Solicitar a aposentadoria por idade ainda com processo na justiça

Pode entrar com o pedido por idade se já tem este direito. O INSS irá cancelar o seu processo em andamento na justiça e conceder a nova que já tem o direito.

É bom verificar se não terá perda no valor na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Pode solicitar que o INSS faça o cálculo e resolver se espera ou não.

Pedir a aposentadoria por idade

Só entrar com o pedido em uma agência do INSS levando os comprovantes dos pagamentos das contribuições e seus documentos.

Direito adquirido para aposentadoria

O direito adquirido é quando o segurado tem o tempo de contribuição completo, para mulher 30 anos e para homem 35 anos.

Mas pode ficar tranquila que, mesmo que a nova lei seja assinada antes de junho, praticamente não irá ter nenhum prejuízo, já que a lei que vem fala que quem ainda não tem o tempo completo de contribuição, vai ter que trabalhar mais 50% do tempo que falta, no seu caso, irá faltar nó máximo uns 3  meses e mais 50% vai para 4,5 meses.

Mas, é quase certo que está lei só seja assinada depois de junho e daí já estará garantida para se aposentar pelas leis de agora ou pela nova lei, como achar melhor. A nova lei diz que quem já tiver o tempo completo de contribuição poderá escolher o cálculo que seja mais Vantajoso.

Quando a dar entrada, só pode depois que completar os 30 anos de contribuição.

Tempo de contribuição especial ou insalubre

O cálculo é o mesmo de todos, feito pela média de contribuições a partir de 1994 até agora. Soma todas contribuições devidamente corrigidas, exclui 20% das menores e divide pelo número de meses.

O tempo insalubre só influi na contagem de tempo de aumenta, mas no cálculo de valores não altera em nada.

Aposentadoria por tempo de contribuição para homem

O tempo mínimo de contribuição para ter direto a aposentadoria é de 35 anos e só tem ainda 28,5, portando, faltam mais 6 anos.

O INSS não tem nenhuma outra regra de aposentadoria com menos tempo de contribuição, que não os 35 anos.

E prá complicar vem a nova lei que diz o seguinte:

Quem tem menos de 50 anos de idade (homem) e 45 (mulher), só terão direito de se aposentar com 65 anos de idade. Mas esta nova lei ainda está no Congresso Nacional e poderá ser alterada até a definição final. Só esperar e ver se pelo menos eles mudem esta idade mínima.

Tempo mínimo de contribuições para aposentadoria por idade

Hoje o tempo mínimo de contribuições para aposentadoria por idade é de 15 anos.

Pelo que escreveu na pergunta, só pagou cerca de 12,5 anos e falta ainda mais 2,5 anos para chegar nos 15 anos.

Terá que pagar mais este dois anos e meio (30 meses) para se aposentar com idade de 65 anos pele lei atual.

A nova lei está alterando esta regra e vai alterar este tempo mínimo de 15 para 25 anos e idade de 65 anos para qualquer pessoa se aposentar e ainda não está definido como que os trabalhadores que ainda não tem estes 15 anos mínimos pela lei atual irão ficar e nem qual o valor que terão direito.

Aposentadoria por tempo de contribuição para mulher

Completando 30 anos de contribuição, já pode dar entrada em sua aposentadoria, mesmo que não tenha completado 51 anos de idade.

O problema maior, é que pela sua idade, o valor do seu benefício deverá ficar uns 40% menor que a média de suas contribuições.

Aposentadoria por idade tem direito a outros benefícios?

Se ela trabalhou 10 anos em uma empresa registrada, deve ter um saldo do PIS e quando sair a aposentadoria só ir na Caixa Econômica Federal com o documento da aposentadoria que eles verificam o saldo, tanto do PIS, quanto do FGTS. Caso tenha saldo, será liberado imediatamente.

Só esperar receber o aviso da aposentadoria e procurar uma agência da Caixa.

TEmpo completo de contribuição até aprovação da nova lei do INSS

Se até setembro a nova lei não for sancionada, terá o direito adquirido em se aposentar pela lei atual ou pela nova, como achar melhor.

Caso até setembro a nova lei já esteja valendo, aí só poderá se aposentar pelas novas regras

Como tem mais de 50 anos de idade, a nova lei diz que terá que trabalhar mais 50% to tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição.

O fator previdenciário irá cortar em uns 30 a 35% o valor de seu benefício, caso consiga se aposentar antes da nova lei.

Não perde seus direitos com a nova lei e a única coisa será trabalhar mais 50% do tempo que estará faltando para completar os 35 anos de contribuição.

Com a nova lei, o cálculo será outro para se aposentar: começa com 51% mais 1% por ano trabalhado (51 + 35 = 85) – O cálculo será de 86% sobre sua média de todas as contribuições e até poderá ser vantagem esperar.

Mas como ninguém ainda sabe direito o que terá a nova lei, só esperar para ver.

Novas regras para aposentadoria

Não tem como afirmar como que irão ficar as novas regras, já que está sendo discutida no Congresso Nacional e poderá ser alterada.

Pelo texto atual que está com os Srs. Deputados e Senadores ficaria:

Já tem de contribuição 32,5 anos e faltam 2,5 anos para completar os 35.

Teria que trabalhar mais 50% do tempo faltante, isto é: Faltam 2,5 anos (30 meses) – Teria que trabalhar mais 15 meses = 30 + 15 = 45 meses que é o tempo que falta para se aposentar, ou seja, 3,75 anos.

Mas isso se não mudarem nada a nova lei, o que achamos quase impossível e só acompanhando para ver o que será aliviado para o trabalhador.

Aguardar a nova lei ou pedir aposentadoria agora

Se já completou os 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar agora ou esperar sair a nova lei para ver se melhora o valor que irá receber de benefício.

Hoje com o salário de 1.700 sua aposentadoria deverá cair para uns R$ 1.200.

O texto da nova lei diz que quem já tem o direito adquirido, poderá escolher em se aposentar pelo cálculo da lei velha ou pelo da lei nova, o qual for mais vantajoso. Agora é com você decidir se espera ou não.

Direito a aposentadoria integral

Segundo diz tem no total somando tempo de contribuição e mais idade 88 anos 6 meses 20 dias. Isso não dá direito a aposentadoria integral, teria que ter completos 95 anos somando a idade a tempo de contribuição.

Do jeito que está tem direito de se aposentar sim, mas usando o Fator Previdenciário que irá cortar uns 35% do valor médio do seu benefício.

Trabalho especial para aposentadoria

Somando 18 + 12 = 30 – São trinta anos trabalhados em serviço que conta com adicional e tendo comprovado com os documentos das empresas já passam dos 35 anos para poder se aposentar.

Faça o seguinte:

Agende no INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. O INSS tem todos os dados no sistema e se precisar de mais algum documento eles irão pedir.