Idade e tempo de contribuição para aposentadoria

Se já tem 30 anos de contribuição completos, é direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem interferência nenhuma de sua idade.

Para se aposentar agora, vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e terá uma perda de uns 30% no valor do benefício.

Poderá trabalhar mais alguns anos para aumentar seu benefício.

Tenho o tempo mas não quero me aposentar

Tudo vai depender do texto definitivo da nova lei que ainda será discutida no Congresso Nacional.

Mas, pelo texto atual que está lá, diz que quem tem o tempo de contribuição completo, pode se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem sofrer nenhuma perda. Ainda com a vantagem de que poderá escolher o cálculo da aposentadoria pela lei velha ou a nova, qual for mais vantajosa ao segurado.

Agora, se já completou o tempo para se aposentar pela lei 85/95, é melhor garantir e dar entrada em sua aposentadoria para não correr nenhum risco.

Idade e tempo de contribuição para aposentadoria das mulheres

Mulher com 30 anos de contribuição já pode se aposentar, independente da idade. No seu caso, já tem 30 de contribuição e 52 anos de idade, pode sim se aposentar imediatamente, mas usando a tabela do Fator Previdenciário. A nova lei vai acabar com o fator e com o 85/95.

No seu caso, pode ser vantagem esperar sair a nova lei de aposentadoria que o valor do benefício deve ficar melhor.

Pela lei atual, o Fator Previdenciário vai pagar uns 60% da sua média salarial e pela nova lei deverá ficar em 81% e cada ano a mais trabalhado, soma mais 1%.

Cálculo de aposentadoria pela nova lei

É assim mesmo, o fator mata de susto quem vai se aposentar com com idade ali pelos 50 até 55 anos de idade.

Segundo o que falam, a nova lei vai acabar com o fator previdenciário e com a lei 85/95. Vai valer uma única forma de aposentadoria, que será a idade mínima de 65 anos de idade para quem tem até 50 anos de idade (Homens) e mulheres até 45 anos.

Como já tem 50 anos entra na fase de transição para se aposentar, caso ainda não tivesse o tempo completo de contribuição, mas como já tem os 35 anos a conta será a seguinte:

51% da média das contribuições calculadas pelo INSS (Deve ter aí)

+ 1% a cada ano trabalhado, ou seja, já tem 35.

51 + 35 = 86% do valor da média – Já é bem melhor que os 59% do Fator que saiu na sua aposentadoria.

Mas estas contas ainda não são definitivas e dependem do que vai ser realmente aprovado na nova lei. Poderia piorar se tivesse menos de 50 anos, que aí sim, teria que esperar completar 65 anos para se aposentar. Como disse que já tem 50 anos, não corre este risco.

É dúvida, mas pode valer a pena cancelar tudo e esperar, pior do que a conta que recebeu da aposentadoria não pode ficar. Para cancelar, não pode ter mexido em nada do valor que o INSS depositou no banco e nem FGTS e PIS.

Direito adquirido

Já tem mais de 35 anos de contribuição é o tal direito adquirido e poderá se aposentar quando quiser. Pode ser já ou depois de sair a nova lei.

Só vai ter que cumprir pedágio quem ainda não tiver completos o tempo de contribuição.

Baixa na aposentadoria por falecimento quem mora no exterior

Quem mora no exterior deve procurar o consulado brasileiro mais próximo e fazer a comunicação oficial, apresentando o certidão de óbito e o comprovante de aposentadoria, que pode ser o nr. do benefício.

Esperar para pedir aposentadoria com a nova lei

Se tem 57 anos de idade e 43 de contribuição, está perdendo dinheiro porque já poderia estar aposentado.

Só entrar com o pedido que vai pegar a média integral, já que tem até mais da soma dos 95 (fórmula 85/95).

Pode pedir a aposentadoria e continuar trabalhando.

A nova lei não vai mudar em nada, já que tem o direito adquirido.

Tempo recebendo benefício como tempo de contribuição

O tempo que ficou recebendo benefício o INSS conta como tempo de contribuição normalmente, ou seja, já tem cerca de 18 anos.

Quando a idade, só vai ter direito quando completar 65 anos de idade pela lei atual e a lei nova ainda não está definido claramente as regras.

