E quando essa nova Lei será aprovada/promulgada?

O governo quer aprovar ainda este ano para ferrar o povão de vez, mas que tem completado o tempo de contribuição e idade mais de 50 anos, dizem que não serão afetados.

No teu caso, é melhor esperar um pouco para se aposentar com salário integral, sem usar a tabela do Fator Previdenciário.

Tem 53 de idade mais 31 de contribuição = 84 – quer dizer que trabalhando mais 6 meses se aposenta pela lei 85/85.

Melhor esperar, mas acompanhar o que vai dizer a nova lei que ainda será amplamente divulgada nos noticiários, porque se pedir a aposentadoria já, vai perder 40% do valor que vai ter direito com a lei 85/95.

Tenho 30 anos de contribuição sendo 28 anos de contribuição mais dois anos de PPP

Se já tem 30 anos de contribuição, pode dar entrada já no pedido de aposentadoria. Só que, pela sua idade, o valor a receber vai cair para menos da metade.

Começou trabalhar registrada com 15 anos?

Veja bem, como já completou 30 anos de contribuição, já tem teus direitos adquiridos e dizem que nisso eles não podem mexer. Por isso, espere a aprovação da nova lei para ver o que faz. Se espera um pouco mais para aumentar o valor a receber ou se aposenta já, dependendo do que vai dizer a nova lei.

Cada ano a mais trabalhado, conta 2 (1 trabalhado e um de idade), então fazendo uma conta simples:

Trabalhando mais 5 anos, vai estar com 50 e entra na regra 85/95. Mesmo que a nova cobre um pedágio de transição, provavelmente vai ter que trabalhar mais uns 2 anos.

Acompanhe o noticiário sobre a nova lei e se ver que irão mudar tudo e só vai se aposentar com65 anos, então é melhor se aposentar já recebendo um pouco do que esperar mais 20 anos para se aposentar. Até a assinatura da nova lei, vale a anterior.

Acompanhe aqui no Guiagoverno que vamos divulgando o que sair de novo.

Pagar INSS sem vínculo empregatício como autônomo

Está meio complicado responder, pois tudo vai depender do que vem na nova lei das aposentadorias.

Pela lei atual e como já tem mais de 50 anos, acreditamos que ainda consegue se aposentar pela lei anterior, neste caso, pode recolher como contribuinte autônoma por pelo manos mais 65 anos.

Para se aposentar por idade, terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição, como já tem 10, faltam mais 5.

Entre no site do INSS e veja o código de recolhimento como autônoma e pague sobre 1 salário mínimo mensalmente para ter seus direitos garantidos.

Até dezembro deste ano o valor a pagar sobre 1 SM é de R$ 96,80. O INSS tem um valor reduzido para baixa renda, mas terá que ir até uma agência do INSS para ver como fazer.

Direito a aposentadoria pelo fator previdenciário

Tem direito de entrar com o pedido já, pois tem mais de 35 anos de contribuição, mas usando a tabela do Fator Previdenciário

Para pegar integral teria que somando idade mais tempo chegar nos 95 e a sua só dá 90 – Teria que trabalhar mais 2,5 anos (2,5 de contribuição mais 2,5 de sua idade = 5)

90 + 5 = 95 – Conseguiria trabalhando mais 2,5 anos.

O Fator Previdenciário vai te cortar uns 30 a 35 % do seu salário médio ara aposentadoria e terá que fazer as contas se vale a pena esperar ou se aposentar já.

Tem a nova lei chegando sobre aposentadorias e vai mudar tudo. É bom acompanhar e conforme o caso, se aposenta já.

Segundo o que dizem, a nova lei só vai valer para quem tiver menos de 50 anos de idade e quem tem mais, pode ser que apenas tenha que trabalhar uns meses a mais para pagar uma espécie de pedágio.

Quem ainda não chegou nos 50, provavelmente só vai se aposentar quando completar 65 anos de idade, isso pelo nova lei.

Marido e mulher podem ter duas aposentadorias?

Não sei se sua mãe é aposentada por idade ou tempo de serviço, mas o seu pai pode sim se aposentar e cada um receber a sua.

Para isso o seu pai terá que ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Só entrar com o pedido e se aposentar.

Não tem nada a ver em morarem na mesma casa, o que importa é que cada um tenha cumprido com o que pede a Lei, ou seja idade mínima para mulher 60 e homem 65 e ter contribuído no mínimo por 15 anos.

Aposentadoria especial cancelada

Se o Juiz revogou, o INSS recebe a decisão e para de pagar totalmente.

Não tem como e nada a fazer para continuar recebendo, sem antes apresentar os documentos que irão solicitar e provar de que os cálculos estão corretos.

