Aposentadoria por idade tem direito a outros benefícios?

Se ela trabalhou 10 anos em uma empresa registrada, deve ter um saldo do PIS e quando sair a aposentadoria só ir na Caixa Econômica Federal com o documento da aposentadoria que eles verificam o saldo, tanto do PIS, quanto do FGTS. Caso tenha saldo, será liberado imediatamente.

Só esperar receber o aviso da aposentadoria e procurar uma agência da Caixa.

TEmpo completo de contribuição até aprovação da nova lei do INSS

Se até setembro a nova lei não for sancionada, terá o direito adquirido em se aposentar pela lei atual ou pela nova, como achar melhor.

Caso até setembro a nova lei já esteja valendo, aí só poderá se aposentar pelas novas regras

Como tem mais de 50 anos de idade, a nova lei diz que terá que trabalhar mais 50% to tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição.

O fator previdenciário irá cortar em uns 30 a 35% o valor de seu benefício, caso consiga se aposentar antes da nova lei.

Não perde seus direitos com a nova lei e a única coisa será trabalhar mais 50% do tempo que estará faltando para completar os 35 anos de contribuição.

Com a nova lei, o cálculo será outro para se aposentar: começa com 51% mais 1% por ano trabalhado (51 + 35 = 85) – O cálculo será de 86% sobre sua média de todas as contribuições e até poderá ser vantagem esperar.

Mas como ninguém ainda sabe direito o que terá a nova lei, só esperar para ver.

Novas regras para aposentadoria

Não tem como afirmar como que irão ficar as novas regras, já que está sendo discutida no Congresso Nacional e poderá ser alterada.

Pelo texto atual que está com os Srs. Deputados e Senadores ficaria:

Já tem de contribuição 32,5 anos e faltam 2,5 anos para completar os 35.

Teria que trabalhar mais 50% do tempo faltante, isto é: Faltam 2,5 anos (30 meses) – Teria que trabalhar mais 15 meses = 30 + 15 = 45 meses que é o tempo que falta para se aposentar, ou seja, 3,75 anos.

Mas isso se não mudarem nada a nova lei, o que achamos quase impossível e só acompanhando para ver o que será aliviado para o trabalhador.

Aguardar a nova lei ou pedir aposentadoria agora

Se já completou os 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar agora ou esperar sair a nova lei para ver se melhora o valor que irá receber de benefício.

Hoje com o salário de 1.700 sua aposentadoria deverá cair para uns R$ 1.200.

O texto da nova lei diz que quem já tem o direito adquirido, poderá escolher em se aposentar pelo cálculo da lei velha ou pelo da lei nova, o qual for mais vantajoso. Agora é com você decidir se espera ou não.

Direito a aposentadoria integral

Segundo diz tem no total somando tempo de contribuição e mais idade 88 anos 6 meses 20 dias. Isso não dá direito a aposentadoria integral, teria que ter completos 95 anos somando a idade a tempo de contribuição.

Do jeito que está tem direito de se aposentar sim, mas usando o Fator Previdenciário que irá cortar uns 35% do valor médio do seu benefício.

Trabalho especial para aposentadoria

Somando 18 + 12 = 30 – São trinta anos trabalhados em serviço que conta com adicional e tendo comprovado com os documentos das empresas já passam dos 35 anos para poder se aposentar.

Faça o seguinte:

Agende no INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. O INSS tem todos os dados no sistema e se precisar de mais algum documento eles irão pedir.

Comprovar trabalho sem carteira assinada

Trabalho sem registro em carteira o INSS não vai considerar e para provar é só entrando na justiça e ainda corre o risco de não conseguir. Não basta só as testemunhas, tem que ter documentos, recibos, pagamentos do trabalho com depósito bancário ou chegues e qualquer outro documento.

Agora, se trabalhou registrado e perdeu a carteira de trabalho, provavelmente o INSS tem nos registros os dados seus e da empresa para incluir no teu tempo de contribuição.

Quanto ao trabalho insalubre, da mesma forma, o INSS só aceita se tiver o documento da empresa comprovando e como disse que a empresa não existe mais e não tem o comprovante, vai ser complicado comprovar que era trabalho insalubre. Tem outra possibilidade, é que quando o trabalho é insalubre, a empresa era obrigada a informar o INSS e se informou eles tem o registro.

Para sair da dúvida, faça o seguinte:

Agende no INSS um horário e peça uma contagem de tempo de contribuição. Eles irão informar você to tempo que tem lá no sistema e vai saber o que fazer.

Tendo estes dados do INSS, pode contratar um advogado previdenciário para tentar judicialmente incluir este tempo só com testemunhas.

Exigência da carteira profissional para o INSS

Quando do pedido de aposentadoria o INSS exige a apresentação da carteira profissional de trabalho e se não tem, pode ser que acabe dando algum problema. Por isso, é bom comparecer a uma agência do INSS e fazer o registro de que não tem mais a carteira de trabalho e assim, caso necessário tomar algumas providências, terá tempo de fazer.

Tempo para aposentadoria

Com 26 anos de contribuição só se aposenta por idade e o cálculo é feito baseado na tabela do fator previdenciário e será em média 60% da média dos salários a partir de 1994 até agora.

Contribuições que a empresa não recolheu ao INSS

O INSS geralmente nega tudo o que o segurado pede e neste caso o melhor mesmo é levar o papel que eles negaram provavelmente porque não incluíram este tempo da empresa que parcelou sua dívida.

Só que não é culpa sua (segurado) que a empresa deixou de recolher, foi por culpa do próprio INSS que não fiscalizou e agora nega sua aposentadoria.

Entrando na justiça, eles terão que contar este tempo já que tem a carteira assinada pela empresa e que é a sua prova.

Procure um advogado previdenciário (de preferência, veja com algum amigo que indique um bom) e veja com ele o que fazer.

Tempo de contribuição especial

Os professores se aposentam hoje com 25 anos de contribuição, mas com a nova lei, eles irão entrar na regra geral e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

Nos teus 10 anos comprovados como professor perante o INSS, irá contar mais 20%, que fica em 12 anos.

Pedir aposentadoria proporcional

Terá que completar os 30 anos de contribuição pra se aposentar e agora vai cair na nova lei que deverá sair até o final deste ano.

A nova lei (salvo que alterem) quem tem mais de 45 anos (mulher) e ainda não tem o tempo de contribuição para se aposentar, terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.

No seu caso, hoje falta um ano e se assinarem a nova lei lá por julho, vai faltar 6 meses.

O tal pedágio de 50% é sobre estes 6 meses que faltam: 6 + 50% = 9 – Terá que trabalhar mais 9 meses a partir de agosto para pedir a aposentadoria.

Agendamento para pedir aposentadoria

A nova lei deverá ser finalizada só depois de julho e até lá já deu seu tempo.

Também, mesmo que a nova lei saia antes, você não tem porque se preocupar, já que tem mais de 45 anos de idade e está praticamente fechado o tempo de contribuição. A nova lei diz que quem tem mais de 45 anos terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, neste caso, o seu, caso assinassem a nova lei agora em março, só iria faltar uns 4 meses e mais 50% = 6 meses para fechar e se aposentar.

Pode ser que com a nova lei até seja mais vantagem, já que o cálculo muda e será 51% mais 1% por ano trabalhado e já vai ter 81% sobre a média

Se aposentando agora, será pelo Fator Previdenciário e deverá pegar só uns 65% no máximo sobre a média.

Aposentadoria por idade

Pode sim, mas se até completar os 60 anos não assinarem a nova lei.

Caso a nova lei saia antes de setembro, vai ter que completar 25 anos de contribuição.