Posso cancelar essa aposentadoria tendo em vista que ainda não usei o beneficio

Se não mexeu nos depósitos que o INSS fez no banco em teu nome, pode cancelar sim.

Terá que comparecer em uma agência do INSS com a carta de concessão que deve ter recebido e dizer que não está de acordo com os cálculos e o pagamento que o INSS mandou está lá no banco a disposição deles.

Veja bem: Só pode pedir o cancelamento caso não sacou nada do valor que o INSS mandou.

Mas isso, deve fazer urgente, ou seja, estamos em outubro e já deveria ter feito. Agora corre o risco de eles alegarem de que não se manifestou a tempo. Caso aleguem isso, procure um advogado para ver o que ele diz.

Agendamento para aposentadoria por tempo de contribuição

Se já tem o agendamento confirmado, só dar andamento no processo que o INSS vai considerar a data da entrada do processo na agência, isto é, jan/17. Como tem o agendamento para 11/01/2017, até lá os dados estarão no sistema e serão considerados.

Quando sair o cálculo, mesmo o INSS confirmando sua aposentadoria, se achar necessário poderá não concordar. Para isso não poderá receber o primeiro pagamento que estará no banco e entrar com o pedido de revisão do valor na agência do INSS. Caso receber o primeiro pagamento, aí perde o direito de fazer qualquer reclamação.

Quando tenho direito ao teto do INSS

Como já está aposentado e permanece recebendo o valor que foi definido, não tem direito. O INSS não permite a revisão do valor e pelos cálculos que eles fazem, acho que atualmente ninguém consegue se aposentar pelo teto.

A correção do valor será pelo índice definido pela lei.

Valor de minha aposentadoria por idade

Por idade é 65 anos para se aposentar

Por tempo de contribuição é no mínimo 35 anos trabalhados

Tem 32 anos e o PPP deve somar nem mais 1 ano, por isso terá que trabalhar mais quase 3 asnos para se aposentar.

Pode fazer o seguinte

Vai em uma agência do INSS e pede uma contagem de tempo para aposentadoria. Eles irão informar o tempo correto e quanto falta para se aposentar. É importante fazer isso que já vai saber se irá faltar algum documento no INSS e já pode ir providenciando.

Expectativa de vida diferenciada em função de cirurgia

O INSS não separa a expectativa de vida por ter feito cirurgia ou por ter alguma doença. Só vale a oficial para todos os segurados.

Só se conseguir comprovar incapacidade para o trabalho e se aposentar por invalidez. Por invalidez o valor a receber é bem mais vantajoso.

Todos entram na mesma tabela.

Posso recusar minha aposentadoria que acabou de sair?

Só poderá cancelar se ainda não mexeu em nada o dinheiro que foi depositado no banco pelo INSS e nem sacou o PIS ou FGTS. Caso movimentou um destes, o INSS não aceita mais cancelar a aposentadoria.

Ninguém sabe ainda o que vem com a nova lei. Pelo que dizem, irão acabar com a regra 85/95.

Tem o direito assegurado pela lei atual mesmo cancelando a aposentadoria concedida pelo Fator Previdenciário, já que tem mais de 35 anos de contribuição. Dizem que a nova lei não pode mexer em quem já tem o tempo de contribuição completo e mais de 50 anos de idade.

Veja na folha de cálculo do INSS (deve ter recebido) – O valor que iria receber pela lei 85/95 seria o total sem usar o cálculo do Fator (disse que foi de 0,725%).

Fica a dúvida: Será que a nova lei vai acabar com o 85/95 para todos? até para no seu caso que precisa trabalhar e contribuir por mais um tempo? Caso não mudem, compensa esperar mais 1,5 anos para pegar o valor integral.

  • Para cancelar, leve a cartinha que recebeu no INSS e diga que não concorda com o valor do benefício e quer pegar pela lei 85/95, por isso quer cancelar. Eles irão cancelar e espera sair a nova lei.
  • Em último caso, no máximo entra novamente com o pedido e vai receber o mesmo que saiu agora. Isso se a nova lei acabar com o 85/85.

O seu direito já está assegurado (mesmo cancelando) e só esperar ser aprovado no Senado Federal a nova lei, se ver que acabaram com a chance dos 85/95, imediatamente entra com um novo pedido de aposentadoria. O INSS já tem tudo lá e vai aprovar.

Agora é com você de ver o que vai fazer, mas acho que vale tentar pegar um valor maior, já que falta só mais 18 meses de contribuição.

 

Contribui sempre pelo teto do INSS e qual o valor de minha aposentadoria?

O INSS faz o cálculo da aposentadoria pelo sistema atual, somando todas as contribuições deste 1994 até a data do pedido da aposentadoria. O cálculo para corrigir o valor da contribuição é feito mês a Mês e no final serão eliminados 20% das menores contribuições e a média é feita sobre os 80% restantes. Nunca o valor final para receber de benefício vai dar o teto, sempre fica abaixo.

