Continuar pagando o INSS depois de agendar o pedido de aposentadoria

O INSS só conta para o cálculo até o dia que deu entrada no seu pedido de aposentadoria. Tudo que pagar depois fica fora.

Se tem certeza de que tem completos os 35 anos de contribuição, pode parar de pagar. Agora, se tem dúvida quanto ao tempo de contribuição, aí é bom continuar pagando, para caso seja negada a aposentadoria por faltar alguns meses, já vai poder entrar com um novo pedido porque vai ter mais tempo pago.

Mais um dado: Tem 53 anos de idade e 35 de contribuição e o INSS vai aplicar a tabela do fator previdenciário que vai reduzir bem o valor de sua média.

O Fator vai ser de 0,642 sobre sua média, ou seja, caso a média das contribuições chegue a R$ 5.000,00, o valor do seu benefício será de R$ 3.210,00.

Tempo de contribuição para aposentadoria por idade

Se já completou 60 anos de idade e tem mais de 15 de contribuição, pode entrar com o pedido de aposentadoria por idade. Mesmo porque, por tempo de contribuição ainda teria que contribuir por mais 8 anos a aí já estaria com 68 anos de idade.

Pode agendar agora e pedir a aposentadoria por idade que já tem os requisitos exigidos pelo INSS.

Tempo completo para aposentadoria geral

Completando 35 anos de contribuição, somados o 1 ano no serviço público, já dá o direito de pedir sua aposentadoria.

Pode agendar no INSS um pedido de contagem de tempo para aposentadoria que eles tem tudo no sistema e irão informar exatamente o que está lá registrado. Só assim vai saber se estão contando o último ano, que deverá estar registrado.

Mesmo que espere para se aposentar depois, os 34 anos que já tem, não vai perder e vai somar com o teu tempo para pedir a aposentadoria quando desejar.

O INSS não permite pedir nova aposentadoria depois de aposentado. Caso se aposente, o novo tempo trabalhado não serve mais para nada, nem para uma nova aposentadoria.

Pode entrar com o pedido no INSS e quando sair a aposentadoria, caso não concorde com o valor, pode pedir o cancelamento logo que receber o aviso de benefício concedido e entrar com um novo pedido mais tarde.

Tempo mínimo de contribuição por idade

Além de ter 65 anos de idade mínima, terá que ter no mínimo 25 anos de contribuição para se aposentar, isso para homens.

Para mulheres a idade mínima é de 62 anos e 25 de contribuição.

Regras da nova lei.

Fórmula 85/95 com a nova lei da previdência

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e só ainda terá o direito quem completar o número até a data da assinatura.

Não pagam proporcional e se entrar com o pedido será usado a tabela do Fator Previdenciário.

Agora é só ver o que fazer ou esperar para ver se a nova lei demora ser promulgada.

Idade mínima para aposentadoria

Com 65 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição já pode se aposentar sim. Só entrar com o pedido no INSS.

O valor vai depender sobre qual valor foi recolhido o INSS, que mesmo por idade, é feito uma média, não podendo ser menos que um salário mínimo pela lei atual.

Para aguardar para se aposentar por tempo de contribuição, precisa completar 35 anos pagos e faltam 7 anos.

A nova lei que está para sair, diz que quem tem mais de 50 anos, terá que pagar um pedágio sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, no seu caso, são 7 anos e mais 50% = 10,5 anos

Terá que trabalhar mais 10,5 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Veja se vale a pena esperar e se não, pode entrar imediatamente com o pedido de aposentadoria por idade.

Direto adquirido com a nova lei da previdência

Quem tem o tempo de contribuição completado até a assinatura da nova lei, terá o direito adquirido e poderá se aposentar antes ou depois sem nenhuma perda.

No seu caso que falta pouco mais de 1 ano e meio, entra na regra de transição e terá que contribuir por mais 30% do tempo que falta.

Ou seja, faltando 1 ano e 6 meses, vai ter que contribuir por mais 30%, uns 5 meses.

Pouco mais de 2 anos e poderá se aposentar e idade mínima de 53 anos.

Cancelamento de aposentadoria por morte

Só tem uma coisa que você deverá ser feita imediatamente:

Procurar uma agência do INSS e no balcão pedir que cancelem o benefício pelo falecimento de seu pai. Eles irão cancelar imediatamente.

