Cancelamento de aposentadoria quem mora no exterior

Quem mora fora do Brasil, é só procurar o consulado brasileiro e levar a certidão de óbito com o número do benefício e solicitar o cancelamento.

Aposentadoria por idade

Pela lei atual a mulher se aposenta com 60 de idade e 15 de contribuição e o homem 65 de idade e 15 de contribuição.

Se já tem completos 15 anos de contribuição e 60 de idade, não precisa pagar mais o INSS, já que já tem o tempo completo e a idade para se aposentar. Só esperar a data agendada e entrar com o pedido.

Pedágio para aposentadorias

Pela lei atual teria que completar os 30 anos de contribuição e pedir a aposentadoria.

Caso seja aprovada a nova lei conforme o texto atual, terá que trabalhar a mais (pedágio) 30% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição.

No seu caso, faltam 3 anos e somados mais 30% ficam em 3 anos e mais 9 meses para ter direito a se aposentar.

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade

O tempo mínimo de contribuição na lei atual é de 15 anos para se aposentar por idade. Não existe outra forma de se aposentar, a não ser por doença.

Se ela continua recolhendo o INSS poderá entrar com um pedido por doença que não pode mais trabalhar e neste caso, não são necessários ter os 15 anos de inss pagos. Este pedido deverá ser acompanhado de um laudo médico atentando que ela não tem mais condições de trabalhar.

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar

Pela sua idade, vai entrar nas normas da nova lei que está sendo discutida no Congresso Nacional. A nova lei vai acabar com as regras atuais de aposentadorias, como a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário e passará a valer uma só.

Caso não alterem nada, o texto da nova lei diz que:

Tempo mínimo de idade de 65 anos e 25 anos de contribuição.

Isso quer dizer, que ninguém mais vai se aposentar antes dos 65 anos de idade.

No seu caso, salvo alterações na lei, vai se aposentar só com 65 anos de idade e até lá vai ter 44 anos de inss pagos e assim mesmo só pega 95% da média de aposentadoria.

Agendar pedido de aposentadoria no INSS

Não tem o que fazer a não ser ficar tentando. Pode ir em uma agência do INSS e tentar agendar direto no balcão.

O que está acontecendo, é que, o povo está correndo para agendar antes de sair a nova lei com medo de sair perdendo.

Quem já tem o tempo completo de contribuição, tem o direito adquirido e mesmo entrando com o pedido depois de sair a nova lei, terá seus direitos preservados para se aposentar pela lei velha ou pela nova.

Cancelar aposentadoria depois de efetivada

Terá que ir até uma agência do INSS e ver se ainda pode cancelar, mas devem aceitar, tanto que não tenha efetuado nenhum saque dos depósitos, FGTS e PIS. Ainda deverá solicitar uma declaração da Caixa dizendo que não sacou o FGTS e nem o PIS, um extrato do banco com todos os depósitos efetuados. Levar tudo isso junto no INSS junto com a carta que recebeu comunicando sua aposentadoria.

Terá também que ver se até maio não passe a valer a nova lei que vai acabar com a fórmula 85/95.

Mas isso só se sua aposentadoria saiu normalmente, sem ser via judicial. Caso seja judicial, terá que ver com seu advogado o que deve fazer para reverter.

Tempo de contribuição rural e especial

Pela sua idade de 45 anos e se comprovar 35 anos de contribuição, incluindo o especial e mais o rural, vai pegar uns 55% do valor da média.

Pelo que falou de 20 anos especial, deverá ir para 26 e mais 7 rural, chega em 33 anos. Faltam mais 2 anos para completar os 35 e não poderá se aposentar agora.

O correto será solicitar no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria que assim já vai saber se eles tem registrado no sistema o tempo especial e o rural.

Aposentadoria usando o tempo de auxílio doença sem voltar ao trabalho

Não precisa voltar ao trabalho, tanto que fique  completo o tempo de 35 anos de contribuição ainda que recebendo o auxílio doença.

Pode agendar no INSS e solicitar uma contagem de tempo que assim eles irão informar exatamente como que está a sua situação.

 

Pagamento de INSS de trabalhos informais

O INSS não aceita receber contribuições atrasadas de trabalhos informais. Só aceita regularização caso seja dono ou sócio de empresa no tempo em que não pagou.

Pedir a aposentadoria agora ou esperar a nova lei

Pode esperar sair a nova lei que irá mudar a fórmula de calcular todas as aposentadorias. Já que vai pegar só o salário mínimo e perder 40%, não tem o que perder se esperar.

Pelo menos a nova lei diz que o novo cálculo vai valer para todos, os que já tem direito de se aposentar e os futuros pedidos de aposentadoria.

A nova fórmula (caso não alterem) será:

51% + 1% por ano trabalhado e o resultado aplicado sobre a média de todas as contribuições. No seu caso, seria 51% + 30 (gempo trabalhado) = 81% = Seria 81% sobre a média.

Baixa de aposentadoria por morte de quem vive no exterior

Procure o consulado brasileiro aí na Alemanha e faça a comunicação anexando o certidão de óbito e um documento com o número do benefício.

Aposentadoria antes de completar o tempo de contribuição

Só pode se aposentar quando completar os 35 anos de contribuição. No seu caso ainda falta 1 ano e caso saia a nova lei, provavelmente terá que contribuir mais 50% do tempo que falta, ou seja, 1 ano mais 50% = 1,5 ano.

Pedir aposentadoria estando em auxílio doença

Completando os 35 anos em abril, pode dar entrada em sua aposentadoria sim, mas é bom ficar atendo para:

Se conseguir se aposentar por doença, vai receber um valor melhor que por tempo de serviço. Então, poderá continuar recebendo o auxílio doença por mais tempo e tentar conseguir se aposentar.

Idade e tempo de contribuição para aposentadoria

Se já tem 30 anos de contribuição completos, é direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem interferência nenhuma de sua idade.

Para se aposentar agora, vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e terá uma perda de uns 30% no valor do benefício.

Poderá trabalhar mais alguns anos para aumentar seu benefício.