Trabalhar com produtos químicos pode ser contado como especial para aposentadoria?

Trabalhar com produtos químicos pode ser contado como especial para aposentadoria, tanto que a empresa tenha a documentação exigida pelo INSS. A empresa é obrigada a recolher uma porcentagem a mais para o INSS e fornecer a documentação ao funcionário que exercia a função perigosa.

Muitas indústrias que trabalhar com produtos químicos não são considerados locais de risco, por isso, o empregado não tem direito ao tempo especial para aposentadoria.

Outras são determinados locais específicos, como caldeiras ou produtos altamente inflamáveis e isso deverá estar devidamente documentado para que o INSS aceite.

Veja com sua empresa se ela tem a documentação e se está classificada como trabalho de risco junto ao INSS.

Aposentadoria por tempo rural, que documentos são necessários

Pode contar sim, mas terá que comprovar junto ao INSS este tempo rural com documentação, como

  • Escritura das terras em nome do seu pai
  • Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas
  • Comprovante de sócio de sindicato rural
  • Qualquer documento que conste o seu nome e de seu pai que diga que era agricultor, pode ser matrículas nas escolas, certidão de batismo, crisma, primeira comunhão, boletins escolares e outros.
  • Certificado de alistamento militar que conste como profissão agricultor

O INSS ainda pode pedir 3 testemunhas da época.

Enfim, quanto mais documentos juntar, melhor.

Eu consegui contar na minha aposentadoria dos 12 aos 18 que trabalhei na roça, mas deu um trabalhão para juntar toda esta papelada exigida para comprovar o tempo, ainda mais 3 testemunhas da época.

Aposentadoria por invalidez ou idade

Com mais de 15 anos de contribuição e idade acima dos 60 anos já pode entrar com o pedido de aposentadoria, caso não aceitem por invalidez, já tem direito por idade.

Veja se consegue por invalidez, já que pode comprovar problemas de saúde e se conseguir o valar mensal da aposentadoria será um pouco melhor do que por idade.

Posso escolher em se aposentar pela lei velha ou pela nova

Caso mude a lei, poderá escolher a forma mais vantajosa para se aposentar. O cálculo será feito pelas duas formas.

Ela não vai entrar na regra de transição porque já tem completos os 30 anos trabalhados. A regra de transição é para quem tem mais de 45 anos (mulher) ou 50 (homem), mas ainda não completou o tempo de contribuição exigidos pela lei atual.

No seu caso, é melhor esperar porque o Fator Previdenciário vai pagar no máximo 60% da média das contribuições e se a lei nova for aprovada do jeito que está, vai ter 51% sobre a média das contribuições mais 1% por ano trabalhado.

51 + 30 (anos trabalhados) = 81% – Seria 81% sobre o valor encontrado da média.

 

Como vai ficar as aposentadorias dos professores pela nova lei

A nova lei vai valer para todos brasileiros, menos para os militares, portanto até para os professores.

Tem 46 anos de idade e 21 de contribuição e portanto mais de 45 anos que é o limite de idade para mulheres na nova lei.

Então a conta será a seguinte: Pela lei atual os professores se aposentam co 25 anos de contribuição

Terá que pagar apenas um pedágio para se aposentar que é de 50% do tempo faltante para se aposentar, ou seja, 25 – 21 = 4 – 4 anos que falta para se aposentar pela lei atual.

Pela nova lei, terá que trabalhar mais 2 anos além dos 4 que faltam (50% do tempo que falta).

Resumindo:

Pela nova lei terá que trabalhar mais 6 anos para se aposentar. Caso tivesse menos de 45 anos de idade, aí sim ficaria crítico, porque se aposentaria só com 65 anos de idade.

 

Tenho menos de 45 anos e como fica a minha aposentadoria com a nova lei

Pela nova lei, a mulher que tiver menos de 45 anos de idade e ainda não completou o tempo de contribuição de 30 anos, só irá se aposentar com 65 anos de idade. É tão absurdo que provavelmente o Congresso Nacional irá alterar. Só esperar pra ver.

O Homem que tiver menos de 50 anos e não completou os 35 anos de contribuição, também só vai se aposentar com65 anos de idade.

A proposta foi enviada pelo governo Temer para discussão e aprovação pelos Senadores, mas tem muita gente contra e pressionando para que eles alterem alguns itens e um deles é o limite de idade de 45 para mulheres e 50 para homens. Eles querem que este limite seja reduzida, tipo 40 para mulheres e 45 para homens.

Direito adquirido para aposentadoria

Completados 30 anos de contribuição e 54 anos de idade já pode se aposentar pelo  Fator Previdenciário.

Como tem o direito adquirido, pode esperar sair a nova lei para saber se é mais vantagem do que se aposentar agora pelo Fator, que vai cortar uns 30% do seu benefício.

