Idade mínima para aposentadoria

Com 65 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição já pode se aposentar sim. Só entrar com o pedido no INSS.

O valor vai depender sobre qual valor foi recolhido o INSS, que mesmo por idade, é feito uma média, não podendo ser menos que um salário mínimo pela lei atual.

Para aguardar para se aposentar por tempo de contribuição, precisa completar 35 anos pagos e faltam 7 anos.

A nova lei que está para sair, diz que quem tem mais de 50 anos, terá que pagar um pedágio sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, no seu caso, são 7 anos e mais 50% = 10,5 anos

Terá que trabalhar mais 10,5 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Veja se vale a pena esperar e se não, pode entrar imediatamente com o pedido de aposentadoria por idade.

Direto adquirido com a nova lei da previdência

Quem tem o tempo de contribuição completado até a assinatura da nova lei, terá o direito adquirido e poderá se aposentar antes ou depois sem nenhuma perda.

No seu caso que falta pouco mais de 1 ano e meio, entra na regra de transição e terá que contribuir por mais 30% do tempo que falta.

Ou seja, faltando 1 ano e 6 meses, vai ter que contribuir por mais 30%, uns 5 meses.

Pouco mais de 2 anos e poderá se aposentar e idade mínima de 53 anos.

Cancelamento de aposentadoria por morte

Só tem uma coisa que você deverá ser feita imediatamente:

Procurar uma agência do INSS e no balcão pedir que cancelem o benefício pelo falecimento de seu pai. Eles irão cancelar imediatamente.

Caso alguém recebe depois da morte dele, isso é crime e poderá responder na justiça por isso.

Qualquer pessoa da família pode pedir o cancelamento, independente se está com o cartão ou não. Basta levar o certidão de óbito dele ou casa de não ter, pode solicitar no cartório que eles emitem uma segunda via. Só dizer que perdeu e precisa.

Tempo não recolhido pelas empresas

A saída é identificar quis empresas que não recolheram e procura-las para que digam o que aconteceu. Pode ser que recolheram e é o INSS que não tem nos seus registros, neste caso, é só pedir uma cópia dos comprovantes dos recolhimentos para empresa e levar no INSS.

Caso a empresa não recolheu, pode complicar e terá que entrar na justiça pedindo para que o INSS inclua este tempo, já que a fiscalização dos recolhimentos é por conta deles e deveriam ter exigido a regularização.

Média das contribuições para aposentadoria

Pela lei atual, a média é feita somando todas as contribuições de 1994 até agora e eliminando 20% das menores. Neste coso, poderá recolher até 20% pela salário mínimo que não afetará em nada sua média.

Resta saber o que vai dizer a nova lei, pelo menos, até agora se sabe que será sobre todas as contribuições para quem ainda não completou 50 anos de idade (Homem).

Se tem condições financeiras, para garantir, é melhor continuar recolhendo pelo teto mais estes pouco mais de 2 anos que faltam para completar o tempo. Caso não der, recolhe pelo menos a metade que já vai ajudar na conta final.

 

Pedir aposentadoria e ter empresa aberta

Não tem problema nenhum, pode abrir a empresa que isso não implica em nada na sua aposentadoria. Os valores serão calculados de acordo com as contribuições já feitas até a data do pedido.

Aposentadoria é um direito seu, se já tem o tempo completo de contribuição e pode ter empresa ou estar trabalhando registrado.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Se começou contribuir com 17 e nunca parou neste tempo, então já está com 31 anos de INSS pagos.

  • Isto quer dizer que já pode se aposentar, só dar entrada no INSS.

O problema é que vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e vai cortar pela metade o valor do seu benefício. A não ser que suas contribuições foram sempre de 1 salário mínimo ou pouco mais, porque só vai receber 1 salário mínimo de aposentadoria e aí é só entrar com o pedido.

