavaliado automaticamente?

Para ter certeza de que o processo seguiu para revisão e inclusão deste tempo, é melhor ir até uma agência do INSS para saber se é isso mesmo ou não.

É bom ver, porque pode ser que seu processo esteja parado lá e terá que dar nova entrada informando que ficou os 5 anos fora.

TEmpo mínimo para ter direito a aposentadoria

Se só tem 18 anos de contribuição, só terá duas alternativas para se aposentar:

Pela lei atual terá que contribuir mais 27 anos para completar os 35. A lei nova deverá ser só com a idade mínima de 65 anos.

Não tem como completar o tempo sem contribuir todo mês.

Para se aposentar por idade pela lei nova que ainda vai sair, será no mínimo 25 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Tempo adicional especial para aposentadoria

O tempo a mais com o ppp depende do grau indicado no seu trabalho, mas geralmente é de 20 até 40%.

Considerando que soma a mais 20%, vai contar um ano a mais no seu tempo que3 passa de 30 para 31 anos de contribuição.

Para se aposentar agora vai ser pelo Fator Previdenciário e o valor vai cair em uns 35%, ficando em torno de R$ 1.100,00, isso se a sua média chegar nos 1.700.

A nova li diz que quem tem o direito adquirido, como é o seu caso, poderá se aposentar mesmo depois de aprovada. Mas, ainda tudo é dúvida e ninguém sabe na realidade como vai ficar para as novas aposentadorias.

Pode arriscar e esperar a nova lei para ver se melhora o valor de seu benefício ou entrar já com o pedido e resolver depois se cancela ou aceita.