Alessandra |
Bom dia! Tenho 30 anos de contribuição sendo 28 anos de contribuição mais dois anos de PPP e tenho 45 anos de idade. De acordo com a lei nova que vem aí, só terei direito de me aposentar com 65 anos? Ou seja com 50 anos de contribuição? O que devo fazer? Obrigada.
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Se já tem 30 anos de contribuição, pode dar entrada já no pedido de aposentadoria. Só que, pela sua idade, o valor a receber vai cair para menos da metade.
Começou trabalhar registrada com 15 anos?
Veja bem, como já completou 30 anos de contribuição, já tem teus direitos adquiridos e dizem que nisso eles não podem mexer. Por isso, espere a aprovação da nova lei para ver o que faz. Se espera um pouco mais para aumentar o valor a receber ou se aposenta já, dependendo do que vai dizer a nova lei.
Cada ano a mais trabalhado, conta 2 (1 trabalhado e um de idade), então fazendo uma conta simples:
Trabalhando mais 5 anos, vai estar com 50 e entra na regra 85/95. Mesmo que a nova cobre um pedágio de transição, provavelmente vai ter que trabalhar mais uns 2 anos.
Acompanhe o noticiário sobre a nova lei e se ver que irão mudar tudo e só vai se aposentar com65 anos, então é melhor se aposentar já recebendo um pouco do que esperar mais 20 anos para se aposentar. Até a assinatura da nova lei, vale a anterior.
Acompanhe aqui no Guiagoverno que vamos divulgando o que sair de novo.