A nova lei não vai ter mais a aposentadoria proporcional.
No seu caso, se tem mais de 50 anos e 30 de contribuição, fica assim: Para completar 35 anos de contribuição faltam 5 anos e neste caso vai ter que trabalhar mais 2,5 anos que é 50% do tempo faltante.
O cálculo será pela nova fórmula, 51% da média salarial mais 1% por ano trabalhado, ou seja, trabalhou 35 anos soma mais 35% (35 + 51 = 86%) – este 86% será usado para corrigir o valor apurado pelo INSS.
Média encontrada de R$ 2.000,00 x 51% = R$ 1.020,00
R$ 1.020,00 x 86% = 1.897,20 = valor do benefício.
José Carlos Cardozo |