Caso alguém recebe depois da morte dele, isso é crime e poderá responder na justiça por isso.

Qualquer pessoa da família pode pedir o cancelamento, independente se está com o cartão ou não. Basta levar o certidão de óbito dele ou casa de não ter, pode solicitar no cartório que eles emitem uma segunda via. Só dizer que perdeu e precisa.

Tempo não recolhido pelas empresas

A saída é identificar quis empresas que não recolheram e procura-las para que digam o que aconteceu. Pode ser que recolheram e é o INSS que não tem nos seus registros, neste caso, é só pedir uma cópia dos comprovantes dos recolhimentos para empresa e levar no INSS.

Caso a empresa não recolheu, pode complicar e terá que entrar na justiça pedindo para que o INSS inclua este tempo, já que a fiscalização dos recolhimentos é por conta deles e deveriam ter exigido a regularização.

Média das contribuições para aposentadoria

Pela lei atual, a média é feita somando todas as contribuições de 1994 até agora e eliminando 20% das menores. Neste coso, poderá recolher até 20% pela salário mínimo que não afetará em nada sua média.

Resta saber o que vai dizer a nova lei, pelo menos, até agora se sabe que será sobre todas as contribuições para quem ainda não completou 50 anos de idade (Homem).

Se tem condições financeiras, para garantir, é melhor continuar recolhendo pelo teto mais estes pouco mais de 2 anos que faltam para completar o tempo. Caso não der, recolhe pelo menos a metade que já vai ajudar na conta final.

 

Pedir aposentadoria e ter empresa aberta

Não tem problema nenhum, pode abrir a empresa que isso não implica em nada na sua aposentadoria. Os valores serão calculados de acordo com as contribuições já feitas até a data do pedido.

Aposentadoria é um direito seu, se já tem o tempo completo de contribuição e pode ter empresa ou estar trabalhando registrado.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Se começou contribuir com 17 e nunca parou neste tempo, então já está com 31 anos de INSS pagos.

  • Isto quer dizer que já pode se aposentar, só dar entrada no INSS.

O problema é que vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e vai cortar pela metade o valor do seu benefício. A não ser que suas contribuições foram sempre de 1 salário mínimo ou pouco mais, porque só vai receber 1 salário mínimo de aposentadoria e aí é só entrar com o pedido.

Caso seus recolhimentos foram sempre maiores e como já tem o direito adquirido, pode esperar sair a nova lei para ver se o cálculo melhora para se aposentar.

Tempo de insalubridade para aposentadoria

O tempo de insalubridade é somado com o tempo trabalhado em um documento a parte que é o que a empresa fornece ao INSS e você também teria que ter recebido este documento para comprovar.

Para sair da dúvida, pode agendar no INSS e pedir uma contagem de tempo de contribuição. O inss irá informar o que eles tem registrado no sistema e caso não conste sua insalubridade, terá tempo de questionar junto a empresa os seus direitos.

Tabela de índice para aposentadoria

Com 52 anos de idade e 30 de contribuição, a aposentadoria pelo fator previdenciário será calculado depois de tirar a média de suas contribuições ao INSS deste 1994 até agora.

Soma tudo, tira 20% dos menores recolhimentos, faz a correção dos valores e aplica a tabela do fator no resultado.

No seu caso o índice será de 0,526, ou seja, do valor encontrado vai perder praticamente a metade.

Neste caso, é melhor esperar sair a nova lei para ver se o valor será melhor, até porque, se já tem 30 anos de contribuição tem seu direito adquirido e poderá se aposentar quando quiser pela lei de agora ou pela lei nova que ainda será aprovada.

Períodos atrasados não recolhidos para previdência

1 -Pela idade não. Com 32 anos de contribuição não dá direito a aposentadoria, tem que ter no mínimo 35 anos de INSS pagos.

  • O INSS não aceita receber este tempo atrasado de pessoa física. Só aceita se neste período ele tinha um empresa aberta ou registro em carteira e aí recolhe usando o CNPJ da firma.
  • Para se aposentar terá que pagar mais 3 anos de INSS pela lei atual.

2 – Mulher 51 anos de idade: Da mesma forma, o INSS não aceita receber atrasados como pessoa física e só se na época ela era dona ou sócia de uma empresa ou tinha registro em carteira.

  • No caso dela, tem que recolher mais 6 anos para completar os 30 para se aposentar pela lei atual.