O pedágio é só sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição. Como só faltam 5 meses, caso a nova lei saísse hoje, teria que contribuir mais um mês de pedágio.
A nova lei acaba com a lei 85/95 e fica valendo o Fator Previdenciário ou a nova fórmula para cálculo.
No seu caso, poderá se aposentar usando o Fator só se até a data da assinatura da nova lei tenha completado os 35 anos de contribuição. Caso não tenha completado, será aplicada a fórmula da nova lei que ainda está indefinida.
Mas, com esta confusão dos políticos, ninguém sabe o final como vai ficar.
Gilberto Pereira Lima |
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Completei 30 anos de contribuição em dezembro de 2016. Quando fui no INSS agendar a aposentadoria, no meu CNIS estava com extemporâneo de 1986 a 1987 (9 meses), eu não tenho a carteira pq foi extraviada. Qual outro documento posso leva no INSS para provar o tempo de contribuição, já que não tenho mais a carteira dessa época e a empresa fechou
Tenho 42 anos de idade e 20 anos de contribuição, pela regra de transição quanto tempo vou levar para me aposentar pela nova regra da previdência, caso ela seja aprovada?
A nova lei diz que a idade mínima será de 63 anos para conseguir se aposentar.
Tenho 34 anos de contribuição efetiva. Por outro lado, trabalhei 20 anos com insalubridade, cujo período está constando no PPP fornecido pelo estado da Bahia (regime CLT) e sendo 40% daria direito a 8 anos, o que elevaria meu tempo de trabalho para 41 anos. Dei entrada com 33 anos de trabalho, 62 anos de idade, e o PPP. Foi Negado. Recorri e aguardo resposta. No entanto, se não for aceito , próximo ano completarei os 35 anos de contribuição ( 63 anos de idade) e darei entrada novamente. No contexto, essa insalubridade me ajudaria a fugir do pedágio e da redução do valor da aposentadoria, visto que sempre contribuí pelo teto, caso passa essa reforma da previdência do modo que está?
Ajuda sim, pois será considerado a insalubridade na contagem de tempo.