Aposentado e o direito de receber o fundo de garantia

Ele só tem direito se continuou trabalhando registrado e o patrão recolhendo o valor sobre o salário pago. Se o patrão deu baixa na carteira de trabalho, mas ele continuou trabalhando depois de aposentado e recebendo o salário, com certeza deve ter os recibos de pagamento.

Com os recibos, poderá entrar na justiça e mesmo que o patrão faleceu, seus herdeiros terão que regularizar e pagar tudo.

Consulte um advogado de sua confiança para ver o que ele vai dizer.

como ter um benefício maior trabalhando mais tempo

Cada ano a mais trabalhado soma muito pouco para aumento do benefício. Na nova lei que está saindo o cálculo será de 1% a mais por ano trabalhado.

Na lei atual, soma mais um ano na idade e um ano no tempo de contribuição, mas aí a tabela do fator previdenciário é corrigido e tudo fica praticamente igual.

Para saber corretamente, é só agendar no INSS e solicitar uma contagem de tempo de contribuição e já vai ter o valor real do seu benefício.

14 possibilidades de sacar o fundo de garantia

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem algumas restrições para o empregado sacar, mas todos tem direito a retirar o dinheiro do banco, veja aqui as 14 possibilidades de colocar o seu dinheiro no bolso.

Veja quais são as 14 possibilidades de sacar o FGTS:

1 – Ser mandado embora pelo patrão ou demissão sem justa causa

2 – Pode sacar quem é demitido por final de contrato por prazo determinado

3 – Encerramento do contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca de algum acontecimento imprevisível e que seja fora do controle tanto do empresário, quanto do empregado.

4 – Quando recebe sua aposentadoria, pode sacar integralmente

5 – No caso de algum desastre natural de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

5 – Portador do vírus HIV, câncer ou doença em estágio terminal grave

6 – Suspensão do Trabalho Avulso

7 – Quem completar 70 anos de idade ou mais

8 – Falecimento do trabalhador

10 – A conta ficar sem depósito por 3 anos ininterruptos – afastamento até 13/07/90

11 – A conta permanecer sem depósito ininterruptos do FGTS por 3 anos – afastamento a partir de 14/07/90 – O saque poderá ser feito na data do próximo aniversário, depois do vencimento de 3 anos sem nenhum depósito na conta.

12 – Pagamento de financiamento habitacional, aquisição de moradia própria, liquidação e amortização de dívida

13 – Pagamento, amortização ou liquidação de saldo devedor de prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

14 – Encerramento das atividades da empresa e em um estabelecimento, como filiais, agências, decretação de nulidade do contrato de trabalho ou falecimento do empregador com o fechamento de sua empresa.

Saque depois de conta inativa por 3 anos:

Contas inativas do FGTS:

O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.
Documentos necessários para o saque:
– CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
– CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
– Documento de identificação do titular da conta; e
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.

Observação.:
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

O FGTS é uma garantia do trabalhador para ter um dinheiro a mais caso seja demitido, mas a correção que o governo paga é muito baixo, mesmo assim, é um dinheiro que poderá ser muito útil até que encontre um novo trabalho.

Aposentadoria especial por invalidez

A aposentadoria especial quem define e autoriza é o INSS. Portando, deve dar entrada anexando laudos médicos referente ao seu problema e se o INSS concordar, vai conceder sua aposentadoria.

Tempo de contribuição e idade para pedir aposentadoria

Já pode entrar com o pedido de aposentadoria e vai ser calculada usando a tabela do Fator Previdenciário. Para pegar integral o valo da média das contribuições a partir de 1994 até agora. Como ainda faltam uns 2,5 anos (somar contribuição e idade  95), só resolver se entra já e se aposenta ou espera.

Ainda tem a nova lei que ninguém sabe direito como vai ficar e se vai sair do papel e que pode mudar tudo, mas no seu caso, já tem o direito adquirido e mesmo saindo a nova lei, poderá optar em se aposentar pela fórmula de cálculo atual ou o novo.

Tempo de contribuição para aposentadoria !

Para pedir a aposentadoria terá que ter completos 35 anos de contribuição. Nas contribuições que passou de 23 mais 8 rural = 31 e a insalubridade depende do grau de risco para somar o tempo a mais, mais geralmente é de uns 30% o que vai dar 3,6 anos.

31 + 3,6 = 34,6 anos contribuídos e faltam ainda 4 meses.

Pode dar entrada e o INSS irá fazer o levantamento completo do que falta ou dando o tempo, vai ter sua aposentadoria.

Depressão e transtorno bipolar nem sempre dão direito a aposentadoria integral

Ter depressão e transtorno bipolar não dá direito a aposentadoria sem antes ter comprovado que não tem melhoras com tratamentos, este é de entendimento da 4a Turma do Tribunal Regional da 4a. Região que reformou uma decisão de primeiro grau que deu direito a aposentadoria para uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A professora teve aposentadoria concedida proporcional em 2009 por invalidez e em 2013 ajuizou uma ação para pegar os proventos integralmente, alegando que tinha fibromialgia, transtorno bipolar e depressão. O julgamento foi que mesmo sendo doenças graves elas são tratáveis, segundo o julgamento em que o relator do caso, foi o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Para aposentadoria integral, conforme o desembargador, a patologia deveria enquadrar-se como alienação mental, podendo ser consideradas desta forma as psicoses afetivas, mono ou bipolares, quando comprovadamente cronificadas e refratarias ao tratamento, ou quando exibirem elevada frequência de repetição física ou, ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível da personalidade.

Portanto, diante do aperto que o INSS vem fazendo com as aposentadorias, cada dia será mais difícil conseguir se aposentar por ter uma doença que seja tratável e com possibilidades reais de melhora. As aposentadorias integrais por doença só serão concedidas mediante comprovação de que o interessado não tenha nenhuma chance de melhorar sua saúde.

