Aposentadoria depois de sair a nova lei

Se já tem 30 anos completos de contribuição, tem o direito adquirido por lei e pode se aposentar mesmo depois de sair a nova lei, optando pelo melhor cálculo.

Não precisa esperar completar a idade com a nova lei, pois poderia se aposentar agora pela lei atual.

A conta é que cada ano que consegue trabalhar a mais, vai ter um melhor valor de aposentadoria.

Direito a pensão por morte

Pelas leis atuais tem direto sim de receber a pensão da aposentadoria do seu pai.

Só juntar o certidão de óbito do seu pai e mais os documentos de sua mãe e entrar com o pedido no INSS.

Encaminhamento do INSS para reabilitação

O encaminhamento para reabilitação é uma tentativa de ver se vai conseguir uma recuperação que possa voltar ao trabalho.

Durante a reabilitação serão elaborados laudos de acompanhamento e eles irão dizer se vai ter condições de voltar ao trabalho ou não.

Caso seja constatado de não recuperação para volta ao trabalho, geralmente será encaminhado para uma aposentadoria definitiva.

Caso consiga uma recuperação para o trabalho, seu benefício será cancelado.

Pedir aposentadoria antes da nova lei

Como já completou os 30 anos de contribuição, tem seu direito adquirido e mesmo depois de sair a nova lei, poderá se aposentar usando as regras de agora.

Se a nova lei não for aprovada até completar 55 anos em dezembro, vai conseguir se aposentar pelo valor integral da média das contribuições.

Caso a nova lei seja assinada antes, poderá se aposentar pelas novas regras (nova lei) ou pela vela (atual) usando o fator previdenciário.

Pode valer a pena tentar e torcer para que está nova lei não saia até dezembro para conseguir ter um valor melhor de aposentadoria.

Direito a pensão por morte do aposentado

Comparecer no INSS levando o comprovante de aposentadoria de sua mãe e dizer que foi colocada como dependente dela e vivia para cuidar dela.

Só esperar se irão aceitar e em caso negativo, pode consultar um advogado especializado em previdência para ver a possibilidade de entrar na justiça.

Baixa de aposentadoria por morte

Para que fique tudo regularizado, leve o certidão de óbito a uma agência do INSS e o nr. do benefício do aposentado que faleceu. Com isso eles registram seu pedido e não corre o risco de ficar irregular.

Tempo de contribuição e idade fracionados

O cálculo do INSS considera todos os meses e dias até a data do pedido de aposentadoria, insto é, fracionados.

Coso até dezembro não seja assinada a nova lei terá o direito de se aposentar pela fórmula 85/95.

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 para todos e só terão garantidos aqueles que até a assinatura já tiverem completados o tempo para dar a soma.

Agendamento para contagem de tempo de contribuição

Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.

Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.

Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

INSS de servidor público aposentado

Vai ser descontado 11% de INSS sobre o valor que ultrapassar o teto da previdência, situação que está na Lei.

Aposentadoria especial por ruído

Veja bem, o que vai valer são os documentos comprovando que tinha exposição a ruídos na época que estava exercendo a função e quem analisa os dados oficiais são os peritos do INSS quando pedir sua aposentadoria.

Caso ache que está incorreto, pode solicitar a empresa uma revisão, mas geralmente vai continuar valendo o que foi feito oficialmente na época.

Se a empresa não atender a solicitação, então o caminho é via justiça para tentar provar que o que foi feito não está certo, mas geralmente é demorado e poderá retardar sua aposentadoria.

Pedido de revisão de aposentadoria

Tem direito sim a pedir a revisão dos cálculos se tem dúvidas, mas pelo valor do benefício de 5.033,37, é provável que os cálculos estejam corretos, isso por que o teto máximo está próximo e dificilmente irá aumentar este valor.

Não foi aplicado o Fator Previdenciário e sim a regra 85/95, já que tem 60 anos de idade e pelas contas do INSS mais 33 de contribuição, passando a soma de 85 o que dá direito ao valor integral da média salarial.

Para fazer a média o INSS soma todos os salários a partir de 1994 até agora, elimina 20% dos menores salários e divide pelo nr. de meses restantes, por isso que deu os 17 anos. A conta não é feita sobre todas as contribuições.

Pode procurar uma agência do INSS e reclamar para ver o que eles falam, mas não deve alterar quase nada o que já vai receber e talvez nem vale a pena esquentar a cabeça e correr em levar mais documentos no INSS.

Direito adquirido com a nova lei para quem já tem o tempo completo de contribuição

Quem já tem o tempo completo de contribuição até o dia da assinatura da nova lei, terá o direito garantido de se aposentar imediatamente, seja pela leai atual ou pela nova que vai se assinada.

É bom ficar acompanhando o noticiário ref. a nova lei que o Congresso Nacional ainda vai discutir e podem alterar tudo.

Mas, pelo menos o texto atual diz que quem tem o tempo completo, tem o direito adquirido e garantido para se aposentar e poderá optar pelo cálculo definido na nova lei que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.

Direto adquirido para se aposentar pela nova lei

Se já tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois que sair a nova lei, como achar melhor.

Terá que acompanhar o que o Congresso Nacional irá alterar no projeto da nova lei, mas o texto atual diz que:

Quem tem o direito adquirido o INSS irá fazer dois cálculos quando entrar com o pedido e o segurado poderá escolher a que for melhor.