Aposentadoria por idade na nova lei

Ainda não está muito claro como vai ficar, mas diz que:

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar: 25 anos (hoje é 15)

Falou que vai fazer ou já fez 60 anos? Se já fez, pode entrar imediatamente com o pedido que já tem o direito de se aposentar por idade.

Se só vai completar o ano que vem, aí complica, vai ter que contribuir 25 anos, ou seja, faltam mais 8 anos para ter o direito de se aposentar pela nova lei.

Nova lei para quem ainda não completou o tempo de contribuição

Isso mesmo, caso a nova lei seja aprovada antes de completar os 35 anos de contribuição, só irá se aposentar com 55 anos de idade.

A nova lei diz que todos que ainda não tenham o tempo de contribuição completos até a sua assinatura, terão que obedecer a idade mínima de 55 anos de idade para homens e 53 para mulheres.

O cálculo para seu benefício será de 51% mais 1% por ano trabalhado no tempo normal chega aos 86% de sua média. Como vai ter que trabalhar até os 55 anos de idade, soma mais 4 anos, ou seja 4%, chegando a 90% da média encontrada.

Novas regras para aposentadorias

Tudo vai depender de quando será assinada a nova lei da previdência social. Como só completa ano que vem os 30 de contribuição, caso assinada a nova lei, vai entrar na regra de transição e terá que trabalhar mais 30% do tempo que falta para completar os 30 anos de inss pagos.

Faltando 1 ano, terá que trabalhar mais 3 meses e fecha o tempo e poderá pedir sua aposentadoria

Abono salarial: quem não sacou o de 2016 pode sacar até dia 29

  • Saque de cotas do PIS;
  • Saque do abono salarial;
  • Pagamento do abono salarial.

As pessoas que trabalharam em 2016 e que tem direito a sacar o abono salarial podem ir até dia 29 de junho no Banco do Brasil (para quem recebe PASEP) e na Caixa Econômica (para quem recebe o PIS) para fazer o saque de até um salário mínimo.

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Data de validade para início da aposentadoria

O que vale é a data do teu primeiro protocolo junto ao INSS. Mesmo que depois seja indeferido e tenha que arrumar alguns documentos, o processo retorna e depois de anexado o que falta, volta ao INSS. Fica valendo a data do primeiro protocolo para início da aposentadoria.

Mesmo que aprovada a nova lei como está, como tem mais de 45 anos e 30 de contribuição, já tem seu direito garantido para se aposentar com as regras atuais.

Pode agendar já pela internet ou pelo telefone 135, porque vai demorar um pouco. É fim de ano e sempre demora mais.

Quando tenho direito a aposentadoria integral

A aposentadoria integral na verdade ninguém pega, já que as contribuições são corrigidas uma a uma e na média nunca chegam ao teto que teria direito.

No seu caso, tem 52 anos de idade e 37 de contribuição e só se aposenta usando a tabela do Fator Previdenciário que vai cortar de 30 a 40% do valor de sua média das contribuições.

Pela lei atual, para pegar os 100% de sua média, que seria a integral, teria que trabalhar pelo menos mais 3 anos para atingir a fórmula 85/95.

O sonho da casa própria: o que fazer para financiar pelo Minha Casa, Minha Vida?

  • O que fazer para participar do programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Qual a faixa de renda necessária para conseguir financiar o imóvel;
  • Qual a documentação necessária para fazer o financiamento.

O Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 a fim de permitir que mais e mais brasileiros conquistassem um grande sonho: o de ter um lugar para morar.

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De 2009 até 2015, mais de quatro milhões de brasileiros colocaram os pés em suas novas casas. Dessa vez, sem aluguel e com seus próprios nomes em suas escrituras.

De lá pra cá, além de garantir moradia digna para milhões de famílias por ele beneficiadas, o Programa também garantiu e manteve um grande aquecimento da construção civil. Afinal, muitas e muitas casas foram construídas, garantindo também emprego e renda para quem mais precisava.

Hoje, com regras que observam atingir ainda mais pessoas através dessa modalidade de financiamento da casa própria, o Programa continua sendo extremamente benéfico para milhões de pessoas ano após ano.

E se você é uma dessas pessoas que também sonham com o dia em que entrarão em suas casas próprias pela primeira vez, veja qual a documentação e os critérios para poder participar do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Critérios de participação do Programa Minha Casa, Minha Vida

Screenshot_1-1 O sonho da casa própria: o que fazer para financiar pelo Minha Casa, Minha Vida?

