A comprovação do tempo rural pode ser a partir dos 12 anos de idade.
Quando entra com o pedido de aposentadoria no INSS, terá que levar junto tudo o que conseguir de comprovantes, sendo os principais:
- Escritura de terreno em nome do seu pai ou
- Contrato de arrendamento de terras em nome de teu pai
- Cópia de NFs de venda de produtos agrícolas em nome de seus pais
Mais:
- Matrículas escolares em que conste o nome de seu pai ou mãe como agricultoras
- Declaração ou carteirinha do sindicato rural do município
- Boletins escolares que constem seus pais como agricultores
- Documentos de Igrejas, como batismo, crisma, primeira comunhão, etc. em que conste que seus pais eram agricultores
- Fotos da convivência no sítio com sua família
- Nome de 3 testemunhas da época que o INSS poderá se achar necessário, solicitar a presença deles para confirmar que morava e trabalhava na roça.
- Enfim, tudo o que encontrar que possa comprovar que estava trabalhando na roça na época, pode juntar com a documentação.
Caso consiga anexar pelo menos parte destes documentos e o INSS negar, deve pegar um advogado e entrar na justiça que o INSS é obrigado a aceitar.
Rosilene |
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