Caso a nova lei seja assinada até dez/17, a fórmula 85/95 será extinta e não terá mais direito de usar para o cálculo.
Pode até arriscar e esperar, mesmo porque se conseguir, o valor do seu benefício passa dos 3.750 para o valor integral da média e mesmo que não consiga, já tem seu direito adquirido e poderá se aposentar mesmo depois da nova lei com o cálculo atual ou pelo novo cálculo.
O cálculo da lei nova (se não alterarem nada) é de 51% mais 1% por ano trabalhado e no seu caso vai chegar nos 88%, bem mais que o cálculo do fator previdenciário, só que a média será sobre todos os seus recolhimentos.
Agora, é só pensar bem e decidir o que fazer.
Paulo de |
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