Cancelar a aposentadoria depois de efetivada

Pode cancelar e esperar para tentar melhorar com a nova lei que está saindo até o final deste ano.

Como já tem mais de 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar novamente quando quiser, mesmo saindo a nova lei.

A nova lei no seu caso já deverá melhorar seu benefício, porque diz que todos terão o mesmo cálculo para a aposentadoria que parte de 51% e soma mais 1% por ano trabalhado, ou seja, no seu caso já teria 81% sobre sua média de benefícios. E quem já tinha o direito adquirido até a assinatura da nova lei, poderá escolher em se aposentar pelo cálculo velho ou pelo novo.

Agora é só pensar bem e resolver se fica com a que saiu ou cancela tudo e espera um pouco para ver se melhora.

Aposentadoria antes de completar o tempo mínimo de contribuição

Terá que pagar mais 1 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria, mas também pode fazer o seguinte:

Entre com o pedido de aposentadoria no INSS para ver o que eles irão responder e vai que no tempo deles fique completo.

No máximo, irá receber a resposta dizendo quanto tempo falta para conseguir se aposentar.

Tempo normal para aposentadoria e como professor

Professores podem se aposentar com 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher, isso pela lei atual.

Como tem só 10 anos de professor, o INSS irá contar mais 20% sobre estes 10 e o total chega em 10 + 20 = 32. Faltam mais 3 anos para completar os 35.

Para ter certeza, agende no inss e peça uma contagem de tempo de contribuição que eles irão levantar no sistema com o tempo correto que falta para se aposentar.

Direito adquirido para pedir a aposentadoria

Pelo menos é o que diz o texto da nova lei:

Quem tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar depois de sair a nova lei sem perder nenhum direito.

No seu caso, se pedir a aposentadoria agora, pela sua idade o valor do benefício será de uns 50% do valor de sua média das contribuições, uma perda muito grande e vale a pena arriscar sair a nova lei para ver se este valor será melhor.

A nova lei diz que o novo cálculo para todos será:

51% mais 1% por ano trabalhado – como já tem 37 anos de contribuição, soma com 51 = 88% – E vai somando mais 1% por cada ano trabalhado até chegar nos 100%.

Agora é só fazer as contas e ver se espera sair a nova lei ou não.

Pedir posentadoria quando está recebendo auxílio doença

Não tem o que fazer até que seja liberada do auxílio doença. Estando liberada, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

Lembrando que seria melhor se aposentar como incapacitada a voltar ao trabalho que o valor do benefício será maior.

Quando for fazer a nova perícia, peça ao médico para ver se ele pode encaminhar o pedido de aposentadoria por doença e com isso poderá se aposentar.

Aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela nova lei

Primeiro é que o INSS faz um cálculo da média de suas contribuições desde 1994 até agora e é sobre esta média que será aplicado o fator previdenciário.

  • Sobre a média seria aplicado o fator 0,65 e o resultado seria o seu benefício mensal.

A lei nova pelo texto original diz que: (Poderá ser alterada no Congresso Nacional).

Quem tem completos o tempo de contribuição até a aprovação da nova lei, o INSS irá fazer o cálculo dos dois modos, pela lei velha e pela nova e o segurado escolhe com qual vai ficar. No seu caso, sua conta está correta de 82% sobre a média e seria mais vantagem do que o fator previdenciário.

Caso a nova lei não seja assinada até você completar o tempo para somar os 85 pontos, aí sim seria mais vantagem que pegaria o valor integral da média. A nova lei vai acabar com esta fórmula 85/95 e só terá direito quem completar a soma até a data da assinatura da lei.

Construção tipo condomínio

Boa tarde

É preciso fazer em forma de condomínio para sair duas escrituras. Tem escritório que fazem isso cobrando pelos serviços.

O projeto terá que ser um para cada sobrado que será anexado ao pedido da legalização tipo condomínio.

Guiagoverno

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Se ela já tem completos 15 anos de contribuição, só terá direito de se aposentar por idade mesmo. O pedido por tempo de contribuição não é possível, já que teria que ter 30 anos pagos.

Não podemos afirmar qual a posição do INSS, mas pela lógica, eles já irão ver que na verdade é por idade e não tempo e irão conceder a aposentadoria.

Caso eles neguem pelo pedido estar por tempo, pode entrar imediatamente com outro pedido por idade.

Direito a aposentadoria integral

Tem praticamente 65 anos e somando mais 32 de contribuição chega em 97, o que dará direito a aposentadoria integral, isso do valor da média.

Só que para se aposentar terá que completar os 35 anos de contribuição e ainda faltam 3 anos.

Se aprovado a nova lei do jeito que está, terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar, mas já pelas novas regras da nova lei que será totalmente diferente das atuais e só teria direito ao valor integral do benefício com 49 anos de contribuição.

A nova lei diz que o cálculo para novas aposentadorias será:

51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51 + 37,5 = 88,5% (88,5% sobre o valor da média de suas contribuições.

Pagamento de pedagio para se aposentar pela nova lei

O pedágio é só para quem tem mais de 50 anos homem e 45 mulher e não tem completos o tempo de contribuição até a data de assinatura da nova lei.

  • Quem tem menos desta idade vai cair na lei normal e só se aposenta com 65 anos de idade.

Isso é pelo texto original enviado ao Congresso pela Presidente Temer, mas, tudo está sendo debatido e é muito provável que mudem muitos pontos.

Só esperar pra ver o que eles irão mudar, principalmente na diminuição ou eliminação da idade  para quem já está contribuindo.

Aposentadoria com valor errado

Sendo o erro do INSS, eles terão que depositar imediatamente em sua conta e depois resolver o acerto do depósito errado. Caso não acertem imediatamente, consulte um advogado ou procure o Procom para entrar com uma ação e obrigar eles a pagarem.

Aposentadoria com 15 anos de contribuição

Com 15 anos de contribuição só tem direito de se aposentar com 60 anos de idade para mulher e 65 para homem.

A nova lei, se aprovada vai alterar estes 15 para 25 anos de contribuição para ter direito de aposentadoria.

Por isso é importante continuar pagando, caso alterem a lei, com mais 10 anos de contribuição vai ficar com 25 e 63 de idade e poderá solicitar sua aposentadoria.

Aposentadoria com tempo especial

Só terá direito dependendo de quanto tempo ficou como professora e se coordenadora pedagógica conta neste tempo.

Para sair da dúvida, faça o seguinte:

Agende ou vá até uma agência do INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. O levantamento do INSS será o mais correto.

Valores atrasados de aposentadoria

Não entendemos bem a sua pergunta, mas vamos lá:

A data de início de sua aposentadoria é de junho de 2013 e começou a receber só em janeiro de 2016 porque foi quando liberaram seu pedido?

Se sim, o INSS paga os atrasados depois e sem a necessidade de pegar um advogado, pois este dinheiro já é seu e só vai pagar honorários de até 30% de graça pela ajuda.

Para saber direito da situação de quando o INSS vai liberar os atrasados, faça o seguinte:
  • Leve o comunicado de sua aposentadoria a uma agência do INSS de sua cidade e lá eles irão informar a previsão de pagamento destes atrasados.

Comunicação ao INSS de falecimento do segurado

O atestado de óbito já é suficiente para apresentar e dar baixa no benefício. É bom levar junto o cartão do banco em que recebia o benefício ou qualquer outro comprovante do benefício.

Não precisa ser na agência de origem. Pode ser aí na sua cidade mesmo e é só ir lá levando o seu documento e a certidão de óbito que eles irão dar a devida baixa.

O único jeito é comparecer a uma agência do INSS de sua cidade e não precisa agendar.