Poderá se aposentar ano que vem, mas pelos cálculos da nova lei que será assinada.
A nova lei acaba com o Fator Previdenciário para as novas aposentadorias, ou seja, para todos que ainda não completem o tempo de contribuição até a sua assinatura.
A nova lei diz que o cálculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, 51 + 35 = 86%
Hailton |
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