Como o INSS já marcou para o dia 21/11 para mostrar o que está faltando, não resta outra alternativa se não esperar para ver o que aconteceu

Caso comprovem que tudo está correto, o INSS paga os meses atrasados

Infelizmente é assim que funciona, e quem precisa, não tem o que fazer a não ser esperar para que se resolva o quanto antes

Baixa na carteira para aposentadoria

Somando 53 de idade mais 36 de contribuição = 89 – Não se aposenta pela lei 85/95, portanto não pega o valor integral.

Pode se aposentar já usando a tabela do Fator Previdenciário que vai cortar um pouco do seu salário, no mínimos uns 30 a 35%.

Para se aposentar sem perder nada, terá que trabalhar mais 3 anos (3 trabalhado mais 3 de idade = 6 + 89 = 95) (caso a nova lei não elimine este cálculo)

Não precisa dar baixa na carteira e nem sair do emprego.

NOVA LEI: Tudo isso poderá mudar dependendo do que vem na nova lei de aposentadoria, que vai exigir uma idade mínima de 65 anos. Dizem que quem tem mais de 50 anos hoje, vai ter seus direitos atuais garantidos. Pode ser que tenha que trabalhar cerca de um ano a mais, que será um pedágio.

Fique de olho na nova lei, dependendo do que mudar, entra com o pedido imediatamente.

Agora quem tem menos de 50, só vai se aposentar quando completar 65 anos de idade.

 

Documentos para dar entrada na aposentadoria

Documentos para dar entrada na aposentadoria com tempo de serviço normal em empresas:

  • Carteira profissional
  • CPF
  • Identidade

Primeiro agende uma data no INSS pelo site, pelo telefone 135 ou direto no balcão de uma agência.

O INSS tem no sistema todos os dados de seus empregos e irá confrontar com o que tem na Carteira Profissional.

Caso esteja tudo correto e completou o tempo de contribuição, só aguardar sair a aposentadoria

Se tem mais de 50 anos, dizem que a nova lei vai preservar seus direitos.

Contribuição pelo teto e parou de trabalhar

É meio complicado e tudo vai depender do que vem na nova lei, que vai mudar o cálculo.

Mas, pelas regras atuais, o INSS faz a média para aposentadoria somando todos as contribuições deste 1994 até agora.

Elimina 20% das menores contribuições

O restante é somado, corrigido e dividido pelo nr. de meses contribuídos, chegando no valor a receber.

Isso quer dizer, se contribuiu sempre pelo teto, pode recolher um tempo com valor até pelo mínimo que serão descartados.

Caso já tenha recolhido de 1994 para cá valores pequenos, se recolher valor baixos agora, sua média vai cair.

Contribuição no serviço público mais empresa privada

Somando 51 de idade mais 30 de contribuição vai chegar em 81. Para pegar integral terá que trabalhar mais 2 anos (2 anos trabalhado e 2 anos aumenta na idade = 4)

81 + 4 = 85.

Pode solicitar já sua aposentadoria mas não será integral, vai usar a tabela do Fator Previdenciário, o que corta no mínimo uns 30% do seu salário.

Pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo e como vai ficar o valor de sua aposentadoria com a Fator Previdenciário e decidir se espera mais 2 anos ou se aposenta já.

Ainda ninguém sabe como vai ficar a nova lei de aposentadoria que deverá ser aprovada ainda no final deste ano, mas como já tem mais de 50 anos, e segundo o que dizem, quem tem mais de 50 anos terá seus direitos preservados. Quem tem menos de 50, provavelmente só vai se aposentar quando completar 65 anos.

Quanto que me aposento?

Em maio de 2018 vai ter 30 de contribuição mais 54 de idade = 84  – Falta 1 ano para se aposentar pela lei 85/95, ou seja, trabalhando mais 6 meses completa. 6 meses porque conta 6 de trabalho mais 6 meses de idade = 1 ano.

Lembrando de que, vem aí a nova lei e ninguém sabe como vai ficar. Como tem mais de 50 anos e falta muito pouco para completar os 30 anos de contribuição, provavelmente vai ter que trabalhar uns meses a mais para cumprir um tal de pedágio, no teu caso, mais uns 6 meses.

Já que tem menos de 50 anos, segundo o que dizem da nova lei, vai se ferrar, porque só vai se aposentar depois de completar 65 anos de idade. Esse é o novo governo.

Direito a aposentadoria especial

Para ter direito a aposentadoria especial como técnica de enfermagem, primeiro veja na empresa que trabalhou se eles fornecem um documento dizendo que seu trabalho era diferenciado ou especial e com ele o INSS vai reconhecer este tempo e irá acrescentar no somatório.

