Pode cancelar e esperar para tentar melhorar com a nova lei que está saindo até o final deste ano.
Como já tem mais de 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar novamente quando quiser, mesmo saindo a nova lei.
A nova lei no seu caso já deverá melhorar seu benefício, porque diz que todos terão o mesmo cálculo para a aposentadoria que parte de 51% e soma mais 1% por ano trabalhado, ou seja, no seu caso já teria 81% sobre sua média de benefícios. E quem já tinha o direito adquirido até a assinatura da nova lei, poderá escolher em se aposentar pelo cálculo velho ou pelo novo.
Agora é só pensar bem e resolver se fica com a que saiu ou cancela tudo e espera um pouco para ver se melhora.
tatiana |