Aposentadoria e pensão pela nova lei

Segundo a nova lei, todos terão direito apenas a um benefício. Quem tem dois terá que optar por um deles, ou a pensão, ou a aposentadoria.

Pela lei atual, poderá se aposentar e receber as duas. Resta saber o que realmente esta nova lei vai dizer, se vai preservar quem já tem o direito adquirido de continuar recebendo os dois benefícios (pensão e aposentadoria) ou não.

No seu caso, é bom consultar um advogado especialista para ver o que ele diz.

TEmpo de contribuição para trabalho com periculosidade

Geralmente o trabalho considerado de periculosidade ou insalubridade dá o direito de se aposentar com 25 a nos de trabalho, mas, tudo depende do risco se é de grau leve ou alto. O aumento poderá ser de 10, 20 ou até 40% a mais.

Para saber corretamente, pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo de contribuição e lá eles já tem no sistema tudo anotado. A vantagem de solicitar esta contagem de tempo, é que, na maioria das vezes a empresa não informa o INSS e será preciso regularizar para contar na aposentadoria.

Posso cancelar minha aposentadoria que acabou de sair?

Só poderá cancelar se não sacar nada do valor que veio no banco e nem mexer no PIS e FGTS.

Também, terá que imediatamente ir no INSS e dizer que não concorda com o cálculo que ficou muito baixo e pede para cancelar tudo.

A nova lei vai mudar os cálculos para todos segurados e vai ser:

  • 51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51 + 30 = 81% sobre todas as contribuições
  • Poderá tem um valor um pouco melhor que os 0,5438% da tabela do Fator Previdenciário (praticamente metade do valor da média)

A nova lei, se aprovada como está diz que:

Quem até a data da assinatura da nova lei tem o tempo completo de contribuição, poderá optar para se aposentar usando o novo cálculo ou o velho e o INSS irá fazer as duas contas e o segurado opta por um deles, ou seja a melhor.

Aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres

Tem direito a se aposentar a mulher que completar 30 anos de contribuição. Portando, já poderá entrar com o pedido.

O cálculo será feito usando a tabela do Fator Previdenciário e vai ter uma redução de uns 35% em sua média das contribuições.

A nova lei que está chegando dia que: Quem tem o direito adquirido, terá garantido a se aposentar quando quiser, mesmo depois de assinada a lei.

O novo cálculo que valerá para todos será de: 51% mais 1% por ano trabalhado. NO teu caso será: 51 + 30 (tempo trabalhado) = 81%. Será calculado 81% sobre a média de suas contribuições.

Se esperar um pouco, pode ser que a sua média seja melhor pela lei nova do que a atual. O seu direito está garantido.

Quem já tem o tempo completo, o INSS vai fazer dois cálculos, um pela lei velha e outro pela nova e poderá escolher a que for mais vantajosa.

Esperar a nova lei o pedir a aposentadoria agora

A nova lei ainda não está definida, mas o que dir é que quem já tem o tempo completo de contribuição, terá o direito adquirido e poderá se aposentar usando o cálculo anterior ou o novo.

Poderá escolher qual será mais vantajoso, pelo menos é isso que diz o texto atual e que poderá ainda ser alterado.

 

Nova lei das aposentadorias

Tem um prazo para solicitar o cancelamento de sua aposentadoria que saiu. Caso não entre com o pedido, será considerada como concedida.

Procure o INSS para saber como proceder.

A nova lei ainda é tudo dúvida e ninguém sabe o que vai ser feito, se vai beneficiar ou prejudicar aqueles que já tem o tempo completo para se aposentar.

Renunciar a aposentadoria

O INSS não cancela uma aposentadoria concedida, a não ser pelo pedido do segurado, mas logo na sua efetivação.

Caso pretenda cancelar, terá que ir a uma agência do INSS e ver da possibilidade, mas pelo tempo que já passou, este tempo já estourou e não será mais possível.

Aposentadoria para quem ainda não completou o tempo de contribuição

Para se aposentar agora teria que ter no mínimo 30 anos de contribuição. A nova regra ainda não está definida, mas pela texto atual, para se aposentar terá que contribuir por mais 30% do tempo faltante e ter no mínimo 55 anos de idade.

Só esperar para ver qual será em definitivo a nova lei.

Aposentadoria por idade e tempo mínimo

Com 65 anos poderá se aposentar por idade já que tem mais de 15 anos de contribuição, mesmo parando de pagar. A vantagem é quase nula, já que o valor será feito pela média de todos os seus pagamentos durante este tempo.

Caso seja aprovada a nova lei, da mesma forma já tem seu direito garantido ao completar 65 anos e poderá escolher o cálculo mais vantajoso, pela lei atual ou pela nova.

Caso tenha condições financeiras, poderá ser mais vantagem continuar pagando por mais um ano e ver se na hora do cálculo tenha alguma vantagem.

Francisco

Tempo de contribuições para aposentadoria

Terá que ter os 35 anos completos devidamente pagos, mesmo que contando os dias. Portanto, o mês de outubro/17 será pago em novembro e os 5 dias de novembro, caso faltem, só podem ser pagos em dezembro.

Mesmo pagando outubro ainda terá que fazer as contar se não irão faltar estes 5 dias de novembro. Caso faltem, terá que recolher só em dezembro para poder entrar com o pedido.

Tempo para aposentadoria somando o rural

Pela lei atual consegue se aposentar sim, somando os 21 de contribuição e mais 14 rural = 35 anos.

Lembrando que o tempo rural terá que ser comprovado com documentos como escrituras de terras ou contratos de locação e qualquer documento que ligue a pessoa ao tempo de roça.

Quanto ao valor, pela sua idade, será em torno de 60% do valor de sua média de contribuições.

 

Pagar contribuições do INSS atrasadas

Para pagar valores atrasados terá que recalcular o valor com juros e multa. É só comparecer em uma agência do INSS que eles fazer os cálculos corretamente.

 

Aposentadoria pelo teto do INSS

É quase impossível conseguir pegar o valor do teto na aposentadoria, já que o cálculo é feito somando todas as contribuições desde 1994 até agora, corrigidos por um índice do INSS e divididos pelo número de meses. Só nestas contas já não vai chegar no teto, memo que suas contribuições foram sempre acima dele.

Também não adianta recolher a diferença para completar o valor e chegar no teto. O INSS vai considerar só um dos valores e descartar o outro.

Ainda tem a aplicação da tabela do fator previdenciário que arrebenta o rendimento do aposentado, no seu caso, deve ficar no máximo em uns 65 a 70% da média salarial.

Pode entrar com um pedido de contagem de tempo no INSS e mesmo que eles implementem o benefício, você poderá recusar e esperar para ver se melhora um pouco.

Validade de aposentadoria por idade

Por enquanto continua valendo a aposentadoria por idade, ou seja, completando 60 anos e tendo no mínimo 15 anos de contribuição, poderá se aposentar.

Como já tem 25 anos de contribuição e mais 5 vai estar com 61 anos e será mais interessante a aposentadoria por tempo de contribuição.