A nova lei irá acabar com o Fator Previdenciário e com a fórmula 85/85. Só vai ter um jeito de calcular as aposentadorias, que é
51% sobre a média das contribuições e mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, pega 51 e soma com mais 31 (tempo de contribuição) e vai chegar em 82. 82% será aplicado sobre sua média de todas as contribuições.
Segundo a nova lei, para quem está na faixa de transição, poderá optar pelo cálculo que é mais vantajoso. Como a nova lei ainda não foi aprovada e vai para debates no Senado Federal, vários itens ainda poderão ser alterados.
No seu caso, terá que decidir, mas deve ser melhor esperar sair a nova Lei e mantidos os mesmos termos, poderá optar pela melhor.
Elizabeth Silva |
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tenho 57.9 de idade e 32.5 contribuição eu tenho dereito aposentadoria agora
Terá que completar 35 anos de contribuição.