Regras atual para aposentadoria de mulher

Ela está com 53 anos de idade e tem 19 anos de inss pagos em carteira.

Caso consiga comprovar que morou no sítio até os 20 anos de idade, vai contar mais 8 anos

19 + 8 = 27

Só pode se aposentar com 30 anos de contribuição e faltam 3 anos (contando com o tempo rural).

A nova lei que está para ser implementada diaz que: Mulher que tem mais de 45 anos de idade e ainda não completou o tempo de contribuição, vai pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, que no seu caso:

Faltam 3 anos mais 50% = 4,5 anos – Terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar (contando com o tempo rural).

Documentos exigidos pelo INSS para comprovação do tempo rural:
  • Escritura de terreno ou contrato de arrendamento que comprove que trabalhava na roça (dos pais)
  • Declaração do sindicato rural ou notas fiscais de venda de qualquer produto na época (pode ser dos pais)
  • Boletins escolares da localidade que estudou ou matrículas que a escola poderá fornecer que conste que era agricultora ou seu pai, mãe ou responsável como agricultor
  • Certidão de batismo, crisma, primeira comunhão ou qualquer outro que conste no documento que era trabalhadora rural
  • Fotos da época
  • Enfim, tudo o que puder encontrar que ligue a pessoa e seus pais na agricultura.

Levar tudo no INSS e pedir a inclusão deste tempo para aposentadoria (deve ser feito já, porque o INSS geralmente está negando e aí procura um advogado para entrar com uma ação que eles obrigam o INSS a incluir este tempo rural).

A nova lei e tempo de contribuição para mulher

Pode sim se aposentar com 30 anos de contribuição, mas se até lá não sair a nova lei da previdência.

Como a nova lei deverá ser implementada ainda este ano, sua situação fica assim (salvo que alterem o texto atual da nova lei)

Já tem 28 anos de contribuição e mais de 45 anos de idade

Neste caso, vai pagar um pedágio de 50% sobre o temo de contribuição que falta para se aposnetar

28 – 30 = 2 mais 50% de 2 = 1

2 + 1 = 3 = Terá que trabalhar mais 3 anos para pedir sua aposentadoria.

Fórmula 85/95 vai acabar com a nova lei

Está correto. A nova lei irá acabar com a fórmula 85/95 e com o Fator Previdenciário. No lugar será implantado um novo cálculo que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, seu direto de se aposentar está assegurado, seja pela lei atual ou pela nova, caso espere para se aposentar depois.

Caso espere para pedir a aposentadoria depois de assinado a nova lei, vai poder escolher em se aposentar pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula, pelo menos é o que o texto atual da nova lei diz.

Só consegue se aposentar no 85/95 caso a lei não seja assinada até 23.09.18, que é a data para completar o tempo conforme passou.

Pagamento incorreto do INSS

Não perde este tempo que pagou, mas deverá juntar os comprovantes de pagamentos e levar no INSS para que eles alterem o código de recolhimento e registrem no sistema.

Cancelamento de aposentadoria quem mora no exterior

Quem mora fora do Brasil, é só procurar o consulado brasileiro e levar a certidão de óbito com o número do benefício e solicitar o cancelamento.

Aposentadoria por idade

Pela lei atual a mulher se aposenta com 60 de idade e 15 de contribuição e o homem 65 de idade e 15 de contribuição.

Se já tem completos 15 anos de contribuição e 60 de idade, não precisa pagar mais o INSS, já que já tem o tempo completo e a idade para se aposentar. Só esperar a data agendada e entrar com o pedido.

Pedágio para aposentadorias

Pela lei atual teria que completar os 30 anos de contribuição e pedir a aposentadoria.

Caso seja aprovada a nova lei conforme o texto atual, terá que trabalhar a mais (pedágio) 30% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição.

No seu caso, faltam 3 anos e somados mais 30% ficam em 3 anos e mais 9 meses para ter direito a se aposentar.

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade

O tempo mínimo de contribuição na lei atual é de 15 anos para se aposentar por idade. Não existe outra forma de se aposentar, a não ser por doença.

Se ela continua recolhendo o INSS poderá entrar com um pedido por doença que não pode mais trabalhar e neste caso, não são necessários ter os 15 anos de inss pagos. Este pedido deverá ser acompanhado de um laudo médico atentando que ela não tem mais condições de trabalhar.

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar

Pela sua idade, vai entrar nas normas da nova lei que está sendo discutida no Congresso Nacional. A nova lei vai acabar com as regras atuais de aposentadorias, como a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário e passará a valer uma só.

Caso não alterem nada, o texto da nova lei diz que:

Tempo mínimo de idade de 65 anos e 25 anos de contribuição.

Isso quer dizer, que ninguém mais vai se aposentar antes dos 65 anos de idade.

No seu caso, salvo alterações na lei, vai se aposentar só com 65 anos de idade e até lá vai ter 44 anos de inss pagos e assim mesmo só pega 95% da média de aposentadoria.

Agendar pedido de aposentadoria no INSS

Não tem o que fazer a não ser ficar tentando. Pode ir em uma agência do INSS e tentar agendar direto no balcão.

O que está acontecendo, é que, o povo está correndo para agendar antes de sair a nova lei com medo de sair perdendo.

Quem já tem o tempo completo de contribuição, tem o direito adquirido e mesmo entrando com o pedido depois de sair a nova lei, terá seus direitos preservados para se aposentar pela lei velha ou pela nova.

Cancelar aposentadoria depois de efetivada

Terá que ir até uma agência do INSS e ver se ainda pode cancelar, mas devem aceitar, tanto que não tenha efetuado nenhum saque dos depósitos, FGTS e PIS. Ainda deverá solicitar uma declaração da Caixa dizendo que não sacou o FGTS e nem o PIS, um extrato do banco com todos os depósitos efetuados. Levar tudo isso junto no INSS junto com a carta que recebeu comunicando sua aposentadoria.

Terá também que ver se até maio não passe a valer a nova lei que vai acabar com a fórmula 85/95.

Mas isso só se sua aposentadoria saiu normalmente, sem ser via judicial. Caso seja judicial, terá que ver com seu advogado o que deve fazer para reverter.

Tempo de contribuição rural e especial

Pela sua idade de 45 anos e se comprovar 35 anos de contribuição, incluindo o especial e mais o rural, vai pegar uns 55% do valor da média.

Pelo que falou de 20 anos especial, deverá ir para 26 e mais 7 rural, chega em 33 anos. Faltam mais 2 anos para completar os 35 e não poderá se aposentar agora.

O correto será solicitar no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria que assim já vai saber se eles tem registrado no sistema o tempo especial e o rural.

Aposentadoria usando o tempo de auxílio doença sem voltar ao trabalho

Não precisa voltar ao trabalho, tanto que fique  completo o tempo de 35 anos de contribuição ainda que recebendo o auxílio doença.

Pode agendar no INSS e solicitar uma contagem de tempo que assim eles irão informar exatamente como que está a sua situação.

 

Pagamento de INSS de trabalhos informais

O INSS não aceita receber contribuições atrasadas de trabalhos informais. Só aceita regularização caso seja dono ou sócio de empresa no tempo em que não pagou.