O texto atual da nova lei diz que quem tem o direito adquirido e deixar para se aposentar depois, vai poder escolher o cálculo que for mais vantajoso, pela lei velha ou pela nova.

Contribuições em duplicidade ao INSS

O INSS usa só uma das contribuições para fazer o cálculo e a outra é desconsiderada.

Isto é, se durante um certo tempo eu paguei o INSS em duplicidade para dois códigos, o INSS irá considerar apenas um deles, ou geralmente o que for maior.

Isso aconteceu comigo, paguei 8 meses como empresário (pró-labore) e neste mesmo tempo arrumei emprego e foi descontado em folha. Lá eles só consideraram o pago em folha que era maior e não adiantou argumentar para somar que não aceitaram.

O correto é pedir uma contagem de tempo de contribuição no INSS e ver o que eles irão somar.

Fórmulas para aposentadoria com a nova lei

Para saber o valor de sua aposentadoria, só solicitando um levantamento ao INSS, isso porque, eles tem uma tabela própria de correção dos valores.

O Fator previdenciário irá cortar em uns 30% seu benefício

A nova lei diz que será de 51% mais % ao ano trabalhado, que no seu caso fica em 86%

A nova lei diz que quem já tem o direito adquirido (seu caso), se esperar apara se aposentar depois, poderá optar pelo cálculo da lei velha ou pelo da nova.

Agora é só decidir se é vantagem esperar sair a nova lei para entrar com o pedido da aposentadoria.

O cálculo 85/95 vai continuar valendo depois de sair a nova lei?

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e só terá direito quem, até a data da assinatura da lei, já ter completado o tempo de contribuição e idade que feche os 85 (mulher).

No seu caso, se a nova lei for assinada antes de dezembro deste ano, vai perder esse direito e só poderá se aposentar pelo fator previdenciário (que já tem direito) ou pela fórmula da nova lei que será de 51% + 1% por ano trabalhado (51 + 31 = 82% sobre a média de suas contribuições.

Regras atual para aposentadoria de mulher

Ela está com 53 anos de idade e tem 19 anos de inss pagos em carteira.

Caso consiga comprovar que morou no sítio até os 20 anos de idade, vai contar mais 8 anos

19 + 8 = 27

Só pode se aposentar com 30 anos de contribuição e faltam 3 anos (contando com o tempo rural).

A nova lei que está para ser implementada diaz que: Mulher que tem mais de 45 anos de idade e ainda não completou o tempo de contribuição, vai pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, que no seu caso:

Faltam 3 anos mais 50% = 4,5 anos – Terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar (contando com o tempo rural).

Documentos exigidos pelo INSS para comprovação do tempo rural:
  • Escritura de terreno ou contrato de arrendamento que comprove que trabalhava na roça (dos pais)
  • Declaração do sindicato rural ou notas fiscais de venda de qualquer produto na época (pode ser dos pais)
  • Boletins escolares da localidade que estudou ou matrículas que a escola poderá fornecer que conste que era agricultora ou seu pai, mãe ou responsável como agricultor
  • Certidão de batismo, crisma, primeira comunhão ou qualquer outro que conste no documento que era trabalhadora rural
  • Fotos da época
  • Enfim, tudo o que puder encontrar que ligue a pessoa e seus pais na agricultura.

Levar tudo no INSS e pedir a inclusão deste tempo para aposentadoria (deve ser feito já, porque o INSS geralmente está negando e aí procura um advogado para entrar com uma ação que eles obrigam o INSS a incluir este tempo rural).

A nova lei e tempo de contribuição para mulher

Pode sim se aposentar com 30 anos de contribuição, mas se até lá não sair a nova lei da previdência.

Como a nova lei deverá ser implementada ainda este ano, sua situação fica assim (salvo que alterem o texto atual da nova lei)

Já tem 28 anos de contribuição e mais de 45 anos de idade

Neste caso, vai pagar um pedágio de 50% sobre o temo de contribuição que falta para se aposnetar

28 – 30 = 2 mais 50% de 2 = 1

2 + 1 = 3 = Terá que trabalhar mais 3 anos para pedir sua aposentadoria.

Fórmula 85/95 vai acabar com a nova lei

Está correto. A nova lei irá acabar com a fórmula 85/95 e com o Fator Previdenciário. No lugar será implantado um novo cálculo que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, seu direto de se aposentar está assegurado, seja pela lei atual ou pela nova, caso espere para se aposentar depois.

Caso espere para pedir a aposentadoria depois de assinado a nova lei, vai poder escolher em se aposentar pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula, pelo menos é o que o texto atual da nova lei diz.

Só consegue se aposentar no 85/95 caso a lei não seja assinada até 23.09.18, que é a data para completar o tempo conforme passou.

Pagamento incorreto do INSS

Não perde este tempo que pagou, mas deverá juntar os comprovantes de pagamentos e levar no INSS para que eles alterem o código de recolhimento e registrem no sistema.