Pode entrar com o pedido no INSS para que eles averbem este tempo no seu tempo de contribuição.
Agente uma data e leve todos os documentos que comprovem sua ligação com o trabalho da roça, sendo os principais:
Escritura de terreno em nome de seu pai ou contrato de lacação
Cópias de notas fiscais de venda de produtos agrícolas
Cópias de documentos seus e que conste seus pais como responsáveis, como boletins escolares, matrículas, documentos de Igreja.
Alistamento militar que conste como trabalhador rural
Caso todos estes comprovantes e mesmo assim o INSS negue, aí pode pegar um advogado e entrar na justiça que vai ganhar.
Vaderlei |
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Conforme contato anterior, ainda tenho algumas dúvidas, segue abaixo.
1 – O tempo de serviço dos 12 aos 19 citados, posso pedir averbação agora?
2 – Vão ser considerados no futuro?
3 – Com a nova lei, vai ser aceito tempo de roça, como é aceito hoje, perante comprovação a partir dos 12 anos?
Att, Vanderlei.
Pode pedir sim averbação na contagem de tempo já. Assim quando chegar o tempo de aposentadoria já estará regularizado.
Vai ser considerado para o futuro, já que é um direito anterior.
A nova lei, pelo menos o que consta até agora, não vai mais aceitar. Por isso, se conseguir averbar já, vai ter seu direito assegurado.