Aposentadorias após a vigência da nova lei do INSS

Com a assinatura da nova lei, todos só terão um tipo de cálculo para aposentadorias e será (Solvo que ainda alterem).

51% + 1% por ano trabalhado e calculado sobre a média de todas as contribuições.

A regra 85/95 e o Fator Previdenciário serão extintos e só quem já tem completos o tempo de contribuição poderá optar pelo cálculo da lei nova ou da velha.

Que é o seu caso, já tem mais de 35 anos de contribuição e quando sair a nova lei (salvo que não alterem nada), poderá escolher o cálculo que for mais vantajoso.

Hoje pela nova lei, a sua conta seria: 51 + 35 (tempo trabalhado) = 86% sobre a sua média ou cada ano que trabalhar, somo mais 1%.

Direitos de aposentadoria com a nova lei da previdência

A nova lei ainda está no Congresso Nacional para discussão e acerto de todos os pontos para as novas aposentadorias e como que vai ficar a regra de transição para quem está perto de se aposentar.

Salvo mudanças, a nova lei diz que:

Quem tem mais de 45 anos (mulher e 50 (homem) terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição atual, então, no seu caso:

Tem mais de 45 anos de idade e 29 anos e seis meses de contribuição, isso que dizer que, se a nova lei fosse assinada este mês, como ainda faltam 6 meses para completar os 30 anos de contribuição, terá que pagar o pedágio de 50% sobre os 6 meses = 6 + 50% = 9 – Teria que trabalhar 9 meses para completar o tempo e pedir sua aposentadoria.

A nova lei também acaba com a regra 85/95 e com o fator previdenciário para todos os cálculos de quem ainda não tenha completos o tempo de contribuição até a assinatura da lei.

Isso quer dizer, que a Sra. vai se aposentar de acordo com o novo cálculo da lei que está chegando e que diz:

51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, 51 + 30 (anos trabalhados) = 81% – Seria 81% sobre a média de todas as suas contribuições e cada ano que trabalhar a mais vai contar mais 1%.

Regra de transição na nova lei de aposentadoria

A regra de transição é para quem já tem a idade de 45 anos para mulher e 50 para homem e ainda falta um tempo de contribuição.

No seu caso já tem mais de 50 anos e 27 de contribuição, então, a conta é a seguinte:

Para se aposentar com a lei atual, terá que contribuir 35 anos e tem 27 – 35 – 27 = 8 anos

50% de 8 anos = 4 anos

Terá que trabalhar mais 8 anos para completar os 35 e pagar um pedágio (transição) de 4 anos

Caso assinem esta nova lei, terá que trabalhar mais 12 anos para conseguir se aposentar.

Como saber se estou aposentado

Se consta benefício habilitado é porque já foi aceito e só falta você receber a cartinha informando os valores.

Não tem como saber mais detalhes, mas pode fazer o seguinte:

Leve a papelada que deu entrada e vai até uma agência do INSS que eles podem pelo menos ver no sistema se está tudo correto.

Fórmula 85 95 com a nova lei da Previdência Social

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e todos que ainda não preencheram a soma para chegar nos 85 ou nos 95 até a data da assinatura da nova lei, só irão se aposentar pelo Fator Previdenciário ou usando a fórmula da nova lei.

Portanto, não tem outro jeito a não ser torcer para que não assinem esta lei até tem completos a soma de 95.

 

Comunicar morte do segurado ao INSS

É só levar o certidão de óbito e apresentar no balcão de uma agência do INSS de sua cidade.

Lembrando que é obrigatório a comunicação e solicitação de baixa do benefício e que, a partir da data do falecimento, mesmo que o INSS faça o pagamento, o valor deverá ser devolvido.

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo será feito somando todas as contribuições desde 1994 até agora, corrigidos e divididos pelo nr. de meses. Portando, só fazendo este cálculo será possível saber o valor de sua aposentadoria.

Tempo para começar contribuir com o INSS

Tudo vai depender do que vai dizer a nova lei do INSS, mas você pode contribuir como autônoma com o código que achar melhor ou adequada a tua profissão.

A nova lei diz que o temp mínimo de contribuição para aposentadoria será de 25 anos e se começar agora, poderá se aposentar com 69 anos de idade. Também é importante lembrar de que, estando contribuindo, caso sofra um acidente de trabalho ou até por doença que impeça de trabalhar, poderá requerer junto ao INSS o auxílio doença ou acidente.

Só entrar no site do INSS e fazer seu cadastro para começar a contribuir.

Aposentadoria pelo fator pervidenciário

A média para aposentadoria e contado a partir de 1994 até agora. Caso para de pagar, não vai influir em nada na média final, mas deve ter certeza de que completou os 35 anos de contribuição.

Também, deve pensar bem que 1% vai fazer pouca diferença no total e se pedir já a aposentadoria, começa receber mais cedo.

Contribuição ao INSS como autônomo e empresário

Sua aposentadoria será por idade e baseado na média de todas as suas contribuições, portando, o valor do benefício não será de 3 salários mínimos.

Caso pague na micro empresa e como autônomo, o INSS irá considerar só uma delas, ou a maior que será o pagamento como autônomo.

 

Pagamento de contribuições a mais

Aposentadoria.jpg Pagamento de contribuições a maisO INSS não devolve nada do que pagar a mais, por isso, quem já tem o número de contribuições para a aposentadoria, pode parar de pagar.

 

Tempo para conseguir a aposentadoria

Para sair da dúvida, pode fazer o seguinte:

Agendar no INSS pelo telefone 135 ou pela internet solicitando um pedido de contagem de tempo de contribuição. O INSS tem todos os seus dados registrados e assim já vai saber como está corretamente.

Caso o seu tempo já esteja completo, o INSS irá retornar dizendo que já preencheu os requisitos para a aposentadoria.

Direito de aposentadoria por idade

Conseguindo comprovar pelo menos 15 anos de contribuição, ela já tem direito da aposentadoria por idade, já que tem mais de 65 anos.

Já tem 8 anos de empregado, ais 4 de vereador e mais 4 de agricultor chega a 16 anos e pode pedir sua aposentadoria por idade.

O tempo de agricultor deverá ser provado anexando documentos da época, como escritura de terra ou contrato de arrendamento, matrículas em escolas da região, documentos de Igreja, documentos do sindicado rural, notas fiscas de compras ou vendas de produtos agrícolas. Enfim, Tudo o que encontrar do tempo agrícola, anexe ao pedido de aposentadoria.

Aposentadoria e continuar trabalhando

Só entrar com o pedido da aposentadoria por idade. Pode continuar trabalhando normalmente normalmente e receber sua aposentadoria.

Não muda nada como empregado.