Francico |
Tenho 52 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS e, salvo engano, já poderia pedir a aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, porém, pelos meus levantamentos, se a reforma da previdência for aprovada como está seria mais vantajosa, pois teria um rendimento melhor. Entretanto, conforme texto da reforma, a idade mínima para se enquadrar na regra de transição é de 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Diante do exposto restou a seguinte dúvida: Se optar me aposentar pela nova regra, caso a reforma seja aprovada, terei de esperar completar 55 anos ou poderei aposentar com 52 anos por já ter contribuído por mais de 35 anos?
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