No seu caso, se até agora recolheu sempre pelo teto, então tem 20% que pode recolher pelo mínimo sem fazer diferença nenhuma no cálculo da aposentadoria.

Lembrando que isso é pela lei atual

Pela nova lei dizem que quem tem menos de 50 anos vai ter que esperar a nova idade mínima que dizem ser 65 anos, nada ainda confirmado.

A dúvida é a seguinte, como ela já cumpriu os 30 anos de contribuição, tem seu direito garantido para se aposentar já, portanto, a nova lei deverá levar em conta isso.

O conselho é o seguinte, ficar de olho o que será alterado nas aposentadorias com a nova lei para tomar uma decisão de
  • Se aposentar já pelo Fator Previdenciário mesmo perdendo um pouco, mas não terá que esperar até os 65 anos. (perde de 30 a 40%)
  • Aguardar mais  4,5 anos (conta um de contribuição e um de idade) e se aposenta pelo 85/95 com o valor integral (Caso a nova lei não acabe com o 85/95)

Estes 2,5 anos poderá recolher pelo mínimo que não vai influenciar no cálculo final.

 

 

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

O cálculo para se chegar ao valor do benefício é feito pela média salarial de 1994 até o dia do pedido. São somados todas as contribuições e no final eliminadas 20% dos menores valores.

O resultado da média seria o valor de sua aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade chegue a 95.

No seu caso que tem 52 anos de idade e 31 de contribuição, terá que trabalhar mais 6 anos (soma 6 de trabalho mais 6 de idade)

Como vem mudança na lei da previdência, acompanhe para ver o que muda e o que vai te afetar. Provavelmente terá que trabalhar mais um pouco para se aposentar, já que tem mais de 50 anos.

Segundo dizem, pela nova lei, todos que tiverem até 50 anos, só irão se aposentar quando completarem 65 anos de idade.

 

 

Pagar contribuições atrasadas e quanto posso regularizar

Pagar contribuições retroativas só pode se na época que não pagou foi proprietário ou sócio de empresa, claro que terá de comprovar com o contrato social e CNPJ.

Ou, na época tinha registro em carteira, neste caso, a empresa será acionada judicialmente para recolher ou conforme o caso.

O INSS não aceita mais pagar contribuições normais retroativas a qualquer tempo, isso como trabalhador autônomo.

Caso tinha empresa ou foi sócia na época, pode se dirigir a uma agência do INSS e solicitar um cálculo para ver qual o valor que terá de pagar por este tempo atrasado.

Caso de não, só resta trabalhar mais 5 anos registrada ou recolher como autônoma para ter direito a se aposentar. Para pagar como autônoma, é só ligar no 135 do INSS e ver qual código e começar recolher.

 

Agendamento em outra agência do INSS

Se seu primeiro pedido de benefício por pensão foi negado por falta de documentos, é só reagendar e apresentar o que faltou.

Não entendemos direito, mas se já entrou com o recurso, aí não pode mais entrar com o pedido em outra agência, pois elas são interligadas e poderá complicar.

Só poderia entrar em outra agência, caso não tivesse entrado com o recurso anexando os documentos solicitados.

 

Aposentadoria antecipada é possível?

A aposentadoria só é concedida tendo 35 anos de contribuição no mínimo e o valor vai depender de sua idade. Caso somando idade mais tempo de contribuição não chegar em 95 (lei 85/95), vai cair no Fator Previdenciário.

Um exemplo: se ter 55 anos de idade e 35 de contribuição, somados chega em 90 e pela tabela do fator previdenciário vai perder cerca de 35% a 40% do valor da média salarial desde 1994 até hoje.

Neste caso, se trabalhar mais 2,5 anos, chega em 95 (soma idade mais contribuição) e pega o valor integral, que, se sempre pagou pelo teto, deve ficar em torno de uns R$ 4.500,00.

Acompanhe o que vai mudar com a nova lei para decidir se se aposenta já ou espera para ver se recebe um valor mais alto de benefício.

Aposentadoria especial insalubre com o PPP

Com o PPP completaria mais de 35 anos de contribuição.

Não se sabe o que vem na nova lei, mas é provável que acabem até com a aposentadoria especial, ficando tudo só por idade mesmo, 65 anos.

Por isso, como foi negado seu pedido, poderá entrar na justiça pedindo a inclusão do PPP para conseguir se aposentar.

Segundo o que estão comentando, a nova lei vai valer para quem tem menos de 50 anos. No seu caso, com 55 anos e a inclusão do PPP poderá conseguir a aposentadoria. Caso não consiga incluir o PPP, trabalhando mais cerca de 1 ano completa os 35 anos e pode se aposentar do mesmo jeito, mas com a tabela do Fator Previdenciários que vai cortar no mínimo uns 35% do valor.

