Direito adquirido para pedir a aposentadoria

Pelo menos é o que diz o texto da nova lei:

Quem tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar depois de sair a nova lei sem perder nenhum direito.

No seu caso, se pedir a aposentadoria agora, pela sua idade o valor do benefício será de uns 50% do valor de sua média das contribuições, uma perda muito grande e vale a pena arriscar sair a nova lei para ver se este valor será melhor.

A nova lei diz que o novo cálculo para todos será:

51% mais 1% por ano trabalhado – como já tem 37 anos de contribuição, soma com 51 = 88% – E vai somando mais 1% por cada ano trabalhado até chegar nos 100%.

Agora é só fazer as contas e ver se espera sair a nova lei ou não.

Pedir posentadoria quando está recebendo auxílio doença

Não tem o que fazer até que seja liberada do auxílio doença. Estando liberada, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

Lembrando que seria melhor se aposentar como incapacitada a voltar ao trabalho que o valor do benefício será maior.

Quando for fazer a nova perícia, peça ao médico para ver se ele pode encaminhar o pedido de aposentadoria por doença e com isso poderá se aposentar.

Aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela nova lei

Primeiro é que o INSS faz um cálculo da média de suas contribuições desde 1994 até agora e é sobre esta média que será aplicado o fator previdenciário.

  • Sobre a média seria aplicado o fator 0,65 e o resultado seria o seu benefício mensal.

A lei nova pelo texto original diz que: (Poderá ser alterada no Congresso Nacional).

Quem tem completos o tempo de contribuição até a aprovação da nova lei, o INSS irá fazer o cálculo dos dois modos, pela lei velha e pela nova e o segurado escolhe com qual vai ficar. No seu caso, sua conta está correta de 82% sobre a média e seria mais vantagem do que o fator previdenciário.

Caso a nova lei não seja assinada até você completar o tempo para somar os 85 pontos, aí sim seria mais vantagem que pegaria o valor integral da média. A nova lei vai acabar com esta fórmula 85/95 e só terá direito quem completar a soma até a data da assinatura da lei.

Construção tipo condomínio

Boa tarde

É preciso fazer em forma de condomínio para sair duas escrituras. Tem escritório que fazem isso cobrando pelos serviços.

O projeto terá que ser um para cada sobrado que será anexado ao pedido da legalização tipo condomínio.

Guiagoverno

Direito a aposentadoria de professora

Se está trabalhando desde 1984 já tem 33 anos de contribuição e tem seu direito adquirido de se aposentar. Pode ser agora ou depois da nova lei sem perder seus direitos.

Pode entrar com o pedido já que o tempo de contribuição está a mais do mínimo exigido.

Não falou a sua idade, mas se tem mais de 52 anos já tem direito a aposentadoria integral.

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Se ela já tem completos 15 anos de contribuição, só terá direito de se aposentar por idade mesmo. O pedido por tempo de contribuição não é possível, já que teria que ter 30 anos pagos.

Não podemos afirmar qual a posição do INSS, mas pela lógica, eles já irão ver que na verdade é por idade e não tempo e irão conceder a aposentadoria.

Caso eles neguem pelo pedido estar por tempo, pode entrar imediatamente com outro pedido por idade.

Direito a aposentadoria integral

Tem praticamente 65 anos e somando mais 32 de contribuição chega em 97, o que dará direito a aposentadoria integral, isso do valor da média.

Só que para se aposentar terá que completar os 35 anos de contribuição e ainda faltam 3 anos.

Se aprovado a nova lei do jeito que está, terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar, mas já pelas novas regras da nova lei que será totalmente diferente das atuais e só teria direito ao valor integral do benefício com 49 anos de contribuição.

A nova lei diz que o cálculo para novas aposentadorias será:

51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51 + 37,5 = 88,5% (88,5% sobre o valor da média de suas contribuições.

Pagamento de pedagio para se aposentar pela nova lei

O pedágio é só para quem tem mais de 50 anos homem e 45 mulher e não tem completos o tempo de contribuição até a data de assinatura da nova lei.

