Segundo o que diz o texto da nova lei, serão extintas a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário. Quem ainda vai conseguir usar são só os que já tem completos o tempo de contribuição e o enquadramento na fórmula pretendida e o restante, só terão um tipo de cálculo que é da nova lei.
A nova lei diz que é 51% mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso, se assinado neste ano a nova lei, não vai ter mais a fórmula 85/95.
Como já tem o tempo e pode se aposentar pela Fator Previdenciário, poderá esperar a nova lei e se aposentar pelo cálculo que for mais vantajoso, pois o INSS irá fazer os dois cálculos, pela lei nova e pela lei velha.
Márcio Marcos Martins |
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