Com a assinatura da nova lei, todos só terão um tipo de cálculo para aposentadorias e será (Solvo que ainda alterem).
51% + 1% por ano trabalhado e calculado sobre a média de todas as contribuições.
A regra 85/95 e o Fator Previdenciário serão extintos e só quem já tem completos o tempo de contribuição poderá optar pelo cálculo da lei nova ou da velha.
Que é o seu caso, já tem mais de 35 anos de contribuição e quando sair a nova lei (salvo que não alterem nada), poderá escolher o cálculo que for mais vantajoso.
Hoje pela nova lei, a sua conta seria: 51 + 35 (tempo trabalhado) = 86% sobre a sua média ou cada ano que trabalhar, somo mais 1%.
Mário |