  • Quem tem menos desta idade vai cair na lei normal e só se aposenta com 65 anos de idade.

Isso é pelo texto original enviado ao Congresso pela Presidente Temer, mas, tudo está sendo debatido e é muito provável que mudem muitos pontos.

Só esperar pra ver o que eles irão mudar, principalmente na diminuição ou eliminação da idade  para quem já está contribuindo.

Aposentadoria com valor errado

Sendo o erro do INSS, eles terão que depositar imediatamente em sua conta e depois resolver o acerto do depósito errado. Caso não acertem imediatamente, consulte um advogado ou procure o Procom para entrar com uma ação e obrigar eles a pagarem.

Aposentadoria com 15 anos de contribuição

Com 15 anos de contribuição só tem direito de se aposentar com 60 anos de idade para mulher e 65 para homem.

A nova lei, se aprovada vai alterar estes 15 para 25 anos de contribuição para ter direito de aposentadoria.

Por isso é importante continuar pagando, caso alterem a lei, com mais 10 anos de contribuição vai ficar com 25 e 63 de idade e poderá solicitar sua aposentadoria.

Aposentadoria com tempo especial

Só terá direito dependendo de quanto tempo ficou como professora e se coordenadora pedagógica conta neste tempo.

Para sair da dúvida, faça o seguinte:

Agende ou vá até uma agência do INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. O levantamento do INSS será o mais correto.

Valores atrasados de aposentadoria

Não entendemos bem a sua pergunta, mas vamos lá:

A data de início de sua aposentadoria é de junho de 2013 e começou a receber só em janeiro de 2016 porque foi quando liberaram seu pedido?

Se sim, o INSS paga os atrasados depois e sem a necessidade de pegar um advogado, pois este dinheiro já é seu e só vai pagar honorários de até 30% de graça pela ajuda.

Para saber direito da situação de quando o INSS vai liberar os atrasados, faça o seguinte:
  • Leve o comunicado de sua aposentadoria a uma agência do INSS de sua cidade e lá eles irão informar a previsão de pagamento destes atrasados.

Comunicação ao INSS de falecimento do segurado

O atestado de óbito já é suficiente para apresentar e dar baixa no benefício. É bom levar junto o cartão do banco em que recebia o benefício ou qualquer outro comprovante do benefício.

Não precisa ser na agência de origem. Pode ser aí na sua cidade mesmo e é só ir lá levando o seu documento e a certidão de óbito que eles irão dar a devida baixa.

O único jeito é comparecer a uma agência do INSS de sua cidade e não precisa agendar.

Contribuições não recolhidas pela empresa

Caso não cumpra as exigências solicitadas pelo INSS no prazo, tudo fica perdido e o processo sem validade. O INSS não pode e nem é permitido considerar qualquer valor que não seja comprovado referente ao ano (2016) que eles não tem no sistema.

Depois é só dar entrada novamente em novo pedido e como já sabe quais foram os problemas, levar junto os comprovantes (contra cheques) e os recolhimentos para anexar no processo.

Procure a empresa e peça a eles os comprovantes dos recolhimentos do INSS, que pode ser simplesmente um erro no sistema do INSS que não registrou os pagamentos.

Como já tem completos o tempo de contribuição, mesmo que seja aprovada a nova lei antes de dar entrada no novo processo, seu direito está assegurado para se aposentar usando a lei atual ou a nova, podendo ainda escolher qual for mais vantajosa.

Tempo de contribuição para garantir o direito adquirido

Veja bem, segundo o texto da nova lei, se não alterado, o direito adquirido é quando o trabalhador completa o tempo de contribuição até a data da assinatura da nova lei, ou seja, completando os 35 anos de contribuição (homens) é direito adquirido.

Da mesma forma, se tem completo entre idade e contribuição o total de 95, tem o direito adquirido para se aposentar por esta forma.

Portanto, pode se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem ter nenhuma perda em se aposentar pela fórmula 85/95, por já tem o direito adquirido.

A nova lei só vai atingir quem ainda não tem completos o tempo de contribuição até a data de sua assinatura.