Carlos |
Boa noite. Tenho 3 dúvidas sobre aposentadoria especial por ruído. A 1ª é sobre qual taxa de duplicidade deve ser usada para gerar laudo de dosimetria para aposentadoria. Deve ser q=5 ou q=3? No item IV do Art. 280 da Instrução Normativa IN 77 diz: IV – a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, aplicando: a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO. A opção (a) direciona para q=5 e a opção (b) direciona para q=3. E agora????? A 2ª pergunta é sobre o NEN e a dose que são normatizados para 8 horas de trabalho, porém se a minha jornada de trabalho for de 8,9 horas ( 8h:54min) já descontando 1 h de refeição, é permitido readequar o valor do NEN e da dose para um novo cálculo? A 3ª é que a empresa gerou laudos com niveis de ruído de 2004 para frente à partir de outras pessoas e não na minha condição de trabalho. Eu não fiz a dosimetria e acredito que o meu PPP está incorreto. A pergunta é se a empresa é obrigada a fazer a dosimetria para cada função diferente e se u fizer uma dosimetria agora em 2017 é pode valer retroativamente até 2004? Espero que eu obtenha essas respostas e agradeço de coração se puderem responder. Um abraço. Carlos
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