Mas, o testo atual que está sendo discutido no Congresso Nacional diz que para se aposentar por idade terá que ter no mínimo 25 anos de contribuição. Só falta definir claramente as regras de transição para saber como que fica, como é o seu caso.

Tempo de contribuição federal e estadual

Se já tem 22 anos no cargo atual e mais 10 do anterior, somados chega a 32 anos de contribuição. É isso?

Caso sim, já passou de 30 anos de contribuição e tem seu direito adquirido e mesmo saindo a nova lei, poderá optar em se aposentar pela lei velha ou a nova, como achar melhor.

Aposentadoria para mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Tempo rural para contar na aposentadoria

A comprovação do tempo rural pode ser a partir dos 12 anos de idade.

Quando entra com o pedido de aposentadoria no INSS, terá que levar junto tudo o que conseguir de comprovantes, sendo os principais:

  • Escritura de terreno em nome do seu pai ou
  • Contrato de arrendamento de terras em nome de teu pai
  • Cópia de NFs de venda de produtos agrícolas em nome de seus pais

Mais:

  • Matrículas escolares em que conste o nome de seu pai ou mãe como agricultoras
  • Declaração ou carteirinha do sindicato rural do município
  • Boletins escolares que constem seus pais como agricultores
  • Documentos de Igrejas, como batismo, crisma, primeira comunhão, etc. em que conste que seus pais eram agricultores
  • Fotos da convivência no sítio com sua família
  • Nome de 3 testemunhas da época que o INSS poderá se achar necessário, solicitar a presença deles para confirmar que morava e trabalhava na roça.
  • Enfim, tudo o que encontrar que possa comprovar que estava trabalhando na roça na época, pode juntar com a documentação.

Caso consiga anexar pelo menos parte destes documentos e o INSS negar, deve pegar um advogado e entrar na justiça que o INSS é obrigado a aceitar.

Continuar pagando o INSS depois de agendar o pedido de aposentadoria

O INSS só conta para o cálculo até o dia que deu entrada no seu pedido de aposentadoria. Tudo que pagar depois fica fora.

Se tem certeza de que tem completos os 35 anos de contribuição, pode parar de pagar. Agora, se tem dúvida quanto ao tempo de contribuição, aí é bom continuar pagando, para caso seja negada a aposentadoria por faltar alguns meses, já vai poder entrar com um novo pedido porque vai ter mais tempo pago.

Mais um dado: Tem 53 anos de idade e 35 de contribuição e o INSS vai aplicar a tabela do fator previdenciário que vai reduzir bem o valor de sua média.

O Fator vai ser de 0,642 sobre sua média, ou seja, caso a média das contribuições chegue a R$ 5.000,00, o valor do seu benefício será de R$ 3.210,00.

Tempo de contribuição para aposentadoria por idade

Se já completou 60 anos de idade e tem mais de 15 de contribuição, pode entrar com o pedido de aposentadoria por idade. Mesmo porque, por tempo de contribuição ainda teria que contribuir por mais 8 anos a aí já estaria com 68 anos de idade.

Pode agendar agora e pedir a aposentadoria por idade que já tem os requisitos exigidos pelo INSS.

Tempo completo para aposentadoria geral

Completando 35 anos de contribuição, somados o 1 ano no serviço público, já dá o direito de pedir sua aposentadoria.

Pode agendar no INSS um pedido de contagem de tempo para aposentadoria que eles tem tudo no sistema e irão informar exatamente o que está lá registrado. Só assim vai saber se estão contando o último ano, que deverá estar registrado.

Mesmo que espere para se aposentar depois, os 34 anos que já tem, não vai perder e vai somar com o teu tempo para pedir a aposentadoria quando desejar.

O INSS não permite pedir nova aposentadoria depois de aposentado. Caso se aposente, o novo tempo trabalhado não serve mais para nada, nem para uma nova aposentadoria.

Pode entrar com o pedido no INSS e quando sair a aposentadoria, caso não concorde com o valor, pode pedir o cancelamento logo que receber o aviso de benefício concedido e entrar com um novo pedido mais tarde.

Tempo mínimo de contribuição por idade

Além de ter 65 anos de idade mínima, terá que ter no mínimo 25 anos de contribuição para se aposentar, isso para homens.

Para mulheres a idade mínima é de 62 anos e 25 de contribuição.

Regras da nova lei.