Mulher com 30 anos de contribuição já pode se aposentar, independente da idade. No seu caso, já tem 30 de contribuição e 52 anos de idade, pode sim se aposentar imediatamente, mas usando a tabela do Fator Previdenciário. A nova lei vai acabar com o fator e com o 85/95.
No seu caso, pode ser vantagem esperar sair a nova lei de aposentadoria que o valor do benefício deve ficar melhor.
Pela lei atual, o Fator Previdenciário vai pagar uns 60% da sua média salarial e pela nova lei deverá ficar em 81% e cada ano a mais trabalhado, soma mais 1%.
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Fico em dúvida sobre uma lei que tem apartir de 1994, comecei a trabalhar em 1979 registrada, como fica anos anteriores, como funciona esta lei 1994.
A nova lei diz que o cálculo será sobre todas as contribuições pagas e se começou trabalhar em 1979 já tem o tempo para se aposentar.
É bom fazer os cálculos se espera a nova lei o se aposenta agora.
Pela nova lei, se aprovada, o cálculo será: 51% + 1% por ano trabalhado – Se trabalhou 30 anos soma com mais 51 = 81% é a porcentagem sobre a média salarial apurada pelo INSS>