Para pegar integral, lei 85/85, sem conseguir incluir o PPP terá que trabalhar mais 2,5 anos.

Conseguindo incluir o adicional do PPP, provavelmente com mais 1 ano pega integral.

O fator previdenciário pode deixar de existir?

Não se sabe direito o que vem na nova lei, mas dizem que quem já tem o direito adquirido, não poderá ser afetado e permanece na lei atual. Esperamos que assim seja. Portanto é difícil dizer se deve esperar até março de 2017 ou não sem saber o qeu vai dizer a nova lei.

A idade de 50 anos deverá ser quem ainda não completou o tempo de contribuição. A nova lei deve fixar 63 para mulheres e 65 para homens, ou 65 por os dois.

O Fator previdenciário deverá permanecer para todos que tem o tempo de contribuição ou tenham mais de 50 anos e ainda não completaram o tempo de contribuição. Quanto mais esperar, maior vai ser o valor do benefício.

O projeto de lei vai para discussão dos Deputados, depois os Senadores e é só acompanhar para ver quais as mudanças reais.

Vendo que vai piorar, pede sua aposentadoria já ou que não vai te atingir e permanecer como está quem já tem o tempo de contribuição, então espera para pegar mais, ou até,

No seu caso, trabalhando mais 2 anos se aposenta pelo 85/95 com salário médio integral.

A dica é:

Na reunião do INSS pergunte se pode esperar para se aposentar e se como já tem mais de 30 anos de contribuição terá seus direitos atuais preservados. Caso de sim, pode esperar.

Pergunte também se pedir a aposentadoria e quando sair poderá não aceitar o cálculo e cancelar. Parece que pode, tanto que não saque nenhum valor que o INSS mande e imediatamente solicite o cancelamento.

O direito ao cancelamento é importante, porque se ver que a nova lei não vai te afetar, cancela a aposentadoria e espera completar o tempo 85/95 para pegar o valor integral.

Tempo rural para mulher como comprovar

Comprovar o tempo rural para aposentadoria está cada vez mais rigorosa, por isso, é muito importante, juntar qualquer documento que ligue a pessoa ao local e anexar ao processo. Só assim poderá comprovar e ter sucesso no pedido.

Leve as escrituras do terreno e veja se encontra qualquer documento do sítio, como:

  • Qualquer documento de Igreja ou de outra religião. Sempre tem algo assinado, contribuições, dízimo, batizado (Se batizou alguma criança, o nome dela vai estar na certidão, peça e leve junto)
  • Alguma Nota Fiscal de venda de qualquer produto
  • Vai no sindicato rural e pede uma declaração atestando que mora lá
  • Se tiver, anexe fotos feitas lá no sítio, com os filhos, só, trabalhando, etc….
  • Enfim, juntem qualquer documento que ligue ela ao local.

Ajeitem tudo em uma pastinha e quando da audiência, diga para o Juiz, olha juntei alguns documentos para provar que moro lá.

Ele vai olhar e ligar com o depoimento dela.

Ele vai perguntar, porque falou que morava na cidade, seja simples, diga que sempre visita os filhos e passa uns dias com eles, por isso acabou dizendo, mas sempre fui do sítio.

Aposentadoria já ou esperar

Tudo vai depender de quando aprovarem a nova lei.

Dizem que quem tem 50 anos ou mais ainda vai pegar a lei velha, pagando um pedágio, isto é, terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar.

Como vai completar 50 só em agosto de 2017, provavelmente só irá se aposentar lá pelos 63 ou 65 anos, idade que a nova lei deverá estipular.

Se conseguir dar entrada na aposentadoria ainda em dezembro, seu benefício irá cair pela metade, mas pelo menos não terá que esperar mais uns 13 ou 15 anos para se aposentar.

Aí só fazer as contas, se vale a pena esperar tanto para pegar integral ou se aposentar já com bem menos e continuar trabalhando para completar a renda.

Se resolver, agende já uma data para dar entrada na aposentadoria, porque a data do agendamento é lá pra frente e vai contar a data que marcar. Agende agora pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS lá pelo dia 20 de dezembro, assim mesmo mudando a lei agora, vai ter seu agendamento pronto para entregar os documentos.

Leve todos os seus documentos e carteira profissional.

Mesmo que, saia a tua aposentadoria lá por janeiro/fevereiro de 2017 e se ver que a nova lei poderá te beneficiar, poderá cancelar a que saiu. Para cancelar, quando receber o aviso do primeiro pagamento que está no banco, não mexa em nada, leve o aviso até uma agência do INSS e diga que não concorda que eles cancelam.