Caso seus recolhimentos foram sempre maiores e como já tem o direito adquirido, pode esperar sair a nova lei para ver se o cálculo melhora para se aposentar.

Tempo de insalubridade para aposentadoria

O tempo de insalubridade é somado com o tempo trabalhado em um documento a parte que é o que a empresa fornece ao INSS e você também teria que ter recebido este documento para comprovar.

Para sair da dúvida, pode agendar no INSS e pedir uma contagem de tempo de contribuição. O inss irá informar o que eles tem registrado no sistema e caso não conste sua insalubridade, terá tempo de questionar junto a empresa os seus direitos.

Tabela de índice para aposentadoria

Com 52 anos de idade e 30 de contribuição, a aposentadoria pelo fator previdenciário será calculado depois de tirar a média de suas contribuições ao INSS deste 1994 até agora.

Soma tudo, tira 20% dos menores recolhimentos, faz a correção dos valores e aplica a tabela do fator no resultado.

No seu caso o índice será de 0,526, ou seja, do valor encontrado vai perder praticamente a metade.

Neste caso, é melhor esperar sair a nova lei para ver se o valor será melhor, até porque, se já tem 30 anos de contribuição tem seu direito adquirido e poderá se aposentar quando quiser pela lei de agora ou pela lei nova que ainda será aprovada.

Períodos atrasados não recolhidos para previdência

1 -Pela idade não. Com 32 anos de contribuição não dá direito a aposentadoria, tem que ter no mínimo 35 anos de INSS pagos.

  • O INSS não aceita receber este tempo atrasado de pessoa física. Só aceita se neste período ele tinha um empresa aberta ou registro em carteira e aí recolhe usando o CNPJ da firma.
  • Para se aposentar terá que pagar mais 3 anos de INSS pela lei atual.

2 – Mulher 51 anos de idade: Da mesma forma, o INSS não aceita receber atrasados como pessoa física e só se na época ela era dona ou sócia de uma empresa ou tinha registro em carteira.

  • No caso dela, tem que recolher mais 6 anos para completar os 30 para se aposentar pela lei atual.

Aposentadoria por invalidez ou doença

Leve todos os documentos dele em uma agência do INSS e entre com o pedido. O INSS irá analisar o caso e dar um retorno e caso sendo negativo para aposentadoria, não resta outra alternativa senão pegar um advogado previdenciário e entrar com uma ação na justiça.

Duas aposentadorias

A nova lei define que ninguém mais vai receber 2 aposentadorias e terá que optar por uma delas.

Mas como, ainda está no Congresso Nacional sendo discutida, tudo poderá mudar e só vamos saber depois de assinada pelo Presidente.

Só aguardar.

Tempo de contribuição em empresa e como empresário

Para cálculo é somado tudo o que foi recolhido e não interessa como, portando, conta os 27 anos que já tem e pagando mais 3 como microempreendedor já completa o tempo para pedir a aposentadoria.

Quando ao valor, será feito a média de todas as contribuições e o resultado aplicado o fator previdenciário.

Trabalho insalubre vai perder o direito com a nova lei

Pelo menos não é isso que a lei diz, que direitos dos trabalhadores permanecem e o que muda é a idade para se aposentar que será de 65 anos.

Como já tem o direito adquirido com mais de 35 anos de contribuição contando o insalubre, pode se aposentar já ou depois de sair a nova lei.

Se aposentando agora com o Fator Previdenciário, pela idade que tem, vai perder no mínimo uns 45% do benefício.

Lembrando de que, a nova lei ainda será discutida no Senado Federal e tudo poderá ser alterado. É ficar de olho para ver.

Rejeitar a aposentadoria do INSS

Terá que comparecer em uma agência do INSS e ver se ainda pode pedir o cancelamento, já que está aposentada a praticamente um ano.

Se concordarem, pode valer a pena para pegar integral, porém, vai perder este ano que já está na sua conta.

Leve o aviso da aposentadoria no INSS para saber se eles aceitam ou não.