Aposentadoria com tempo rural

Se já tem 35 anos de contribuição e mais 6 de tempo rural, pode entrar com o pedido de aposentadoria que pega integral. A nova lei vai acabar com o cálculo 85/95.

Aposentado por invalidez ou por tempo de contribuição

Já está aposentada por invalidez e não tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, mesmo porque, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser maior do que se fosse por tempo de contribuição.

Não tem direito de pegar duas aposentadorias, caso consiga, a de invalidez será cancelada.

Aposentadoria e a nova lei a ser aprovada

O cálculo da nova lei ainda não está claro principalmente quem já está perto de se aposentar. Só depois de aprovada com regras claras que sua dúvida poderá ser esclarecida.

Diz que com 30 anos de contribuição irá receber 77,5% do valor da média de todas as contribuições e vai subindo até que com 40 anos de contribuição chegue nos 100%.

Diz também que todos que estão trabalhando terão uma regra de transição ainda a ser definida, como por exemplo: Hoje no seu caso faltam 5 anos para se aposentar, terá que trabalhar mais um tempo de 12 meses a mais dos 5 anos faltantes para se aposentar.

Quantidade mínima de contribuições com a nova lei

A nova lei é 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição para todo mundo se aposentar.

Pela nova lei, quem tem mais de 50 anos vai pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo mínimo de contribuição.

No seu caso, tem 16 de contribuição e faltam para 25 mais 9.

50% de 9 = 4,5 anos – Terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar.

A nova lei ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional e uma delas é este limite de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição que deverá ser muito questionada. Só torcer para que diminuam e assim conseguirá se aposentar mais cedo.

 

A lei 85/95 vai continuar valendo com a nova lei?

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 para todos os cálculos, até para quem já tem direito e só vai valer a nova fórmula de 51% mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, ou se aposenta já com o Fator Previdenciário perdendo muito ou espera a nova lei que deverá aumentar o valor.

Hoje tem 86% e cada ano aumenta 1% e até 2020 chega em 90%.

Como já tem 35 anos completos de contribuição não vai pagar mais pedágio e só a média que deve cair um pouco, já que será feito sobre todas as contribuições, sem abater os 20% menores.

O cálculo atual é pela média de 80% das maiores contribuições, no seu caso deve pegar sempre o teto, só que, a média corrigida nunca chega no teto e deve ficar em uns R$ 4.800 x 67% = R$ 3.216,00 de benefício.

Pela regra atual, a média pode cair para uns 4.000 x 86% = 3.440,00 (isso a grosso modo) Veja que eles fizeram tão bem a conta que de um jeito ou de outro o valor quase fica igual e cada ano que esperar, vai aumentar um pouco.

Decisão difícil………. Mas acompanhe que a nova lei ainda poderá ser modificada.

Quando pedir minha aposentadoria pela lei atual?

Ela só pode se aposentar completando 30 anos de contribuição.

Vai ter que pagar mais um ano e se a nova lei for assinada, vai ter que trabalhar mais 6 meses, que é 50% do tempo que falta para se aposentar.

Ela já tem os direitos garantidos porque tem mais de 45 anos de idade e pode esperar que se aposenta sem problemas.

Quando requisitar minha aposentadoria

Como já tem 50 anos, mesmo que mude a lei não vai ser atingida. Pode ficar tranquila.

Agora, se pedir para se aposentar já, vai ser pelo Fator Previdenciário e proporcional, já que completa 30 anos só em março de 2017 e o valor vai cair.

A nova lei só deverá ser assinada lá por março ou depois, pois ainda vai para discussão no Congresso Nacional e poderá ser alterada em vários pontos.

Fique acompanhando o noticiário para saber se com a nova lei vai perder alguma coisa ou não. Provavelmente até março não seja assinada a nova lei e vai dar tempo de pegar o salário integral de sua aposentadoria.

Como somar os tempos de contribuições d várias empresas?

Não é complicado, basta ver a entrada e a saída de cada emprego em sua carteira profissional.

Tem uma forma mais fácil de saber o tempo correto de contribuição:

Agende um horário no INSS, pode ser pelo site ou telefone 135, pedindo para fazer uma contagem de tempo de contribuição.

Eles tem tudo no sistema e vai saber exatamente o tempo que já pagou o INSS e o tempo que falta para se aposentar.

 

Direito a pensão de irmão

Pode levar o atestado de óbito em qualquer agência e solicitar a baixa da aposentadoria

Não pode passar nem para os pais. A pensão só pode ficar para filhos ou esposa e no caso dele, era solteiro.

Como vai no INSS solicitar a baixa, já pergunte lá se é possível passar para os pais.

Lembrando que a baixa no INSS é obrigatória.

Somar tempo de contribuição público e privado

Para continuar contribuindo é só como autônomo, empregado ou se abrir uma empresa. Não pode pagar como se fosse funcionário público, a não ser que seja como funcionário.

Para saber corretamente, peça em uma agência do INSS a contagem de tempo e lá eles irão tirar uma relação completa.

Lá no INSS mesmo já pode ver como fazer para continuar contribuindo para conseguir se aposentar.

Contagem de tempo de serviço

Se já tem 35 anos de contribuição e nasceu em 1953, tem de idade 63 anos de idade. Pode entrar com o pedido de aposentadoria imediatamente sem pagar mais nada.

 

Tenho 63 anos e 8 de contribuição, como fica?

O seu caso, se aprovarem a nova lei é bem complicado. Entra na regra de transição porque tem mais de 45 anos e faz a seguinte conta:

25 – 8 = 17 anos (25 anos é o tempo mínimo de contribuição pela nova lei e 8 é o tempo já trabalhado)

50% de 17 = 8,5 anos

Terá que trabalhar mais 8,5 anos para se aposentar, ou seja, já vai estar com 70 anos de idade.

É isso que todos estão reclamando, porque muita gente não vai ter condições de trabalhar com mais de 65 anos de idade e como fica? O governo quer mesmo é não pagar aposentadoria para uma grande parte da população.

Mas ainda tem uma esperança de que o Congresso Nacional altere estas regras da nova lei e é grande a possibilidade. Vamos esperar para ver o que acontece.

Entrei com o pedido de aposentadoria e posso ser prejudicado?

Se já tem o tempo completo de contribuição não será prejudicado em nada. Só esperar que entra nas normas da lei atual, não da nova que vai sair.

A nova lei só vai prejudicar muito quem ainda não completou o tempo de contribuição e tem menos de 50 anos de idade, o que não é o seu caso.

Ainda me aposento com 15 anos de contribuição?

Aprovada a nova lei, só vai se aposentar se completar os 25 anos de contribuição.

No seu caso que tem 57 anos e só 11 de contribuição, entra na regra de transição. Terá que trabalhar mais 50% do tempo faltante para chegar nos 25, ou seja, 25 – 11 = 14 – 50% de 14 = 7.

Terá que trabalhar mais 7 anos para se aposentar.

Lembrando que a nova lei ainda não foi aprovada e tudo poderá mudar.

 

Tempo quase completo, espero ou me aposento antes da nova lei

Provavelmente esta nova lei irá sofrer alterações durante os debates antes da aprovação. Pode esperar e acompanhar os noticiários para ver como fica. Caso as mudanças te afetem na aposentadoria, entra imediatamente com o pedido, antes do Presidente sancionar a lei, mesmo que seja pelo fator previdenciário.

Caso veja que não te prejudique em nada, espera completar o tempo para ganhar um pouco mais.