Esperar a nova lei ou se aposenta agora

É uma dúvida sem resposta, isso porque, ainda não se sabe como ficará a nova lei. Tudo poderá ser modificado no Congresso Nacional, mas sempre puxando para o lado do trabalhador.

No se caso, se pedir a aposentadoria agora, vai perder pouco mais de 30% do valor da média das contribuições.

Se esperar a nova lei, pelo texto atual, vai pegar 51% da média de todas contribuições, mais 1% por ano trabalhado, que será:

51% + 31 = 82% sobre a média das contribuições. De uma forma ou de outra, não tem como dizer qual será a melhor.

Pense bem e decida por uma delas, agora com menos de 70% ou depois com 82%. Ainda que, se adiar sua aposentadoria, cada ano trabalhado conta mais 1%.

Posso me aposentar proporcionalmente?

Terá que ver no INSS, mas a aposentadoria proporcional é parcial,  e do mesmo jeito terá que trabalhar mais um pouco e vai acabar caindo na nova lei que deve ser assinada até a metade deste ano.

No seu caso, já tem 31 anos de contribuição e com a nova lei terá que trabalhar 50% a mais do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição.

35 – 31 = 4 anos + 50% = 6 anos. Terá que trabalhar mais 6 anos para se aposentar pela nova lei, ainda porque tem mais de 50a anos, caso tivesse menos de 50, só iria se aposentar com 65 anos de idade.

Tempo de contribuição para aposentadoria da mulher

Terá que completar os 30 anos de contribuição para se aposentar. Veja quantos meses faltam e pague como autônoma para completar os 30 anos.

Se já agendou, pode até dar entrada para ver o que o INSS vai dizer, assim vai ter exatamente o tempo que falta ou até, como falta só 1 ou dois meses, pode ser que na contagem do INSS que considera até os dias, o tempo já esteja completo.

Quando posso me aposentar pela lei atual?

Se já tem 37 anos de contribuição pode se aposentar, só que vai perder uma boa fatia do benefício.

Para se aposentar agora vai entrar no Fator Previdenciário que será aproximadamente de 68% da média salarial, caso seja de 3.700,00 x 68% = R$ 2.516,00 de benefício.

A nova lei poderá ser mais vantajosa, porque vai ser pra todo mundo:

51% da média das contribuições mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, mais 37%. 51 + 37 = 88% sobre os 3.700 = 3.256,00.

Pense bem, mas deve ser mais vantagem esperar aprovar a nova lei.

Deficiente mental tem direito a benefício previdenciário?

Terá que ver junto ao INSS se tem direito a aposentadoria especial.

Presidente Dilma Roussef publicou nesta quinta-feira (09 de maio de 2013), no Diário Oficial da União, Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência. A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV), ex deputado federal e atual vereador de Belo Horizonte. “Estamos fazendo história”, destacou Mattos.

A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:

•    Deficiência grave:

–    25 anos para homens e 20 para mulheres

Deficiência moderada:

–    29 anos para homens e 24 para mulheres

•    Deficiência leve:

– 33 anos para homens e 28 anos para mulheres

Aposentadoria por Idade

Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Mudando a lei a fórmula 85/95 vai continuar valendo?

Não. A nova lei vai acabar para todos a fórmula 85/85, seja para aqueles que irão entrar no tempo de transição ou para os que entrarem já na nova lei.

A nova regra vai valer para todos será a seguinte:

51% da média das contribuições mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso: 51% + 37 (anos trabalhados = 88

Vai receber 88% sobre a média das contribuições de todo o tempo trabalhado. Neste caso, perde menos que se aposentar já pegando cerca de 70% da média.

Como já tem o tempo completo, é direito adquirido e pode se aposentar assim que assinada a nova lei.

Tempo mínimo de contribuição para mulher se aposentar

A mulher pode se aposentar com 30 anos de contribuição. Como diz que já tem 30 anos trabalhado e comprovados de contribuição pode sim entrar imediatamente com o pedido de aposentadoria e não é proporcional, mas, vai ser usando a tabela do Fator Previdenciário que vai atorar pela metade o valor do seu benefício.

A nova lei que está para sair este ano, diz que será aplicada uma nova fórmula para cálculo de todas as aposentadorias, que será:

51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso fica 51 + 30 (30 anos trabalhados) = 81 – ou seja, será de 81% sobre a média das suas contribuições (melhor que usar a Tabela do Fator)

Poderá ser mais vantagem esperar aprovarem a nova lei para se aposentar e vai conseguir um melhor benefício.

Esperar a nova lei ou se aposentar agora

A nova lei se assinada como está diz que a aposentadoria será igual para todos os brasileiros, ou seja, só se aposenta com 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

Diz também que quem tem mais de 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e ainda não terem completado o tempo de contribuição atual irão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante

No seu caso, já tem o tempo completo de contribuição e 53 anos poderá se aposentar quando quiser, mesmo que a nova lei seja assinada.

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário, porém, ainda poderão se beneficiar só quem já tem completo o tempo de contribuição e já somam o tempo suficiente com a idade para alcançar os 85/95 (85 para mulheres).

No seu caso, 30 de contribuição e 53 anos de idade chega a 83 e não poderá mais completar o tempo, mas pode esperar para se aposentar quando sair a nova lei e vai pegar no mínimo 81% sobre a média das contribuições como aposentadoria. Neste caso, cada ano a mais trabalhado conta mais 1% na aposentadoria.