O documento que a empresa deve fornecer é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (regulamentado pela IN INSS/DC 99/2003).

Caso tenha e aceitem, provavelmente já completou seu tempo para se aposentar imediatamente.

Caso não tenha este direito, Pode se aposentar hoje pelo Fator Previdenciário ou esperar até março de 2017 para completar a soma de 85 e pegar o valor integral.

Para adiantar faço o seguinte: Agende no INSS pelo site ou o telefone 135 uma contagem de tempo para aposentadoria. Lá eles tem tudo registrado e irão fornecer exatamente o tempo que precisa para completar o tempo. Peça só a contagem de tempo e não a aposentadoria.

Tempo de contribuição para aposentadoria

Com 53 anos mais 24 de contribuição não dá direito ainda de se aposentar, mesmo que o tempo de professora ganhe um adicional, no máximo de uns 5 meses.

Para ter direto, tem que completar 30 anos de contribuição, isto é, terá que trabalhar mais uns 5 anos.

Pode fazer o seguinte para saber exatamente quanto tempo falta: Leve seus documentos e carteira profissional a uma agência do INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. Eles fazem isso e assim já fica sabendo exatamente o que vai faltar.

Pode agendar no INSS pelo telefone 135 ou no site em agendar atendimento. É bem simples, basta colocar o nr. do PIS, nome e data de nascimento. Escolhe uma data e comparece no INSS no dia marcado.

Posso cancelar essa aposentadoria tendo em vista que ainda não usei o beneficio

Se não mexeu nos depósitos que o INSS fez no banco em teu nome, pode cancelar sim.

Terá que comparecer em uma agência do INSS com a carta de concessão que deve ter recebido e dizer que não está de acordo com os cálculos e o pagamento que o INSS mandou está lá no banco a disposição deles.

Veja bem: Só pode pedir o cancelamento caso não sacou nada do valor que o INSS mandou.

Mas isso, deve fazer urgente, ou seja, estamos em outubro e já deveria ter feito. Agora corre o risco de eles alegarem de que não se manifestou a tempo. Caso aleguem isso, procure um advogado para ver o que ele diz.

Desaposentação foi REJEITADO pelo STF

Por 7 votos contra 4 o STF – Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de desaposentação. Agora é esquecer este assunto que não pode mais recorrer a nada, já que o Supremo tem o veredito final.

Os 7 ministros julgaram improcedente porque quem se aposenta e continua trabalhando é por livre e espontânea vontade, apesar de que, continua contribuindo, mas eles acham que o povo é obrigado a pagar para ajudar o governo, mesmo não recebendo nada em troca.

Está confirmado: A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco,

Até um dos Ministros que votou a favor disse isso durante o julgamento. Mas a decisão já estava tomada e ninguém mudou de opinião.

Julgamento

Durante os últimos dias foi intensa a ida de emissários do governo pedindo para que a desaposentação fosse rejeitada. Tanto que até a Associação dos Aposentados já previa isso e tentou até adiar o julgamento.

A interferência do governo é visível, pois todos que contribuem após se aposentarem teriam o direito de pedir a desaposentação, ou no mínimo, receber de volta o que foi pago. Um valor que o INSS está embolsando sem dar nenhum benefício, dizem que é para seguridade social.

Dizem que é o princípio da solidariedade, mas isso é só por parte dos trabalhadores que recebem uma aposentadoria cada dia mais reduzida e sem direito a reclamar.

Votaram contra

  • Dias Toffoli,
  • Teori Zavascki,
  • Edson Fachin,
  • Luiz Fux,
  • Gilmar Mendes,
  • Celso de Mello,
  • e a presidente, Cármen Lúcia

Votaram a favor e foram votos vencidos

  • Marco Aurélio,
  • Luís Roberto Barroso,
  • Rosa Weber e
  • Ricardo Lewandowski.

Quem já estava recebendo por ordem da justiça, vai ter que devolver tudo.

Nova lei do INSS

E vem mais bomba por aí, a nova lei do INSS vai limitar a idade mínima para se aposentar

65 anos ou pode ser até 70 anos de idade

Captura-de-Tela-2021-08-26-às-20.27.08 Desaposentação foi REJEITADO pelo STF

Resta saber: Alguém tem coragem de acabar com os altos salários nas aposentadorias e pensões de:

  • Presidente da República
  • Ministros do Supremo
  • Senadores
  • Deputados
  • Ministros
  • E milhares de cargos do governo que tem muitos privilégios, pensões vitalícias e por aí vai. É isso que quebra o INSS.

É só ver em cada setor do governo pela ficha da transparência, os valores astronômicos dos salários, das aposentadorias e pensões. Isso é legal e ninguém mexe.