Elaine Neves de Freitas e Sousa |
Boa tarde! Sou do sexo Feminino. Tenho 49 anos e completo 50 anos em 04/03/17. Em 03/04/17 completo 32 anos de contribuição e 50 anos de idade. A pergunta é: Como já tenho 31 anos de contribuição, mas ainda não tenho os 50 anos. O meu direito de aposentar pelo fator previdência já é garantido. Mas acabo perdendo muito com o fator previdenciário. Dia 12/11/16 tenho marcada uma reunião no INSS. É conveniente eu aposentar agora pelo fator previdenciário ou não? Eu pensei em esperar completar em 04/03/17 os 50 anos e somar mais 02 anos para o fator previdenciário? o que vocês acham? Vocês acham que a nova Lei passa no Congresso antes dessa data? Outra dúvida, se já tenho mais de 30 anos de contribuição, mas não tenho os 50 anos o meu direito pode deixar de existir com a nova Lei, se a mesma for aprovada ante de eu completar os 50 anos? O fator previdenciário pode deixar de existir? Eu sei que tenho direito pelo tempo de serviço. A única dúvida é saber se devo ou não esperar 04/03/17, para que eu ganhe mais 2 anos de contribuição? Aguardo a resposta o quanto antes. Agradeço pela oportunidade. |
Não se sabe direito o que vem na nova lei, mas dizem que quem já tem o direito adquirido, não poderá ser afetado e permanece na lei atual. Esperamos que assim seja. Portanto é difícil dizer se deve esperar até março de 2017 ou não sem saber o qeu vai dizer a nova lei.
A idade de 50 anos deverá ser quem ainda não completou o tempo de contribuição. A nova lei deve fixar 63 para mulheres e 65 para homens, ou 65 por os dois.
O Fator previdenciário deverá permanecer para todos que tem o tempo de contribuição ou tenham mais de 50 anos e ainda não completaram o tempo de contribuição. Quanto mais esperar, maior vai ser o valor do benefício.
O projeto de lei vai para discussão dos Deputados, depois os Senadores e é só acompanhar para ver quais as mudanças reais.
Vendo que vai piorar, pede sua aposentadoria já ou que não vai te atingir e permanecer como está quem já tem o tempo de contribuição, então espera para pegar mais, ou até,
No seu caso, trabalhando mais 2 anos se aposenta pelo 85/95 com salário médio integral.
A dica é:
Na reunião do INSS pergunte se pode esperar para se aposentar e se como já tem mais de 30 anos de contribuição terá seus direitos atuais preservados. Caso de sim, pode esperar.
Pergunte também se pedir a aposentadoria e quando sair poderá não aceitar o cálculo e cancelar. Parece que pode, tanto que não saque nenhum valor que o INSS mande e imediatamente solicite o cancelamento.
O direito ao cancelamento é importante, porque se ver que a nova lei não vai te afetar, cancela a aposentadoria e espera completar o tempo 85/95 para pegar o valor integral.