Só poderá se aposentar quando completar 55 anos de idade que é a idade mínima que a nova lei vai determinar.
Vai estar com 41 anos de contribuição e se não mudarem nada, poderá se aposentar com o valor integral da média de suas contribuições.
Alertando que a nova lei ainda não está definida e tudo poderá ser alterado.
aristeu |
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Completei 30 anos de contribuição em Abril/17, minha dúvida é o seguinte devo dar entrada em minha aposentaria antes da nova lei??? ou é melhor esperar?
SE já tem o tempo completo de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar agora ou esperar a nova lei para ver se vai ter alguma vantagem no cálculo do benefício.
Com relação ao tempo de contribuição para mulher que é trinta anos, suponhamos que na vigência da lei eu tenha os trinta anos de contribuição e queira esperar até os 53 anos, hoje eu tenho 45 anos, porque acho que se esperar o valor do beneficio será um pouco maior.Li em um artigo que a idade congela quando o contribuinte atinge o tempo de contribuição, saberia me dizer se realmente é isso mesmo?Agradeceria muito se me respondesse!
Não congela nada e cada ano que passa vai subindo mais a porcentagem até atingir os 100%.
Tenho 47 anos e 29 anos de contribuição, como será a minha aposentadoria pela lei antiga? E se entrar a nova lei como será?
Terá que completar 30 anos de contribuição pela lei atual. A nova lei ainda está confusa e só depois de definida que irá saber.