Rejeitar a aposentadoria do INSS

Terá que comparecer em uma agência do INSS e ver se ainda pode pedir o cancelamento, já que está aposentada a praticamente um ano.

Se concordarem, pode valer a pena para pegar integral, porém, vai perder este ano que já está na sua conta.

Leve o aviso da aposentadoria no INSS para saber se eles aceitam ou não.

Revisão de aposentadorias

Só pode pedir revisão caso não concorde com o valor que está recebendo ou ache que está errado.

A revisão por estar trabalhando não é aceita pelo INSS e tudo que que está pagando agora o governo vai ficar com ele sem devolver nada, foi o que determinou o Supremo Tribunal Federal.

Valor da aposentadoria do INSS

Pedindo a aposentadoria agora vai ser pela tabela do Fator Previdenciário e não tem como saber o valor de sua aposentadoria, porque não temos o valor de suas contribuições.

Mas, o INSS irá calcular sua média a partir de 1994 até hoje e usar o Fator Previdenciário que deverá cortar uns 30 a 35% do seu benefício.

Como já tem mais de 35 anos de contribuição, tem o tal direito adquirido e pode se aposentar depois que sair a nova lei.

A nova lei diz que o cálculo será alterado para todos e quem já tem o direito adquirido poderá optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova. Poderá ser mais vantagem esperar.

Nova lei e aposentadoria de funcionário público federal

A nova lei vai deixar todo mundo igual para pedir a aposentadoria e com regras de transição para quem tem mais de 45 anos mulher e 50 se homem.

As regras da nova lei ainda não estão claras, já que poderão ser alteradas no Congresso Nacional.

Mas o que diz hoje é: Tem o direito adquirido quem já completou o temo de contribuição e no seu caso já passou dos 30 anos e só falta completar a idade exigida de 55 anos para receber integral.

 

Requisitos para Aposentadoria com Salário Integral (Média Salarial):

•60 anos de idade o homem e 55 anos de idade a mulher;
•10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo;
•35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher;

Requisitos para Aposentadoria do Servidor Público Federal com Salário Proporcional ao Tempo de Contribuição:

•65 anos de idade o homem e 60 anos de idade a mulher;
•10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo;
•Aceitar salário proporcional ao Tempo de Contribuição.

Tenho tempo de contribuição e não a idade

A nova lei diz que: Quem tem completos o tempo de contribuição e já pode se aposentar, tem o direito adquirido e independe da idade. Isso porque, já pode se aposentar mesmo antes de sair a nova lei.

Caso não alterem nada na nova lei que ainda será debatida no Senado Federal, pode esperar sim para se aposentar depois sem problema, já que o direito adquirido é ter o tempo de contribuição completos (35 anos) e independe de sua idade.

Caso se aposente já, vai perder muito com o Fator Previdenciário, ou seja, vai pegar só uns 55% da média do seu benefício.

A nova lei altera os cálculos e diz que vai valer para todos, até para que já tem o direito adquirido e esperou para se aposentar depois: vai ser 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso será de 51 + 35 = 86% = 86% sobre a média de suas contribuições.

Idade de 45 anos para mulher e 50 para homens: A nova lei diz que a idade terá validade para todos que a partir da assinatura da lei ainda não completaram o tempo de contribuição e aí só irão se aposentar com 65 anos de idade.

Tempo de contribuição para pedir aposentadoria

A nova lei que está para ser assinada vai mudar a fórmula de cálculo para todas as aposentadorias de segurados que ainda não completaram o tempo de contribuição e tenham menos de 45 anos de idade para mulher e 50 para homem.

No seu caso, já tem 53 anos e 31 de contribuição, portanto tem o direito adquirido para se aposentar já ou pode ser depois de sair a nova lei.

Se aposentando agora vai pegar o fator previdenciário que irá reduzir no mínimo uns 30% seu benefício.

A nova lei diz que o cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado e contribuído. Já tem 31 de contribuição e mais 51 = 82. Será calculado 82% sobre a média encontrada pelo INSS de suas contribuições. Poderá ser mais vantagem esperar e depois poderá escolher um dos cálculos para se aposentar.

Para se aposentar com valor integral:

Parte de 51 e vai somando 1% a cada ano trabalhado

Hoje tem 51 + 31 = 82%. Para chegar nos 100% faltam 18, portanto teria que trabalhar mais 18 anos para pegar os 100%, ou seja integral.

Nova lei e o tempo mínimo de contribuição

Completando 25 anos de contribuição, já terá direito de se aposentar, mas terá que ter a idade mínima de 55 anos de idade.

Portando, completando 55 anos de idade, poderá pedir sua aposentadoria, pois já vai ter pagos cerca de 34 anos do INSS.

