Segundo o que diz o texto da nova lei, serão extintas a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário. Quem ainda vai conseguir usar são só os que já tem completos o tempo de contribuição e o enquadramento na fórmula pretendida e o restante, só terão um tipo de cálculo que é da nova lei.
A nova lei diz que é 51% mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso, se assinado neste ano a nova lei, não vai ter mais a fórmula 85/95.
Como já tem o tempo e pode se aposentar pela Fator Previdenciário, poderá esperar a nova lei e se aposentar pelo cálculo que for mais vantajoso, pois o INSS irá fazer os dois cálculos, pela lei nova e pela lei velha.
Márcio Marcos Martins |
Confira Mais Dúvidas do INSS
Baixa de aposentadoria por morte
Tempo quase completo, espero ou me aposento antes da nova lei
Novas regras para aposentadorias
Comprovar trabalho sem carteira assinada
Como vai ficar as aposentadorias dos professores pela nova lei
Acompanhar o processo do INSS na justiça
Posso escolher em se aposentar pela lei velha ou pela nova
Aposentadoria por invalidez ou idade
Tirar Dúvidas INSS 2024
Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua DúvidaSaiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br