Pedir a aposentadoria agora ou esperar a nova lei

Pode esperar sair a nova lei que irá mudar a fórmula de calcular todas as aposentadorias. Já que vai pegar só o salário mínimo e perder 40%, não tem o que perder se esperar.

Pelo menos a nova lei diz que o novo cálculo vai valer para todos, os que já tem direito de se aposentar e os futuros pedidos de aposentadoria.

A nova fórmula (caso não alterem) será:

51% + 1% por ano trabalhado e o resultado aplicado sobre a média de todas as contribuições. No seu caso, seria 51% + 30 (gempo trabalhado) = 81% = Seria 81% sobre a média.

Baixa de aposentadoria por morte de quem vive no exterior

Procure o consulado brasileiro aí na Alemanha e faça a comunicação anexando o certidão de óbito e um documento com o número do benefício.

Aposentadoria antes de completar o tempo de contribuição

Só pode se aposentar quando completar os 35 anos de contribuição. No seu caso ainda falta 1 ano e caso saia a nova lei, provavelmente terá que contribuir mais 50% do tempo que falta, ou seja, 1 ano mais 50% = 1,5 ano.

Pedir aposentadoria estando em auxílio doença

Completando os 35 anos em abril, pode dar entrada em sua aposentadoria sim, mas é bom ficar atendo para:

Se conseguir se aposentar por doença, vai receber um valor melhor que por tempo de serviço. Então, poderá continuar recebendo o auxílio doença por mais tempo e tentar conseguir se aposentar.

Idade e tempo de contribuição para aposentadoria

Se já tem 30 anos de contribuição completos, é direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem interferência nenhuma de sua idade.

Para se aposentar agora, vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e terá uma perda de uns 30% no valor do benefício.

Poderá trabalhar mais alguns anos para aumentar seu benefício.

Tenho o tempo mas não quero me aposentar

Tudo vai depender do texto definitivo da nova lei que ainda será discutida no Congresso Nacional.

Mas, pelo texto atual que está lá, diz que quem tem o tempo de contribuição completo, pode se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem sofrer nenhuma perda. Ainda com a vantagem de que poderá escolher o cálculo da aposentadoria pela lei velha ou a nova, qual for mais vantajosa ao segurado.

Agora, se já completou o tempo para se aposentar pela lei 85/95, é melhor garantir e dar entrada em sua aposentadoria para não correr nenhum risco.

Idade e tempo de contribuição para aposentadoria das mulheres

Mulher com 30 anos de contribuição já pode se aposentar, independente da idade. No seu caso, já tem 30 de contribuição e 52 anos de idade, pode sim se aposentar imediatamente, mas usando a tabela do Fator Previdenciário. A nova lei vai acabar com o fator e com o 85/95.

No seu caso, pode ser vantagem esperar sair a nova lei de aposentadoria que o valor do benefício deve ficar melhor.

Pela lei atual, o Fator Previdenciário vai pagar uns 60% da sua média salarial e pela nova lei deverá ficar em 81% e cada ano a mais trabalhado, soma mais 1%.

Cálculo de aposentadoria pela nova lei

É assim mesmo, o fator mata de susto quem vai se aposentar com com idade ali pelos 50 até 55 anos de idade.

Segundo o que falam, a nova lei vai acabar com o fator previdenciário e com a lei 85/95. Vai valer uma única forma de aposentadoria, que será a idade mínima de 65 anos de idade para quem tem até 50 anos de idade (Homens) e mulheres até 45 anos.

Como já tem 50 anos entra na fase de transição para se aposentar, caso ainda não tivesse o tempo completo de contribuição, mas como já tem os 35 anos a conta será a seguinte:

51% da média das contribuições calculadas pelo INSS (Deve ter aí)

+ 1% a cada ano trabalhado, ou seja, já tem 35.

51 + 35 = 86% do valor da média – Já é bem melhor que os 59% do Fator que saiu na sua aposentadoria.

Mas estas contas ainda não são definitivas e dependem do que vai ser realmente aprovado na nova lei. Poderia piorar se tivesse menos de 50 anos, que aí sim, teria que esperar completar 65 anos para se aposentar. Como disse que já tem 50 anos, não corre este risco.

É dúvida, mas pode valer a pena cancelar tudo e esperar, pior do que a conta que recebeu da aposentadoria não pode ficar. Para cancelar, não pode ter mexido em nada do valor que o INSS depositou no banco e nem FGTS e PIS.

Direito adquirido

Já tem mais de 35 anos de contribuição é o tal direito adquirido e poderá se aposentar quando quiser. Pode ser já ou depois de sair a nova lei.

Só vai ter que cumprir pedágio quem ainda não tiver completos o tempo de contribuição.

Baixa na aposentadoria por falecimento quem mora no exterior

Quem mora no exterior deve procurar o consulado brasileiro mais próximo e fazer a comunicação oficial, apresentando o certidão de óbito e o comprovante de aposentadoria, que pode ser o nr. do benefício.

Esperar para pedir aposentadoria com a nova lei

Se tem 57 anos de idade e 43 de contribuição, está perdendo dinheiro porque já poderia estar aposentado.

Só entrar com o pedido que vai pegar a média integral, já que tem até mais da soma dos 95 (fórmula 85/95).

Pode pedir a aposentadoria e continuar trabalhando.

A nova lei não vai mudar em nada, já que tem o direito adquirido.

Tempo recebendo benefício como tempo de contribuição

O tempo que ficou recebendo benefício o INSS conta como tempo de contribuição normalmente, ou seja, já tem cerca de 18 anos.

Quando a idade, só vai ter direito quando completar 65 anos de idade pela lei atual e a lei nova ainda não está definido claramente as regras.

Mas, o testo atual que está sendo discutido no Congresso Nacional diz que para se aposentar por idade terá que ter no mínimo 25 anos de contribuição. Só falta definir claramente as regras de transição para saber como que fica, como é o seu caso.

Tempo de contribuição federal e estadual

Se já tem 22 anos no cargo atual e mais 10 do anterior, somados chega a 32 anos de contribuição. É isso?

Caso sim, já passou de 30 anos de contribuição e tem seu direito adquirido e mesmo saindo a nova lei, poderá optar em se aposentar pela lei velha ou a nova, como achar melhor.

Aposentadoria para mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Tempo rural para contar na aposentadoria

A comprovação do tempo rural pode ser a partir dos 12 anos de idade.

Quando entra com o pedido de aposentadoria no INSS, terá que levar junto tudo o que conseguir de comprovantes, sendo os principais:

  • Escritura de terreno em nome do seu pai ou
  • Contrato de arrendamento de terras em nome de teu pai
  • Cópia de NFs de venda de produtos agrícolas em nome de seus pais

Mais:

  • Matrículas escolares em que conste o nome de seu pai ou mãe como agricultoras
  • Declaração ou carteirinha do sindicato rural do município
  • Boletins escolares que constem seus pais como agricultores
  • Documentos de Igrejas, como batismo, crisma, primeira comunhão, etc. em que conste que seus pais eram agricultores
  • Fotos da convivência no sítio com sua família
  • Nome de 3 testemunhas da época que o INSS poderá se achar necessário, solicitar a presença deles para confirmar que morava e trabalhava na roça.
  • Enfim, tudo o que encontrar que possa comprovar que estava trabalhando na roça na época, pode juntar com a documentação.

Caso consiga anexar pelo menos parte destes documentos e o INSS negar, deve pegar um advogado e entrar na justiça que o INSS é obrigado a aceitar.