Aposentadoria proporcional ainda vai valer ou não com a nova lei

A nova lei não vai ter mais a aposentadoria proporcional.

No seu caso, se tem mais de 50 anos e 30 de contribuição, fica assim: Para completar 35 anos de contribuição faltam 5 anos e neste caso vai ter que trabalhar mais 2,5 anos que é 50% do tempo faltante.

O cálculo será pela nova fórmula, 51% da média salarial mais 1% por ano trabalhado, ou seja, trabalhou 35 anos soma mais 35% (35 + 51 = 86%) – este 86% será usado para corrigir o valor apurado pelo INSS.

Média encontrada de R$ 2.000,00 x 51% = R$ 1.020,00

R$ 1.020,00 x 86% = 1.897,20 = valor do benefício.

O que fazer se está demorando sair a aposentadoria

Quando demora muito, pode ser que tem algum problema nas contas de sua aposentadoria.

Leve os papeis que deu entrada e compareça em uma agência do INSS que lá eles tem tudo no sistema e saberão informar se tem problemas ou só atrasou os cálculos de seu benefício.

 

Na transição com a nova lei será usado o Fator Previdenciário?

A nova lei vai acabar com o fator previdenciário para todos os cálculos de novas aposentadorias. Até para quem já tem o tempo completo e se aposentar depois de assinada a nova lei.

Todos os cálculos serão feitos já com a nova regra.

Claro que como tudo isso ainda será discutido no Congresso Nacional, muita coisa poderá ser alterada. Só esperar para ver.

 

 

Como será o cálculo dos benefícios pela nova lei?

Quem já tem o tempo de contribuição completo e idade acima de 50 para homens ou acima de 45 para mulheres, poderá se aposentar imediatamente, mesmo que aprovada a nova lei da previdência.

O que vai mudar são os cálculos do valor da aposentadoria.

A nova lei não vai ter mais o fator previdenciário para cálculo, mesmo das em transição.

O novo cálculo será feito da seguinte maneira:

O INSS apura a média salarial e aplica a porcentagem de 51%.

Soma a estes 51 mais 1% a cada ano de contribuição

Tempo de contribuição de 35 anos soma com mais 51 = 86 – Este é 86% que será aplicado sobre o resultado que o INSS encontrou (51% da media das contribuições)

Quanto mais tempo trabalhar, mais sobe a porcentagem até chegar nos 100%.

 

 

Cancelar pedido de aposentadoria via judicial

Veja bem, pode entrar com o pedido normal sim, mas o INSS automaticamente irá cancelar o seu pedido via judicial.

Isso não cancela a sua responsabilidade de arcar com as despesas do advogado que a decisão de cancelar tudo foi sua.

Como já entrou judicialmente, é bom consultar o seu advogado e fazer as contar para ver se vale a pena abrir mão de receber os atrasados e ainda pagar o advogado pela ação que já está correndo.

Recolhimento de INSS em duplicidade

O INSS não considera para contagem de tempo recolhimentos duplicados, portanto, quem recolhe como empregado e como facultativo, vai perder uma delas.

Deve permanecer para contagem de tempo os recolhimentos como empregado.

Para o INSS, só vai valer um recolhimento e eles não aceitam somar as duas contribuições para fins de aposentadoria.

Requisitos mínimos para se aposentar

Completando os 35 anos de contribuição já pode dar entrada em sua aposentadoria.

O INSS irá fazer um levantamento real das suas contribuições e estando tudo correto, sua aposentadoria será efetivada.

Pedir aposentadoria estando recebendo auxílio doença

Pode entrar com o pedido sim, mas terá que anexar junto laudos médicos comprovando de que não tem mais condições de voltar ao trabalho.

O INSS irá avaliar e submeter novamente a um perito para a comprovação e se eles acharem que não há possibilidade de volta ao trabalho, irão determinar sua aposentadoria.

Recebo duas aposentadorias se o cônjuge morrer?

Pela lei atua recebe também a do que falecer.

Pela nova lei que está chegando, não.

Só pode receber uma delas, no caso a que for maior. Lembrando que o valor do que falecer fica como pensão e pela nova lei será só 50% do valor e depois corrigidos só pela inflação.

A nova lei vem para ferrar com o povão.

 

Cálculo para aposentadoria faltando alguns pagamentos

Primeiro passo é agendar no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria. Eles tem tudo no sistema e irão tirar um relatório completo e no dia que pegar pode contestar e ver se aceitam os documentos que tem ou indiquem o que deverá fazer.

Pelo tempo e idade já tem direito de se aposentar mesmo que faltem alguns meses sem pagar.

 

 

Pendências no pedido de aposentadoria

Pode agendar no site do INSS um pedido de contagem de tempo para aposentadoria. Eles irão emitir um relatório e indicar se está faltando alguma coisa em suas contribuições.

www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento/

Posso cancelar meu pedido de aposentadoria?

Pode cancelar sim, só comparecer a uma agência do INSS e solicitar o cancelamento.

Caso já foi concedida, também pode levar a carta que recebeu comunicando a aposentadoria e solicitar o cancelamento pelo motivo de não concordar com o valor.

Tempo e idade para se aposentar

Completando 35 anos de contribuição pode entrar com o pedido de aposentadoria e só aguardar sair o benefício.

Porém, pode ser vantagem esperar a nova lei, isso porque irá mudar os cálculos para todos (salvo se mudarem o texto atual que está no Congresso).

O calculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado.

Isso quer dizer que no seu caso, vai pegar 86% da média de suas contribuições e se entrar agora com o pedido, vai pegar a tabela do Fator Previdenciário e vai ser de uns 70%.

Pense bem para ver o que fazer.