Cálculo pela tabela do fator previdenciário 2024

Não entendemos sua dúvida, já que o INSS usou uma percentagem maior, o seu valor também foi maior. Eles devem ter alguns dados diferentes do que tem, por isso deu maior, como o tempo de contribuição.

Pelo que falou, já se aposentou e o valor veio um pouco maior.

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21 comentários em “Cálculo pela tabela do fator previdenciário”

  1. eduardo . tenho 62 de idade e 33 de contribuicao .minha media e 5.000,oo posso aposentar

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  2. tenho 56 anos de idade 35 anos de comtribuicao gual porcentagem aplicado no fator prevedenciario

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    • Vai pegar 70% do valor da média de suas contribuições.

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  3. sou funcionaria publica desde de janeiro de 1995 com concurso de monitor de creche, função professora de educação infantil e coordenação pedagogica, até 1 de novembro de 2012. em um municipio no estado do Paraná, pedi minha esoneração e trabalhei, 2013, 2014 e 2015 com CLT, nas prefeitura de sc, no cargo de professorae. em 2 de favereiro de 2016 fui admitida em concurso público no cargo de professor.
    a pergunta é tenho direito de aponsentar com 25 anos de contribuição? tenho mais 2 anos de comercio, posso incluir caso não seja suficiente para aponsentar com 25 de sala de aula? ja tenho 55 anos completo. estou prevendo entrar com o pedido em março de 2021.

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    • Pode entrar com um pedido de contagem de tempo no INSS. Só fazer o pedido pela internet ou no nr. 135. Assim vai ficar sabendo exatamente o tempo que falta.

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  4. tenho 58 anos de idade e 35 anos e 6 meses de contribuição quanto tempo falta para aposentar

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    • Já pode entrar com o pedido no INSS. O cálculo será pela tabela do fator previdenciário.

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  5. Tenho 30 anos e 20 dias de contribuição, e 51 anos de idade. Gostaria de saber como calculo para visualizar quanto receberei de proventos e se de fato já posso agendar minha aposentadoria.

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    • Com 30 anos de contribuição comprovado já pode dar entrada em sua aposentadoria, mas o cálculo será feito usando a Tabela do Fator Previdenciário e vai perder de 35 a 40% da média.
      Como já tem direito adquirido, pode esperar sair a nova lei e ver se poderá se beneficiar dela, já que o cálculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51% + 30 = 81% sobre a média de suas contribuições.
      Segundo o que diz a nova lei, quem já tem o tempo completo, o INSS vai fazer os dois cálculos pela lei velha e nova e o segurado escolhe a que for mais vantajosa.

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  6. Tenho 31 anos , 07 meses e 20 dias de contribuição, e 55 anos de idade. Gostaria de saber como calculo para visualizar quanto receberei de proventos e se de fato já posso agendar minha aposentadoria.

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    • No site do INSS tem como fazer uma simulação e é só lançar todas as contribuições a partir de 1994 até agora.
      Para pedir a aposentadoria, só completando 35 anos de contribuição.

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  7. Tenho 60 anos e 25 de contribuição,estou no auxílio doença há 12 anos. Tenho uma perícia dia 13.06.2018, caso o INSS me dê alta, quantos meses tenho que contribuir para ganhar esses 12 anos(auxílio doença) para contagem no tempo de contribuição?

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    • Voltando trabalhar pelo menos 30 dias e completando os 35 anos de contribuição (que já tem) pode dar entrada no pedido de aposentadoria.
      Mas, o melhor mesmo era conseguir continuar recebendo o auxílio doença e se aposentar por este motivo que o valor do benefício será melhor.

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  8. Tenho 49 anos e seis meses….e 30 anos e 08 meses de contribuição, está em analise minha aposentadoria, seu esperar a partir do ano que vem vai aumentar um ano para aposentar…estou muito confusa e na dúvida se aceito quando sair…no meu caso entro em alguma “exceção” ou chamado direito adquirido ?

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    • Se já tem completos 30 anos de contribuição já tem seu direito adquirido e deve sair sua aposentadoria,
      mas o valor será de uns 60% da média devido sua idade. O correto é esperar mais para melhorar o valor.

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  9. tenho 62 idade e 33 de contribuicao quero aposentar possso

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    • tenho 62 de idade e 34 de contribuicao . ate 1996 tenho 14 anos e 6 meses de contribuicao. posso aposentar com fator previdenciario. minha media e de 4.500,00

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      • Completando 35 anos de contribuição poderá pedir a aposentadoria e vai pegar a média integral. Lembrando que a média é feita a partir de 1994, somando todas as contribuições, eliminando 20% das menores, corrigidas e divididas pelo nr. de meses.

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  10. Tenho 55 anos e 11 meses de idade; 35 anos e 6 meses de contribuição; e 4 anos de PPP. Posso aposentar pela tabela de pontos (95 pontos)?

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  11. Boa noite .Meu marido contribui individual sobre 3 salários mínimos. Tem 57 anos e 35 anos de contribuição. É vantajoso se aposentar pelo fator previdenciario? Quantos porcentos diminui no salário ? Desde já agradeço. Regiane

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    • Para se aposentar agora, só pelo fator previdenciário e vai pegar uns 70% do valor da média das contribuições.

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