Em 2017 novas regras passaram a valer para atrair ainda mais pessoas para o sonho da casa própria, livre de aluguel, com segurança e estabilidade.

Com essas novas regras, mais e mais pessoas poderão ter acesso a um lugar novo para morar, com parcelas que cabem no bolso.

As novas faixas de rendimento hoje se identificam assim:

  • Faixa 1: rendimento bruto familiar de até R$ 1.800,00;
  • Faixa 1,5: rendimento bruto familiar de até R$ 2.600,00;
  • Faixa 2: rendimento bruto familiar de até R$ 4.000,00;
  • Faixa 3: rendimento bruto familiar de até R$ 9.000,00.

Documentação a ser entregue para participar do Programa

Screenshot_2-1 O sonho da casa própria: o que fazer para financiar pelo Minha Casa, Minha Vida?

Todos os que possuem renda na composição familiar devem ter em mãos os seguintes documentos:

Documentos pessoais

  • Carteira de Identidade
  • Cadastro de Pessoa Física
  • Carteira de trabalho

Comprovantes de estado civil

  • Para solteiros: certidão de nascimento
  • Para casados: certidão de casamento
  • Para separados ou divorciados: certidão de casamento averbada

Demais documentos

  • Comprovante de renda (holerites)
  • Comprovante de residência atual
  • Declaração de contribuição do imposto de renda (se for o caso)

Reunida essa lista de documentos, basta agora procurar sua casa nova e verificar a possibilidade de financiamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

Se a resposta for positiva, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos em mãos!

Quem se aposentou tem direito a nova aposentadoria?

A nova lei que está chegando vai proibir ter duas aposentadorias e se já está aposentado, é ela que vai ficar valendo.

O tempo que está trabalhando, conforme já decidiu o STF sobre a desaposentação, não vai servir para nada.

É lamentável, mas sempre o governo tira mais dos trabalhadores, como é o caso de quem se aposentou e continua trabalhando, pagando o INSS e sem direito a nenhum retorno.

Só teria direito se a desaposentação fosse aprovada.

Pedir revisão de benefício do INSS

A partir do momento que saiu sua aposentadoria, não terá direito mais de incorporar mais tempo de trabalho e nem a qualquer reajuste usando mais tempo de trabalho.

Entrando com o pedido agora, o INSS irá contar os 29 anos de contribuição na sua média, portando, praticamente não vai perder nada

Se diz que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, acreditamos que seja professora ou outra profissão que dá este direito.

É vantagem esperar a nova lei para se aposentar?

Completando os 30 anos de contribuição antes da assinatura da nova lei, já vai ter seu direito adquirido e pode se aposentar de pois com a nova lei e escolher se quer fazer pela lei valha ou nova. Pelo menos é o que diz a nova lei e ainda poderá ser alterada.

Pela lei atual, vai pegar o Fator Previdenciário e vai perder uns 40% da média.

Pela lei nova (salvo que alterem) vai ser 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso vai dar 81% sobre a média de todas as suas contribuições.

Agora é escolher se espera ou se aposenta a partir de abril. Faça as contas, mas pensamos que, se vai perder 40% se aposentando agora, talvez seja jogo esperar a nova lei.

Como será feito o cálculo da aposentadoria pela lei nova?

A lei nova será feito a média de todo o tempo pago, sem eliminar os 20% dos menores salários, corrigidos e o resultado por 51%.

Este resultado soma mais o tempo trabalhado que é 36 + 51 = 87% – este índice é para corrigir a sua média.

O tempo que fala de 15 meses sem pagar não contam na média. Só conta os meses de contribuição.

Como o texto da lei ainda não é definitivo, tudo pode mudar até a aprovação final.

Com idade de 65 anos e 15 de contribuição posso me aposentar?

Recolhe desde 1999 deve ter em torno de 16 anos de contribuição paga.

Pela lei atual pode se aposentar por idade que é 65 anos e se tiver 15 anos de INSS pagos, o que deve ter.

Como já tem direito adquirido e tendo no mínimo 15 anos pagos, não muda nada e só se aposentar. Pode dar entrada já o pedido por idade.

Pela lei nova se aprovada, o tempo mínimo vai subir para 25 anos de contribuição.

Tenho empresa aberta e posso me aposentar?

Pode se aposentar sim. A empresa não tem nada com seu tempo de serviço e pode continuar aberta e se ativa pode continuar comercializando seus produtos.

O que importa é ter o tempo de contribuição de no mínimo 35 anos.