Correto.
A nova lei diz (salvo que não alterem nada) que quem tem o direito adquirido poderá escolher se se aposenta usando o cálculo da lei velha ou da nova. O INSS irá calcular das duas formas e o segurado poderá escolher a melhor.
No seu caso, seria interessante esperar e se aposentar pela fórmula que oferecer um melhor benefício. Assim que assinada poderá entrar com o pedido.
Quanto a assinatura da nova lei, o governo quer aprovar o quanto antes e deverá sair no máximo até lá por julho, acredito.
Ana |
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