A lei nova será feito a média de todo o tempo pago, sem eliminar os 20% dos menores salários, corrigidos e o resultado por 51%.
Este resultado soma mais o tempo trabalhado que é 36 + 51 = 87% – este índice é para corrigir a sua média.
O tempo que fala de 15 meses sem pagar não contam na média. Só conta os meses de contribuição.
Como o texto da lei ainda não é definitivo, tudo pode mudar até a aprovação final.
Waner Hubert |
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Como ficaria o cálculo do meu benefício pela nova lei, caso não haja alterações: tenho 49 anos de idade e 30 de contribuição. Pelo fator previdenciário, tenho direito à 56%.
Obrigada.
Tendo 30 de contribuição já pode se aposentar mesmo com 49 anos de idade, só que vai pegar apenas 56% do valor da média das contribuições.
Caso espere sair a nova lei, como já tem o direito adquirido que é 30 anos de contribuição, aí os cálculos mudam:
Fica assim: 51% da média das contribuições
Mais 1% por ano trabalhado, ou seja, já tem 30 anos trabalhado, então soma 30 + 51 = 81% – Sobre a média das contribuições. Cada ano a mais trabalhado soma mais 1%. No Seu caso e sendo aprovado a nova lei como está, é vantagem esperar.
A nova Lei ainda vai ser debatida no Congresso Nacional e podem alterar tudo isso. Só esperar para ver.