Está correto. A nova lei irá acabar com a fórmula 85/95 e com o Fator Previdenciário. No lugar será implantado um novo cálculo que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso, seu direto de se aposentar está assegurado, seja pela lei atual ou pela nova, caso espere para se aposentar depois.
Caso espere para pedir a aposentadoria depois de assinado a nova lei, vai poder escolher em se aposentar pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula, pelo menos é o que o texto atual da nova lei diz.
Só consegue se aposentar no 85/95 caso a lei não seja assinada até 23.09.18, que é a data para completar o tempo conforme passou.
Paulo |
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Tenho 53 anos e 10 meses, contribuo com o INSS ha 40 anos e 5 meses, portanto irei completar 95 em 28/08/2017, caso seja aprovado a nova proposta, perderei o direito de aposentar pela formula 85/95 ?
a formula de calculo para eu aposentar pelo fator previdenciário, após a nova aprovação, continuara da mesma forma atual ?
Caso a nova lei seja assinada até agosto, vai perder o direito sim. A nova lei irá acabar com o fator 85/95 e só vai ficar valendo o novo cálculo que será estabelecido.
Só terão o direito adquirido, todos que completarem o tempo de contribuição até a data da assinatura da nova lei.
A nova fórmula, caso não alterem, será de 51% mais 1% por ano trabalhado, no seu caso, hoje estaria com 91% sobre sua média das contribuições.