Nem o base e nem o bruto. O cálculo é feito pela média de todas as contribuições a partir de 1994 até agora.
É somado todos os salários bases da contribuição, corrigidos e divididos pelo nr. de meses.
Paulo |
Tire suas Dúvidas sobre o INSS e Aposentadoria
Nem o base e nem o bruto. O cálculo é feito pela média de todas as contribuições a partir de 1994 até agora.
É somado todos os salários bases da contribuição, corrigidos e divididos pelo nr. de meses.
Paulo |
Não pode. Só poderá quando completar os 35 anos de contribuição.
Vai entrar nas regras da nova lei que diz:
Quem ainda não completou o tempo de contribuição terá que pagar um pedágio de 30 a 50% do tempo que falta.
Carlos |
Mesmo mudando a lei para todos, quem já preencheu os requisitos para aposentadoria, terá garantido o direito de se aposentar pela lei anterior ou pela nova, como achar melhor.
Pelo menos é isso que diz o texto atual, que ainda poderá ser alterado.
cristiane
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Só pode receber só até a data do falecimento, ou seja, se faleceu durante o mês de maio, ainda pode pegar o valor do mês e solicitar a baixa no INSS. Levar o certidão de óbito e solicitar o cancelamento que já no próximo mês não será pago.
Junior |
A previdência só considera um dos empregos para contagem de tempo e cálculo do benefício.
O outro é dispensado tanto o tempo, quanto o valor recolhido.
Fernando de |
Que nem diz o Presidente Temer: Olha, tão falando por aí que ninguém mais vai pegar aposentadoria integral, mas é tudo balela, é só trabalhar 50 anos e ter idade mínima de 65 anos.
A nova lei vai acabar com o 85/95 e o fator previdenciário e só vai ter um cálculo para as novas aposentadorias, menos para quem já tem o direito adquirido, ou seja, quem já atingiu a regra 85/95 até a data da assinatura da nova lei e todos que entrarem na regra de transição podem usar o Fator Previdenciário ou o cálculo da nova lei.
A nova regra para cálculo será:
Parte de 51% e soma mais 1% por ano trabalhado até chegar nos 100%.
No seu caso, soma 51 mais 37 = 88% que é a porcentagem para se aposentar depois da aprovação da nova lei.
Para pegar integral, soma mais 1% por mais um ano trabalhado, isso quer dizer que se trabalhar mais 12 anos pega o valor integral da média de todas as contribuições.
Paulo Roberto |
Não fique preocupado porque mesmo que a nova lei passe a ter validade imediata, lá por junho ou julho deste ano, a regra de transição no seu caso será de trabalhar mais 50% do tempo faltante. Como disse que faltam apenas 6 meses e até junho será só 3 meses, vai ter que trabalhar só mais 1,5 mês, ou seja, no lugar de 3, trabalha 5 e pede a aposentadoria.
A nova lei também diz que será usado um novo cálculo de média dos benefícios para todos, ou seja, de 51% mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso será 51 + 35 = 86% – Será 86% sobre a média de suas contribuições e deverá ser mais vantagem do que usar o Fator Previdenciário.
Armando |
Trabalhar com produtos químicos pode ser contado como especial para aposentadoria, tanto que a empresa tenha a documentação exigida pelo INSS. A empresa é obrigada a recolher uma porcentagem a mais para o INSS e fornecer a documentação ao funcionário que exercia a função perigosa.
Muitas indústrias que trabalhar com produtos químicos não são considerados locais de risco, por isso, o empregado não tem direito ao tempo especial para aposentadoria.
Outras são determinados locais específicos, como caldeiras ou produtos altamente inflamáveis e isso deverá estar devidamente documentado para que o INSS aceite.
Veja com sua empresa se ela tem a documentação e se está classificada como trabalho de risco junto ao INSS.
Meire Rodrigues |
Pode contar sim, mas terá que comprovar junto ao INSS este tempo rural com documentação, como
O INSS ainda pode pedir 3 testemunhas da época.
Enfim, quanto mais documentos juntar, melhor.
Eu consegui contar na minha aposentadoria dos 12 aos 18 que trabalhei na roça, mas deu um trabalhão para juntar toda esta papelada exigida para comprovar o tempo, ainda mais 3 testemunhas da época.
