1 -Pela idade não. Com 32 anos de contribuição não dá direito a aposentadoria, tem que ter no mínimo 35 anos de INSS pagos.
- O INSS não aceita receber este tempo atrasado de pessoa física. Só aceita se neste período ele tinha um empresa aberta ou registro em carteira e aí recolhe usando o CNPJ da firma.
- Para se aposentar terá que pagar mais 3 anos de INSS pela lei atual.
2 – Mulher 51 anos de idade: Da mesma forma, o INSS não aceita receber atrasados como pessoa física e só se na época ela era dona ou sócia de uma empresa ou tinha registro em carteira.
- No caso dela, tem que recolher mais 6 anos para completar os 30 para se aposentar pela lei atual.
Marlucia |
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