Caso entre com o pedido de aposentadoria já, vai ser pelo Fator Previdenciário atual que vai achatar de 35 a 40% de sua média.

Lembrando, que tudo isso ainda vai depender do que a nova lei irá definir, já que eles podem alterar tudo até ser assinada.

Tempo de contribuição mínimo para mulher

Pode entrar sim com o pedido junto ao INSS já que tem 29 anos mais 1,4 meses que fecha os 30 anos e anexa o protocolo junto com seu processo.

O tempo de 1 ano é um absurdo para ter um documento e pode ser que entrando com o pedido junto ao INSS consiga este documentos bem antes.

A nova lei está para sair e dependendo de sua idade, poderá ser mais vantagem esperar para conseguir um melhor valor do benefício final, já que a nova lei o cálculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51 + 30 (tempo contribuição) = 81% sobre a média dos seus benefícios.

Faça a conta se vai valer a pena esperar ou não.

Pagar INSS depois de aposentado

Já tem o tempo completo, até mais do que o necessário para se aposentar e se já entrou com o pedido, pode parar de pagar o INSS.

É que tudo o que vai pagar não terá nenhum retorno, conforme decidiu o STF de que ninguém tem direito a desaposentação e tudo o que um já aposentado paga vai para o governo e sem obrigação de devolver.

Tempo de contribuição para aposentadoria por idade

Se já tem completos mais de 15 anos de contribuição, só falta completar a idade de 60 anos e entrar com o pedido de aposentadoria, isso pela lei atual.

Só que, a nova lei (salvo mudanças até a assinatura) vai aumentar a idade mínima para 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Caso não assinem a nova lei até maio de 2018, vai se aposentar porque já tem mais de 15 anos de contribuição. Caso saia a nova lei, teremos que ver quais serão os requisitos que serão exigidos para quem está próximo a se aposentar.

Pode fazer o seguinte: Agende no INSS e peça uma contagem de tempo para aposentadoria e eles irão informar corretamente e se terá que contribuir mais ou não.

A exigência de contribuição atual é para benefícios como auxílio doença ou outros, mas para aposentadoria seus direitos continuam garantidos.

Pagamento do décimo terceiro salário de aposentados de 2016

decimo Pagamento do décimo terceiro salário de aposentados de 2016

Confirmado que 50% do 13o. salário dos aposentados serão pagos junto com o benefício de agosto e os outros 50% junto com o pagamento de novembro de 2016. O governo ameaçou não pagar adiantado a metade do 13 das aposentadorias e diante das inúmeras reclamações, voltou atrás e manteve em duas parcelas conforme já vinha sendo pago nos anos anteriores.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de julho de 2016:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento
do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga
juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor
total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga
juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º
da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Desaposentação no STF para julgamento

Desaposentacao Desaposentação no STF para julgamento

Uma enxurrada de ações na justiça pedindo a desaposentação, que é ter como aposentadoria o que for mais vantajoso ao segurado do INSS. Como a Previdência Social não reconhece este direito, todos estão entrando na justiça solicitando o cancelamento da atual aposentadoria em troca da mais vantajosa, já que, quem continuou trabalhando depois de sair a aposentadoria, contribuiu por mais um tempo e este valor a mais dará direito ao benefício.

O STF, Supremo Tribunal Federal está com a incumbência de interpretar a lei e dizer quem está correto, os aposentados ou o INSS.

Como a justiça é sempre muito lenta, veja quando que o processo foi ao STF e qual o andamento até agora e a previsão de julgamento final:

  • 31/07/14 – Processo da desaposentação protocolada no STF
  • 08/10/14 – Julgamento suspenso
  • 09/10/14 – O Ministro relator Luiz Roberto Barrozo votou pela validade do pedido de desaposentação
  • 09/10/14 – Prosseguimento do julgamento suspenso
  • 29/10/14 – Decisão: Ministro Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pela validade da desaposentação
  •                  – Ministra Rosa Weber pediu vistas para estudar o processo
  • 18/12/15 – Processo devolvido para julgamento a ser marcado
  • 02/08/16 – Segue aguardando o julgamento do pedido de desaposentação e sem data prevista

Já são mais de 190 mil processos em andamento na justiça aguardando o julgamento final e só aumenta enquanto o STF não decida pelo veredito.

Para entrar com o pedido de desaposentação é preciso primeiro fazer um cálculo para saber se vale a pena ou não, isso porque, nem sempre o valor de sua aposentadoria vai ser maior, tudo depende dos valores das contribuições que pagou depois de aposentado. Uma grande parte dos aposentados, fazendo a média, o valor será menor qua a aposentadoria atual.

Agora para quem entrou na justiça, só resta esperar que o Supremo Tribunal Federal julgue logo e de preferência com reconhecimento do direito dos contribuintes.

Agendamento do exterior, como fazer

Para conferir e confirmar a data do agendamento, entre no site do INSS e com o nr. de seus documentos, PIS ou CPF, poderá consultar o seu agendamento para confirmar a data e horário correto.

Telefone só tem o 135 para ligar aqui do Brasil.

 

Somar dos empregos para se aposentar

O INSS só considera um dos empregos, ou seja, só vale se aposentar por um ou pelo outro emprego que tem. Neste caso, não vai chegar nos 95 pontos.

Para sair da dúvida, agende no INSS e peça uma contagem do tempo de contribuição. Eles fazem isso e já vai ficar sabendo exatamente o que falta e já irão dizer sobre ter contribuído em dois empregos.

Pode agendar a contagem de tempo pelo site do INSS ou pelo telefone 135.