Tempo de contribuição e o pedágio 2024

Após a assinatura da nova lei, a Lei 85/95 será extinto e não poderá mais ser usado nos cálculos. Isso para todos que não completaram o tempo de contribuição mínimo.

Só torcer muito para que demorem assinar a nova lei, ou seja, só depois de outubro que já deve ter completados os 35 anos de contribuição e assim, ter o direito garantido para se aposentar pela fórmula 85/95.

Completando os 35 anos de contribuição, já garante a aposentadoria nos 85/95.

Com o tempo completo, pode entrar com o pedido imediatamente e garantir o seu benefício.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

6 comentários em “Tempo de contribuição e o pedágio”

  1. Vai ter pedágio para a formula 85/95 com a mudança da presidência?

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  2. Tenho 30 anos de contribuição e tenho 54 anos. Posso entrar com o pedido de aposentadoria pelo fator previdenciários? Ao fazer o agendamento é possível saber quanto ficaria o valor da aposentadoria?

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    • Terá que ter no mínimo 35 anos de contribuição para se aposentar.

      Responder
  3. O que é mais vantajoso , aposentar hoje com o fator previdenciario ( +ou – 0.54 ) ou aposentar com valor integral na nova lei daqui a 9 anos?

    Responder
    • Terá que fazer as contas se vai valer a pena esperar 9 anos para se aposentar.
      Também, está chegando aí a nova lei que poderá ter o cálculo um pouco melhor. Só ficar de olho.

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