Everaldo Andrade de Ávila |
Com mais de 15 anos de contribuição e idade acima dos 60 anos já pode entrar com o pedido de aposentadoria, caso não aceitem por invalidez, já tem direito por idade.
Veja se consegue por invalidez, já que pode comprovar problemas de saúde e se conseguir o valar mensal da aposentadoria será um pouco melhor do que por idade.
vera |
Caso mude a lei, poderá escolher a forma mais vantajosa para se aposentar. O cálculo será feito pelas duas formas.
Ela não vai entrar na regra de transição porque já tem completos os 30 anos trabalhados. A regra de transição é para quem tem mais de 45 anos (mulher) ou 50 (homem), mas ainda não completou o tempo de contribuição exigidos pela lei atual.
No seu caso, é melhor esperar porque o Fator Previdenciário vai pagar no máximo 60% da média das contribuições e se a lei nova for aprovada do jeito que está, vai ter 51% sobre a média das contribuições mais 1% por ano trabalhado.
51 + 30 (anos trabalhados) = 81% – Seria 81% sobre o valor encontrado da média.
Elimar Furtado da Silva |
A nova lei vai valer para todos brasileiros, menos para os militares, portanto até para os professores.
Tem 46 anos de idade e 21 de contribuição e portanto mais de 45 anos que é o limite de idade para mulheres na nova lei.
Então a conta será a seguinte: Pela lei atual os professores se aposentam co 25 anos de contribuição
Terá que pagar apenas um pedágio para se aposentar que é de 50% do tempo faltante para se aposentar, ou seja, 25 – 21 = 4 – 4 anos que falta para se aposentar pela lei atual.
Pela nova lei, terá que trabalhar mais 2 anos além dos 4 que faltam (50% do tempo que falta).
Resumindo:
Pela nova lei terá que trabalhar mais 6 anos para se aposentar. Caso tivesse menos de 45 anos de idade, aí sim ficaria crítico, porque se aposentaria só com 65 anos de idade.
Suzana Aparecida da Silva [email protected] 191.179.135.66 https://meuinssduvidas.com.br/mande-sua-duvida/ |
Pela nova lei, a mulher que tiver menos de 45 anos de idade e ainda não completou o tempo de contribuição de 30 anos, só irá se aposentar com 65 anos de idade. É tão absurdo que provavelmente o Congresso Nacional irá alterar. Só esperar pra ver.
O Homem que tiver menos de 50 anos e não completou os 35 anos de contribuição, também só vai se aposentar com65 anos de idade.
A proposta foi enviada pelo governo Temer para discussão e aprovação pelos Senadores, mas tem muita gente contra e pressionando para que eles alterem alguns itens e um deles é o limite de idade de 45 para mulheres e 50 para homens. Eles querem que este limite seja reduzida, tipo 40 para mulheres e 45 para homens.
Luciana |
O INSS usa só uma das contribuições para fazer o cálculo e a outra é desconsiderada.
Isto é, se durante um certo tempo eu paguei o INSS em duplicidade para dois códigos, o INSS irá considerar apenas um deles, ou geralmente o que for maior.
Isso aconteceu comigo, paguei 8 meses como empresário (pró-labore) e neste mesmo tempo arrumei emprego e foi descontado em folha. Lá eles só consideraram o pago em folha que era maior e não adiantou argumentar para somar que não aceitaram.
O correto é pedir uma contagem de tempo de contribuição no INSS e ver o que eles irão somar.
Heleno |
Para saber o valor de sua aposentadoria, só solicitando um levantamento ao INSS, isso porque, eles tem uma tabela própria de correção dos valores.
O Fator previdenciário irá cortar em uns 30% seu benefício
A nova lei diz que será de 51% mais % ao ano trabalhado, que no seu caso fica em 86%
A nova lei diz que quem já tem o direito adquirido (seu caso), se esperar apara se aposentar depois, poderá optar pelo cálculo da lei velha ou pelo da nova.
Agora é só decidir se é vantagem esperar sair a nova lei para entrar com o pedido da aposentadoria.
gabriel |