A nova lei acaba com este mínimos de 35 anos de contribuição e só estabelece que todos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos de idade para homens e 53 para mulheres.

Mínimo de contribuição de 25 anos.

Posso pedir aposentadoria sem ter o tempo de contribuição

Só terá direito de se aposentar completando o tempo de contribuição, portanto, pagando mais 4 meses pode entrar com o pedido.

Completando os 35 anos de contribuição o INSS vai calcular o valor usando a tabela do Fator Previdenciário, o que deve reduzir uns 25 a 30% o valor da média.

A regra de transição é só para quem ainda não tenha completos os 35 anos de contribuição até a data da assinatura da nova lei e será de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo. No seu caso, se até a assinatura da lei ainda faltarem 2 meses, vai ter que pagar mais 1 mês, ou seja, no lugar de 2, trabalha 3 meses e pode pedir sua aposentadoria.

A nova lei também vai mudar o cálculo das médias dos benefícios para todos e será:

51% mais 1% por ano trabalhado

No seu caso: 51 + 35 (anos trabalhados) = 86 – Será 86% sobre a média de todas as contribuições a até poderá ser mais vantagem do que se aposentar já.

Aposentadoria pela fórmula 85 95 depois da nova lei

Está complicado, porque se a nova lei for assinada antes de completar o tempo para somar os 85 pontos, vai perder este direito e terá que se aposentar só pelo cálculo da nova lei ou pelo fator previdenciário.

A nova lei acaba com o direito de se aposentar usando a fórmula 85/95 para todos que ainda não completaram o tempo.

Consegue pela fator previdenciário, isso porque já tem completos o tempo de contribuição de no mínimo 30 anos.

Aí o INSS irá fazer os dois cálculos, Fator e Novo cálculo e poderá escolher o qual ser mais vantajoso.

É quase certo de que a nova lei seja assinada até agosto ou setembro e com isso vai perder de se aposentar com 100%.

Aposentadoria depois de assinada a nova lei da previdência

Poderá se aposentar ano que vem, mas pelos cálculos da nova lei que será assinada.

A nova lei acaba com o Fator Previdenciário para as novas aposentadorias, ou seja, para todos que ainda não completem o tempo de contribuição até a sua assinatura.

A nova lei diz que o cálculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, 51 + 35 = 86%

Fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário

Já tem completos este tempo? 59 + 36 = 95. Se sim, pode entrar com o pedido imediatamente que recebe o valor integral e neste caso não é usado o Fator Previdenciário.

A tabela do Fator Previdenciário só é usada para quem ainda não completou na soma os 95 para homem ou 85 para mulher.

Não é preciso esperar mais, porque só vai estar perdendo de receber sua aposentadoria.

O valor integral que falam, não é o seu salário atual. O valor integral é tirado da soma de todas as contribuições a partir de 1994 até agora, corrigidos e feito a média. O resultado é o que vai receber de benefício.

Como fica a insalubridade com a nova lei

A lei que será assinada ainda poderá ter alterações, mas do jeito que está ela garante os direitos de quem já completou o tempo de contribuição.

No seu caso, tem mais de 35 anos e tem o direito adquirido e pode se aposentar já ou esperar para ver se será mais vantagem os cálculos da nova lei.

Como já tem o cálculo oficial dizendo que tem 37 anos de contribuição, este é seu direito de se aposentar e será preservado, portanto, poderá esperar e se aposentar depois ganhando um pouco mais.

Tempo para mulher se aposentar sem perdas

Já pode se aposentar com a tabela do Fator Previdenciário ou esperar sair a nova lei para ver se vai ser mais vantagem.

Como já tem mais de 30 anos de contribuição, tem seu direito adquirido e quando a nova lei for assinada e entrar com o seu pedido de aposentadoria, o INSS irá calcular das duas maneiras, pela lei velha e pela nova.

E poderá escolher ficar com o cálculo que apresentar um melhor benefício.

Se entrar com o pedido agora, vai perder uns 30 a 35% do valor do benefício.

Tempo de contribuição e o pedágio

Após a assinatura da nova lei, a Lei 85/95 será extinto e não poderá mais ser usado nos cálculos. Isso para todos que não completaram o tempo de contribuição mínimo.

Só torcer muito para que demorem assinar a nova lei, ou seja, só depois de outubro que já deve ter completados os 35 anos de contribuição e assim, ter o direito garantido para se aposentar pela fórmula 85/95.

Completando os 35 anos de contribuição, já garante a aposentadoria nos 85/95.

Com o tempo completo, pode entrar com o pedido imediatamente e garantir o seu benefício.

Aposentadoria rural pela nova lei

A nova lei para aposentadoria rural por idade é de 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens e comprovação mínima de 15 anos de recolhimento.

Portanto, poderá se aposentar quando completar 57 anos de idade.