A nova lei que está para ser assinada vai mudar a fórmula de cálculo para todas as aposentadorias de segurados que ainda não completaram o tempo de contribuição e tenham menos de 45 anos de idade para mulher e 50 para homem.
No seu caso, já tem 53 anos e 31 de contribuição, portanto tem o direito adquirido para se aposentar já ou pode ser depois de sair a nova lei.
Se aposentando agora vai pegar o fator previdenciário que irá reduzir no mínimo uns 30% seu benefício.
A nova lei diz que o cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado e contribuído. Já tem 31 de contribuição e mais 51 = 82. Será calculado 82% sobre a média encontrada pelo INSS de suas contribuições. Poderá ser mais vantagem esperar e depois poderá escolher um dos cálculos para se aposentar.
Para se aposentar com valor integral:
Parte de 51 e vai somando 1% a cada ano trabalhado
Hoje tem 51 + 31 = 82%. Para chegar nos 100% faltam 18, portanto teria que trabalhar mais 18 anos para pegar os 100%, ou seja integral.
Elizabeth |
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tenho 57 anos de idade 36 de contribuiçao,4 anos em trabalho insalubre posso aposentar pela formula 95
Terá que ver se com a insalubridade o tempo chega em 38 anos. Se sim pode pedir a aposentadoria pela que vai receber integral. Integral é modo de dizer, porque é a média de suas contribuições a partir de 1994 até agora.
Boa tarde sou professora tenho 27 anos de serviço e 45 anos de idade, pela nova lei quando poderei me aposentar pois já completei o tempo mínimo de serviço que é 25 anos só falta a idade mínima de 50 anos. Obrigada