Posso escolher em se aposentar pela lei velha ou pela nova 2024

Caso mude a lei, poderá escolher a forma mais vantajosa para se aposentar. O cálculo será feito pelas duas formas.

Ela não vai entrar na regra de transição porque já tem completos os 30 anos trabalhados. A regra de transição é para quem tem mais de 45 anos (mulher) ou 50 (homem), mas ainda não completou o tempo de contribuição exigidos pela lei atual.

No seu caso, é melhor esperar porque o Fator Previdenciário vai pagar no máximo 60% da média das contribuições e se a lei nova for aprovada do jeito que está, vai ter 51% sobre a média das contribuições mais 1% por ano trabalhado.

51 + 30 (anos trabalhados) = 81% – Seria 81% sobre o valor encontrado da média.

 

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

8 comentários em “Posso escolher em se aposentar pela lei velha ou pela nova”

  1. Tenho 51 anos de idade e 30 anos de contribuição, mas tenho um tempo em atividade insalubre, reconhecido pelo próprio INSS (no ano passado tentei aposentadoria mas foi contado apenas 34 anos e 8 meses), ja se passaram os 4 meses que estava faltando, e agora entro novamente ou espero a nova regra? meu receio e sobre o tempo de insalubre será que pode mudar com a nova regra?

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    • O teu direito não muda nada com a nova lei, porque já completou o tempo para se aposentar. Nem perde o adicional de insalubridade.
      Pode esperar a nova lei com direito a se aposentar pela conta que for mais vantajosa, lei nova ou lei velha.

      E mais: Se aposentando agora, vai pegar no máximo uns 60% da média usando o Fator Previdenciário.
      Pela nova lei, sem mantida como está, vai ser 51% mais 1% por ano trabalhado (51 + 35 = 86%) sobre a média de todos as contribuições.

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  2. Tenho 54 anos de idade e 37 anos d contribuição. Na tabela do fator previdenciario
    o INSS irá pagar 71%. Pela nova lei se aprovada como esta iram pagar 88%.
    Aparentemente a 88% é mais vantajoso. Porem fiquei inseguro pois as regras de calculos sao diferentes. Pois a velha lei(kkk) Só considera para calculo 80% dos maiores salarios, a nova lei considera todo contribuição. Seja entra no calculos os 20% menores.
    Outra duvida é a data de corte será tambem 1994 para nova lei?.

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    • Vamos saber exatamente o que vai dizer a nova lei só depois de passar pelo Congresso Nacional que poderá alterar vários itens.
      Pelo texto preliminar da nova lei, diz que a média é sobre todo tempo trabalhado.
      No seu caso, mesmo entrando na média os 20% dos menores salários, ainda o valor do benefício deve dar maior pela nova lei.
      TEm outra, o texto da nova lei diz que quem já tem o tempo completo de contribuição e idade acima de 50 anos, tem os direitos garantidos pela lei atual e que, o cálculo na hora de se aposentar será feito dos dois jeitos, pela lei atual e pela lei nova. O segurado pode ficar com a que for mais vantajosa.

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  3. Bom dia!

    Gostaria que um direcionamento para minha situação, tenho 45 Anos de idade 8 anos de rural + 22 de contribuição eu posso pedir minha aposentadoria ?

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    • Pode sim, 22 mais 8 rural = 30 anos. Já tem comprovado o tempo rural?
      Como tem 45 anos e já completos os 30 de contribuição, mesmo que mude a lei poderá se aposentar a hora que achar melhor e pelo que dizem, será interessante esperar para ter um benefício um pouco melhor, isso se suas contribuições foram sobre salários mais altos.
      Hoje, pela lei atual, vai pegar uns 55% do valor da média salarial.
      Caso a média dela fique perto do salário mínimo, então é mais vantagem pedir a aposentadoria já.

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  4. Bom dia!
    Minha esposa tem 49 anos e 9 meses e mais 30 anos e 10 meses de contribuição. Qual a melhor opção: Aposentar agora pelo fator previdenciário ou esperar a nova Lei?
    Se a Lei for aprovada em Janeiro/17. Minha esposa terá que esperar completar os 50 anos em 04/03/17, para somar 51% + 31% = 82% sobre a media encontrada.
    Se minha esposa se aposentar pelo fator previdenciário, quanto tempo ela tem para cancelar a aposentadoria, claro sem ter sacado nada. Se não tiver sacado na ela pode cancelar e pedir pra se aposentar pela nova Lei?

    Um abraço, e contamos com seu retorno. Grato.

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    • Só 60 dias, mas pode esperar que vai se aposentar sem problemas. Ela já tem o tempo completo de contribuição e mais de 45 anos e caso a lei nova a prejudique, ela poderá optar para se aposentar pela lei nova.
      Como já tem o direito adquirido, pode esperar para se aposentar pela lei nova que deve ser mais vantajoso.

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