Pagamento de pedágio para aposentadoria

O pedágio é só sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição. Como só faltam 5 meses, caso a nova lei saísse hoje, teria que contribuir mais um mês de pedágio.

A nova lei acaba com a lei 85/95 e fica valendo o Fator Previdenciário ou a nova fórmula para cálculo.

No seu caso, poderá se aposentar usando o Fator só se até a data da assinatura da nova lei tenha completado os 35 anos de contribuição. Caso não tenha completado, será aplicada a fórmula da nova lei que ainda está indefinida.

Mas, com esta confusão dos políticos, ninguém sabe o final como vai ficar.

 

Aposentadoria pelo teto da previdência

Dificilmente alguém irá pegar o teto do INSS, já que o cálculo é feito pela média das contribuições a partir de 1994 até agora. Ou seja, a correção nunca vai atingir o teto.

Só vai chegar próximo do teto quem contribuiu desde 1994 até hoje pelo teto máximo.

Tempo anterior a data da aposentadoria

Só vale a partir da data de entrada com o pedido no INSS de sus aposentadoria. O tempo anterior não conta.

Portanto, tudo o que passou, ficou. Mas, também este tempo vai ajudar a elevar o valor de seu benefício e é por isso que o INSS não conta o passado.

Plano B do governo para APOSENTADORIAS caso não passe a nova lei

O governo já trabalha com a possibilidade de acionar um PLANO B, caso não seja aprovado a nova lei da Previdência Social com as alterações para as aposentadorias.

O risco é grande, já que o governo Temer está perdendo a cada dia mais apoio dos congressistas e com a ajuda da oposição, o risco de não aprovação da nova lei já é grande.

Com isso, algumas medidas deverão ser tomadas imediatamente por decreto ou medida provisória, caso de não aprovação das novas regras para os benefícios previdenciários.

As medidas principais que serão criadas por decreto ou MP são:

  • Acabar com a fórmula 85/95
  • Manter só a fórmula do Fator Previdenciário com algumas alterações, impondo um limite de idade mínima para novas aposentadorias.
  • Elevar o limite mínimo de contribuição para aposentadoria rural e outros que hoje é de 15 anos, mantendo a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
  • Redução em 50% do valor da pensão por morte que hoje é integral.
  • Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez.
  • Mudança do cálculo dos benefícios, passando a contar todo o tempo de contribuição sem redução daqueles 20% das menores contribuições.
  • Pagamento só de 70% da média das contribuições como máximo para novas aposentadorias e proporcionalmente aos que já contribuem.

Agora é só dúvida para que ainda não completou o tempo de contribuição.

Quem já tem o tempo completo, continua tendo o direito adquirido e poderá se aposentar pela norma vigente, mesmo que as novas medidas sejam implantadas.

Plano-b-aposentados Plano B do governo para APOSENTADORIAS caso não passe a nova lei

Adicional noturno conta mais no tempo para aposentadoria?

O tempo que trabalhou ganhando adicional noturno não conta nada a mais no tempo de contribuição. O adicional é só para trabalhos insalubres ou perigosos, mas tudo comprovados pela empresa e informados ao INSS.

Caso peça sua aposentadoria em janeiro de 2017, vai entrar na tabela do Fator Previdenciário.

Como tem 54 anos e 35 de contribuição, o fator vai der de 0,67, ou seja, caso sua média do benefício seja de R$ 2.000,00 x 0,67 = vai receber R$ 1.340,00

Caso aprovem a nova lei, vai poder se aposentar pelos novos cálculos que serão:

51% da média mais 1% por ano trabalhado – Trabalhou 35 anos tem mais 35%

51 + 35 = 86 – será 86% sobre os 2.000,00 = 1.720,00 – É mais vantajoso esperar a nova lei (no seu caso que já tem o direito adquirido com os 35 anos de contribuição completos)

Como usar a tabela do Fator Previdenciário

A tabela tem nas laterais o tempo de contribuição e na horizontal a idade. É só ver qual o seu tempo de contribuição e sua idade e olhando na tabela o local que as duas se encontram é o percentual usado sobre a média de suas contribuições.

Exemplificando:

Se tem 50 anos de idade e 30 de contribuição o resultado é 0,497 (é o nr. bem na esquina onde as duas linhas se encontram)

A média das contribuições suas deu R$ 2.500,00

2.500,00 x 0,497 = R$ 1.242,50 = valor de seu benefício.

A nova lei irá acabar com esta tabela do Fator Previdenciário e o novo cálculo será feito com a nova fórmula:

Pega a média das contribuições e aplica 51% + 1% por cada ano trabalhado

Simulando que trabalhou 30 anos, tem mais 30% (51  + 30 = 80%) – este 80% é aplicado sobre a média salarial.

Fator2015 Como usar a tabela do Fator Previdenciário

Como fazer o cálculo do tempo de contribuição

O INSS só conta o tempo realmente pagos para previdência, não é o tempo corrido como falou que colocou no sistema. É que o sistema de simulação imagina de que trabalhou direto a partir da data informada até agora.

Os 4 anos como autônomo e sem contribuir não conta no cálculo

O tempo de auxílio doença que ficou afastado do trabalho contam normalmente no tempo de contribuição

Os intervalos sem registro em carteira não contam para o tempo de contribuição

Pelo que informou, ainda não tem o tempo de 35 anos de contribuição para se aposentar.

Faça o seguinte: Agende no INSS pedindo uma contagem de tempo de contribuição, pode ser pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Eles tem tudo no sistema e irão fornecer exatamento o tempo oficial e quanto tempo falta.